O Projeto de Lei nº 4.256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, avançou mais uma etapa importante em sua tramitação na Câmara dos Deputados. Nesta segunda-feira (1º), o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto apresentou parecer favorável à proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), concluindo pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do texto.
De autoria do senador Fabiano Contarato, o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo, tanto em serviço quanto fora dele, desde que atendidos os requisitos legais de capacitação técnica e avaliação psicológica.
Relator afasta impedimentos financeiros
Em seu voto, o parlamentar destacou que a eventual renúncia de receita decorrente da isenção das taxas para obtenção e manutenção do porte de arma não compromete as contas públicas, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Segundo o parecer, a medida não representa inadequação financeira ou orçamentária para a União, permitindo a continuidade da tramitação da proposta no Congresso Nacional.
Com isso, o projeto fica apto para ser incluído na pauta de votação da Comissão de Finanças e Tributação.
Articulação parlamentar e atuação das entidades
A apresentação do parecer favorável é resultado de um trabalho de articulação realizado pelos deputados Coronel Meira (PL-PE) e Jonas Donizette (PSB-SP), representantes da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça, além da atuação das entidades nacionais de representação da categoria.
A AFOJEBRA, a FENASSOJAF e a FESOJUS-BR mantiveram diálogo permanente com o relator e sua equipe técnica, apresentando estudos, dados estatísticos e relatos que demonstram os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados judiciais em todo o país.
As entidades destacaram especialmente as situações envolvendo cumprimento de medidas protetivas destinadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, reintegrações de posse, buscas e apreensões, penhoras, despejos, mandados de prisão e outras diligências de elevada complexidade e potencial risco.
Também foram apresentados dados sobre agressões, ameaças e episódios de violência registrados contra Oficiais de Justiça durante o exercício de suas atribuições, reforçando a necessidade de adoção de medidas voltadas à proteção institucional da categoria.
O que prevê o PL 4.256/2019
O projeto estabelece que os Oficiais de Justiça poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele, observando os mesmos critérios exigidos para outras categorias autorizadas pela legislação.
A proposta também prevê a isenção das taxas de registro e manutenção das armas de fogo e autoriza que o armamento seja de propriedade particular do servidor ou fornecido pela instituição à qual esteja vinculado.
Outro projeto aguarda votação no Plenário
A pauta do porte de arma para Oficiais de Justiça também é objeto do Projeto de Lei nº 5.415/2005, que teve regime de urgência aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Plenário.
Debate sobre segurança institucional
A discussão sobre o porte de arma para Oficiais de Justiça tem ganhado força nos últimos anos em razão do aumento dos casos de violência registrados durante o cumprimento de ordens judiciais.
A proposta é defendida por entidades representativas da categoria como uma medida voltada à segurança institucional dos servidores responsáveis por materializar as decisões do Poder Judiciário, muitas vezes atuando sozinhos em locais de risco e em situações de grande tensão social.
Com o parecer favorável apresentado na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto avança mais uma etapa em sua tramitação legislativa e segue sendo acompanhado com atenção por Oficiais de Justiça de todo o país.
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