sábado, 25 de fevereiro de 2012

BAHIA: Juíza de Caravelas é espancada por promotor de Justiça de Porto Seguro


Motivação ainda não está esclarecida

A juíza da comarca de Caravelas, no sul baiano, Nemora de Lima Jannsen dos Santos, de 35 anos, foi espancada na madrugada desta sexta-feira (24) pelo promotor da Vara Única Criminal de Porto Seguro, Dioneles Leones Santana Filho, quando participava do Carnaporto, o carnaval indoor do município da Costa do Descobrimento.

Segundo consta no boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Proteção ao Turista de Porto Seguro (Deltur), a magistrada estava em companhia do namorado, o advogado Leonardo Wishart, de 27 anos, em um camarote da Arena Axé Moi, quando o agressor se aproximou por trás e deferiu um soco que atingiu a sua nuca. Com o impacto, Nemora caiu no chão, mas a agressão não parou por aí. Caída, a juíza recebeu diversos chutes na cabeça e em outras partes do corpo.

O companheiro dela, que estava ao lado, chegou a entrar em luta corporal com Dioneles, e também foi agredido com socos. “Enfurecido, (Dioneles) agredia cuja intenção era a de matar a comunicante. É o registro”, diz a certidão emitida pela Deltur. Procurada pela reportagem do Bahia Notícias, a magistrada não quis se pronunciar sobre o caso. O seu parceiro, contatado pelo site, informou apenas que a juíza, que já atuou na comarca de Porto Seguro, está bastante abalada e assustada com o episódio, e diz desconhecer os motivos que levaram o promotor a cometer o ato violento. Ainda segundo Wishart, os organizadores do evento chegaram a ser procurados, mas se recusaram a informar quais seguranças estavam no local no momento da agressão. “Por conta disso, estamos nos sentindo ameaçados”, revelou.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afirmou que só se pronunciará sobre o caso, após a conclusão do inquérito que estaria a cargo da Polícia Civil. Ainda segundo os interlocutores da corte baiana, Nemora não havia solicitado, antes da agressão, um escolta pessoal para garantir a sua integridade, mas, dada a atual situação, ela deverá formalizar o pedido a partir de segunda (27). “Caso um magistrado se sinta ameaçado, ele pode contatar imediatamente a Comissão de Segurança, que acionará a guarda militar a qualquer momento”, explicou. Já a assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que o inquérito já teria sido entregue pelo delegado responsável, Ricardo Feitosa, à 23ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) de Eunápolis, que ficou de entregar o relatório, ainda nesta sexta, às Corregedorias do Ministério Público Estadual (MP-BA) e do TJ-BA.

"Reza uma orientação legal que casos envolvendo representante desses dois órgãos, a polícia, no máximo, registra a ocorrência, expede guias de exames periciais, junta tudo em um documento e encaminha ao presidente do Tribunal de Justiça e ao Ministério Público", explicou.

O casal realizou exame de corpo de delito na manhã desta sexta no Complexo Policial de Porto Seguro. Já o promotor Dioneles não foi localizado pela reportagem.

25/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, defendeu ontem que os juízes punidos por crimes de corrupção tenham aumento de pena por conta da condição de magistrado. "O magistrado corrupto merece pena maior, devia ter um aumento de pena. O magistrado é o agente público em quem o cidadão deve confiar, é o último reduto do cidadão", disse. O presidente do TJ afirmou que apoia a proposta da comissão de reforma do Código Penal do Senado, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, para a incluir as situações de enriquecimento ilícito no código. A informação é da Folha de S. Paulo.
 
Sessões de tortura
Um argentino acusado de participar de sessões de tortura nos anos 1970, durante o regime militar que governou o país, pode estar preso em Xanxerê, no oeste de Santa Catarina. Identificado como Cláudio Vallejos, de 53 anos, ele foi detido no dia 4 de janeiro, acusado de estelionato, e está recolhido provisoriamente no presídio da comarca. Procurado na Argentina, ele estaria no Brasil há vários anos. O consulado da Argentina em Santa Catarina busca informações sobre o preso para possível pedido de extradição, mas preferiu ainda não se pronunciar. A Polícia Federal em Chapecó diz não ter recebido ainda nenhum comunicado oficial, segundo noticiado no Estadão e no O Globo.

Comercialização proibida
O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Claudio Kitner, determinou a interrupção de comercialização de novas assinaturas e a habilitação de novas linhas de telefonia celular, pela TIM, por um período de 30 dias no estado, segundo noticiado pelo Estadão e pela Folha. A decisão, tomada anteontem, atendeu a uma ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a operadora por conta de má qualidade dos serviços prestados. A TIM não informou se vai recorrer da decisão.

Sensacionalismo na divulgação
Neste mês, o pneumologista da Fiocruz Hermano Castro foi surpreendido pela visita de um oficial de Justiça. O funcionário entregou um documento dando prazo de 30 dias para que ele prestasse esclarecimentos sobre estudos e declarações de sua autoria sobre os riscos do amianto, usado em telhas e outros produtos. Ele foi processado por danos morais e materiais após publicar pesquisa apontando que a taxa de mortalidade em sete hospitais psiquiátricos da região era mais de duas vezes maior do que no restante do Estado. Seis dos hospitais decidiram processar Garcia, argumentando que a metodologia utilizada não foi adequada e questionando o que apontaram como "sensacionalismo" na divulgação da pesquisa. A informação é da Folha.
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

REGISTRO SINDICAL

Mesmo havendo outro pedido de registro sindical ANTERIOR, vale o que estiver completo e for aceito pelo MTE primeiro.

Notícia:

Sinpol será o único representante dos policiais civis no Estado

O juiz da comarca de Valparaíso de Goiás, Rodrigo Rodrigues Prudente, determinou o cancelamento do registro do Sindicado dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sindipoci-GO) e determinou que o único representante da categoria seja o Sinpol-GO que possui a mesma denominação. O magistrado pontua que a única exceção são para os delegados de polícia por serem “aptos a exercerem todos os atos inerentes à representatividade sindical”.

Segundo os autos, o Sindipoci entrou com a ação com o objetivo de ser o único representante da categoria profissional dos policiais civis do Estado de Goiás. O sindicato alegou que o Sinpol foi criado posteriormente com a mesma denominação e base territorial. O autor da ação pediu na Justiça o recebimento dos valores das contribuições sindicais arrecadadas desde 2008 pelo Sinpol.

O Sinpol contestou a ação e alegou  que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  negou o pedido de registro sindical do Sindipoci. Segundo o órgão, isso aconteceu porque o autor da ação não preencheu os requisitos legais e utilizou indevidamente o nome da União Goiana dos Policiais Civis (Ugopoci).

O magistrado explicou que o registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria. “Para a existência jurídica do sindicato é necessário o registro no Ministério do Trabalho, sem o qual a associação de pessoas – apesar de registrada em cartório de pessoas jurídicas e detentora de CNPJ/MF – não passa de mera entidade quase-sindical, sem o condão pretendido pelo autor nesta ação declaratória”, afirmou.

Para Rodrigo, embora o Sindipoci estivesse capacitado no plano civil, na condição de pessoa jurídica de direito privado, ele teve seu pedido administrativo de registro sindical arquivado pelo MTE. “Portanto, da confluência do examinado, o Sindipoci não pode atuar como entidade sindical, mas apenas como agremiação associativa de pessoas sem representação da classe profissional que ostenta seus membros”, assegurou o magistrado.

O juiz esclareceu ainda que a concessão do registro sindical ao Sinpol aconteceu por meio de ato administrativo vinculado ao Ministério do Trabalho atendendo “aos requisitos legais de regularidade, autenticidade e representação constitutiva, à míngua de qualquer mácula ou medida ajuizada pelo Sindipoci diretamente contra o próprio Ministério do Trbalho”.

Leia a sentença na íntegra – Proceso nº 200901497422

Fonte: TJGO

24/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade integral do Estatuto do Torcedor, contestado pelo Partido Progressista (PP), que pediu ao STF que derrubasse a regra que determina a realização de sorteio para a escolha de árbitros das partidas. O PP também quis retirar a norma que determina a realização de competições durante pelo menos dez meses do ano e a que proíbe alterações no regulamento após o início da competição, informam os jornais O Globo e Valor Econômico.

Solução para precatórios
A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, disse que o conselho, em conjunto com a OAB e o Tribunal de Justiça de São Paulo, quer solucionar o problema dos precatórios em São Paulo, noticiam os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo. Precatórios são pagamentos feitos por entes públicos após decisão judicial e devem obedecer a uma ordem cronológica de quitação após sua inclusão no Orçamento. Em São Paulo, segundo estimativa do governador Geraldo Alckmin, a dívida do Estado está em R$ 17 bilhões.

Denúncia de tortura
O secretário de Justiça e o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anunciaram o afastamento de três diretores e quatro agentes do Centro de Detenção Provisória de Aracruz, no norte do Estado, após o recebimento de gravações que registram abuso de autoridade e tortura psicológica contra detentos. As imagens são de presos nus sendo obrigados, sob ameaças, a andar agachados e fazer exercícios físicos em uma sala escura. O presídio tem capacidade para 180 detentos e abriga atualmente 240. A notícia está nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo e no portal Terra.

Anulação do julgamento
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado a 98 anos de prisão por 12 crimes, entre eles a morte da ex-namorada Eloá Pimentel, manifestou, formalmente, o interesse em recorrer da decisão. A advogada Ana Lúcia Assad protocolou uma petição no fórum de Santo André (SP), onde ocorreu o julgamento, informando que a defesa vai recorrer pedindo a anulação do julgamento e a redução da pena. Agora, ela tem cinco dias para apresentar os argumentos dos pedidos.

Fora do território
Os jornais DCI e Valor Econômico contam que o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão liminar que proíbe o estado da Paraíba de cobrar um adicional de ICMS sobre produtos vendidos pela internet a consumidores em seu território, mas distribuídos a partir de outras regiões. A liminar foi concedida em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei estadual 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que exige o recolhimento. O adicional começou a ser cobrado porque, pelas regras atuais, o ICMS nas vendas ao consumidor final fica integralmente no Estado de origem da mercadoria.

Antes de contratar
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de consultar o SPC antes de contratar seus funcionários, lembram os jornais Estado de Minas, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo. A rede de lojas G. Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju, no Sergipe, conseguiu evitar sua condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. A rede alegou que utilizar consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário no processo de contratação de empregados não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.

COLUNAS
Saída agendada
Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “réus do mensalão jogam suas fichas na antecipação da aposentadoria de Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, para adiar o julgamento do caso para 2013. O magistrado sai do cargo em abril. E precisa deixar a corte até setembro, quando se aposenta, aos 70 anos. A saída deixaria o STF com dez ministros. E criaria pretexto para que o caso só fosse julgado com o quórum completo, depois da nomeação do substituto de Peluso. Dilma Rousseff não tem prazo para fazer a indicação”.

Teto constitucional
Do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo: “O ministro Dias Toffoli negou seguimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) requereu que o terço constitucional destinado aos juízes federais na composição do Superior Tribunal de Justiça fosse preenchido apenas com juízes federais de carreira promovidos por merecimento ou antiguidade”.

Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2012.

PLP 122/2011 não concede aposentadoria especial aos oficiais de Justiça


Deputado João Campos (PSDB/GO) não inclui oficiais de Justiça e o projeto foi devolvido por tratar de matéria inconstitucional.

Diferentemente do que foi afirmado por algumas entidades de classe dos oficiais de Justiça, o Projeto de Lei Complementar n.º 122/2011, apresentado pelo Deputado Federal João Campos (PSDB/GO), não concede aposentadoria especial para os oficiais de Justiça. Basta ver o art. 2º do Projeto de Lei Complementar.

Na verdade João Campos incluiu em seu PLP apenas os guardas municipais, promotores de Justiça e magistrados, mas quando se referiu aos profissionais de segurança errou feio e diz que os profissionais de segurança estão referidos no art. 51, IV,  e art. 52, XIII da Constituição Federal.

Veja a que se refere referidos artigos:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: ... 
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
...
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: ...
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Despacho de 15/02/2012 determina a devolução do projeto de Lei Complementar n.º 122/2011 ao Deputado João Campos por versar sobre matéria evidentemente inconstitucional. 

Veja o DESPACHO: 
"Devolva-se a proposição, nos termos do art. 93, caput, da Constituição Federal c/c o art. 137, §1º, inciso II, alínea "b" do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se."

Inteiro teor do Projeto de Lei Complementar nº 122/2011:

Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:
I - a exercida em guarda municipal;
II – a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; e
III - a exercida pelos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Art. 3º. O servidor a que se refere o art. 2º fará jus à aposentadoria:
I – voluntariamente, ao completar 30 (trinta) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco;

II – voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 anos (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se mulher;

III – por invalidez permanente, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei; ou acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei; ou

IV – por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.

§1º Os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei terão, na data de sua concessão, o valor da totalidade da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria.

§ 2º Os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos servidores em atividade.

§ 3º Serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.

§ 4º O valor mensal da pensão por morte corresponderá a cem por cento do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado, em qualquer caso, o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 5º As pensões já concedidas na data da publicação desta Lei terão os cálculos revisados para serem adequadas aos termos deste artigo.

§ 6º Serão considerados tempo de efetivo serviço em atividade de risco, para os efeitos desta Lei, as férias, as ausências justificadas, as licenças e afastamentos remunerados, as licenças para exercício de mandato classista e eletivo e o tempo de atividade militar.

Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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