quinta-feira, 10 de julho de 2025

Projeto do IR avança na Câmara com isenção para renda até R$ 5 mil e redução proporcional até R$ 7.350

O relator do Projeto de Lei nº 1.087/2025, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta quinta-feira (10/07) seu parecer à Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A proposta trata da nova política de tributação da renda de pessoas físicas e jurídicas e já nasce com impacto significativo: amplia a faixa de isenção total do Imposto de Renda (IR) para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e estabelece redução proporcional até R$ 7.350.

O relatório mantém a alíquota efetiva máxima de 10% sobre os rendimentos de pessoas físicas com renda anual acima de R$ 1,2 milhão, afastando especulações sobre uma eventual redução desse percentual para 8%.

Avanços e mudanças

Na leitura do relatório, Lira reforçou que o projeto busca dar início a uma reforma ampla da renda, com foco em justiça fiscal. “Foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país”, afirmou o parlamentar.

O parecer trouxe modificações relevantes:

  • Exclusão de títulos incentivados (LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros etc.) da base de cálculo do imposto mínimo efetivo para altas rendas;

  • Retirada da trava que limitava a carga tributária total (PF + PJ) à alíquota nominal das empresas (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor);

  • Autorização para uso de excedente de arrecadação com o imposto mínimo como fonte de compensação para cálculo da alíquota da futura CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Dividendos voltam a ser tributados

Um dos pontos mais sensíveis do texto — e mantido no parecer — é a previsão de tributação de 10% sobre dividendos distribuídos a acionistas pessoas físicas residentes no Brasil, quando ultrapassarem R$ 50 mil por empresa ao ano. Também será aplicada alíquota de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, exceto quando destinados a:

  • Governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento;

  • Fundos soberanos;

  • Entidades previdenciárias estrangeiras.

Desde os anos 1990, os dividendos são isentos de IR no Brasil, e sua tributação tem sido defendida como medida de equidade fiscal.

Tramitação

Após a leitura, foi concedido pedido de vista coletiva, com previsão de votação na comissão especial na próxima semana. A expectativa é de que o texto vá ao plenário da Câmara em agosto.

O parecer completo pode ser consultado clicando aqui (link para PDF).


📍 Brasília/DF, 10 de julho de 2025
✍️ Redação InfoJus Brasil
🔗 Fontes: Agência Brasil, Câmara dos Deputados, Parecer PL 1087/2025

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