quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Oficiais de Justiça disfarçados de clientes prendem devedor de pensão alimentícia em supermercado no Tocantins

Disfarçados de clientes, oficiais de Justiça de Guaraí cumpriram nesta semana uma ordem de prisão inusitada. O alvo foi um homem devedor de pensão alimentícia. A ação ocorreu de forma discreta em um supermercado, sem chamar atenção, surpreendendo até o próprio devedor, que estava foragido havia meses.

A operação foi planejada e contou com apoio da Polícia Militar (PM), após informações de que o homem trabalhava no comércio. Como costumava mudar de endereço frequentemente, sua localização era dificultada, exigindo estratégia diferenciada. O plano foi executado de imediato para evitar riscos de fuga.

Após confirmarem a identidade, os oficiais realizaram a abordagem de maneira rápida e sem alarde, evitando tumulto entre clientes e funcionários. A ação eficiente evidenciou a importância das operações silenciosas nesse tipo de cumprimento judicial, que exigem segurança e mínima exposição pública.

O devedor foi surpreendido enquanto executava suas funções em uma área interna do supermercado, acessada com autorização. Após a prisão, o indivíduo, que não teve a identidade divulgada, foi então conduzido para a Polícia Civil e colocado à disposição do Poder Judiciário, até a quitação da dívida alimentar.

O que diz a lei?

A legislação atual estabelece que, a partir do 1º mês de inadimplemento da obrigação alimentar, o filho (alimentando), na figura do seu representante legal, pode ajuizar ação requerendo a prisão do devedor (pai ou mãe), configurando crime de abandono material, com penas de até 4 anos de prisão, além de multa.



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