quarta-feira, 13 de maio de 2015

Lei que regula delação reconhece que MP pode investigar, diz Dipp​

PAPEL MAIOR


O Ministério Público ganhou um aliado no debate sobre seu papel na esfera penal: a lei que regulamenta a delação premiada no país. A norma legitima o poder da instituição para investigar crimes, na avaliação do ministro aposentado Gilson Dipp. Depois de deixar sua cadeira no Superior Tribunal de Justiça, em 2014, ele passou a estudar o instrumento da colaboração e foi convidado para um debate promovido na última terça-feira (12/5), em São Paulo.

O encontro foi organizado pela Faap (Fundação Armando Alvares Penteado) e pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e também teve como palestrante o advogado David Teixeira de Azevedo, professor da Faculdade de Direito da USP e defensor de um dos réus da operação “lava jato”.

Existe uma controvérsia no mundo jurídico sobre a validade de investigações conduzidas pelo MP — o Supremo Tribunal Federal tem cerca de 30 ações ligadas ao assunto. Dipp afirmou no evento que a Lei 12.850/2013, sobre organizações criminosas, reconhece que a instituição pode colher provas com base em depoimentos de delatores. Isso porque a “delação por si só não vale nada”, sendo uma ferramenta para promotores e procuradores buscarem o que colocar nos autos.

A norma também diz que o colaborador poderá ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia “responsável pelas investigações”. Tanto o MP quanto o delegado têm o mesmo poder de firmar delação premiada com investigados — no caso da “lava jato”, são procuradores da República que conduziram o acordo. Juízes não podem participar das negociações, pois são os responsáveis por reconhecer a validade das cláusulas assinadas.

Dipp participou de evento sobre delação premiada na sede da Faap, em São Paulo.

Dipp disse não ser contra a investigação feita pelo Ministério Público. Declarou que, “às vezes”, a participação concorrente do órgão é necessária. O ministro apontou ainda que o Brasil tem seguido o caminho da transação penal, como já fazem os Estados Unidos e a Itália.

Assim, o MP passa a negociar com os réus durante toda a persecução penal. Ele afirmou que essa tendência não é necessariamente positiva ou negativa, mas é preciso cuidado para não resultar em “clandestinidade processual, sem anuência de juízes”.

O ministro questionou ainda se a pessoa que está presa preenche o requisito da voluntariedade ao assinar o acordo. Em março, ele elaborou parecer que considera inválida a delação do doleiro Alberto Youssef, por não ter preenchido o requisito da credibilidade do colaborador.

Dever do advogado

David Teixeira de Azevedo criticou a forma como as delações têm sido aplicadas na “lava jato”. Para ele, são inconstitucionais cláusulas que obrigam o investigado a desistir de recursos, continuar à disposição para colaborar mesmo depois do trânsito em julgado e ter suspensos prazos de prescrição.

“Onde nós estamos? A prescrição tem assento constitucional, é um instituto que pune quem dorme no exercício do seu direito. Em âmbito criminal, é uma garantia do cidadão de que a persecução penal tem tempo final”, afirmou. “O advogado deve proteger os direitos do delator, não deve assinar esse tipo de termo.”

David Azevedo disse que advogado não pode aceitar termos que retiram direitos.
Reprodução

Azevedo defende o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de ter atuado como lobista e intermediado as negociações junto com o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Também participante do evento, o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho, disse que os Estados Unidos permitem o contraditório e a confrontação entre as partes desde o início das delações, enquanto no Brasil o instrumento baseia-se apenas na “caguetagem”. 

O ministro Gilson Dipp também apontou que a colaboração premiada existe no Brasil desde 1986, com a legislação de crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492). Foi com a Lei 12.850/2013 (sobre organizações criminosas), entretanto, que a delação passou a ser regulada de forma mais completa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 12 de maio de 2015

FORTALEZA: Fórum implanta ferramenta para agilizar mandados judiciais

Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza

O Fórum Clóvis Beviláqua realiza, a partir do próximo dia 18, em Fortaleza, a implantação do Módulo de Mandados. A ferramenta otimizará a remessa e a recepção de mandados judiciais expedidos eletronicamente.

A implantação envolverá, inicialmente, as Varas da Fazenda Pública com competência de Juizados Especiais (1ª, 2ª, 6ª e 11ª). Depois de dois meses, o módulo será estendido às demais varas desta área. A medida consta da portaria nº 457/2015, assinada pelo diretor em exercício do Fórum, juiz Ricardo Vidal Patrocínio, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1199, dessa sexta-feira (08/05).

Para capacitar os oficiais de Justiça na utilização da ferramenta, o Departamento de Informática e o Centro de Treinamento Integrado do Fórum (CTI) promovem treinamento a partir desta terça-feira (12/05) sobre o módulo.

O coordenador da Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza, Clávio Nunes, ressalta que a ferramenta promoverá uma otimização no trabalho do setor. “Vamos descongestionar o setor de digitalização, aproveitando os servidores em outras atividades. E os oficiais de Justiça poderão receber e devolver mandados diretamente de casa”.

Ele explica que, atualmente, após a assinatura do mandado pelo juiz, o documento segue para a Secretaria Judiciária, onde é impresso, cadastrado eletronicamente, etiquetado e entregue fisicamente à Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum, para que seja remetido ao oficial de Justiça. Após o cumprimento das diligências pelo oficial de Justiça, o mandado é devolvido, também fisicamente, pela Coman à Secretaria Judiciária, para que esta faça a digitalização e inclusão no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Com a implantação do módulo, a Secretaria Judiciária deixará de intermediar o processo. O mandado seguirá do juiz, de forma virtual, diretamente para a Coman, que o distribuirá, também eletronicamente, para o oficial de Justiça. Na devolução do mandado, o oficial de Justiça fará a certificação no próprio SAJ, tornando desnecessária a digitalização.

A resolução levou em conta a Lei Federal nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Também considerou que “o tráfego de expedientes por meio de mídia digital deve ser priorizado como forma de prestigiar o princípio constitucional da razoável duração do processo e da eficiência (CF, art.5º, inc. LXXVIII)”.

Fonte: TJCE

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Confira a programação completa do 1º EOJUS que será realizado em Piranhas/AL

Confira a programação completa e a logística de mobilidade do Primeiro Encontro Estadual dos Oficiais de Justiça em Alagoas (EOJUS) que acontecerá em Piranhas entre os dias 22 e 24 de maio. Quem ainda não se inscreveu garanta sua vaga: www.aojeal.org.br/noticias_detalhe.php.

Sindicato forte, associado forte!

22/05 (Sexta-feira) - Deslocamento coletivo para o evento

7:30h – Concentração para viagem (Fórum de Maceió)

8h – Saída para Piranhas

22/05 (Sexta-feira)

17h – Credenciamento no local do evento (auditório Miguel Arcanjo, Centro Histórico de Piranhas)

17:45h – Recepção de boas vindas da banda municipal 

18:30h – Abertura 

19:30h – Palestra: Piranhas, o Sertão e sua história (expositor: Deputado estadual Inácio Loiola)

Intervalo (Coffee Break)

20:00h – Palestra: Previdência dos oficiais de justiça, especificidades e perspectivas (expositora: Rosana Colen)

21:00h – Debate sobre o tema 

22:00h – Encerramento

23/05 (Sábado)

7h:45 Entrada (auditório Miguel Arcanjo, Centro Histórico de Piranhas)

8h - Alterações do Código e Processo Civil, aspectos inerentes à atividade do oficial de justiça (expositor: Márcio Oliveira Rocha)

9h - Debate sobre o tema

Intervalo (Coffee Break)

10h – Painel Sindojus/AL

10:40h – Painel nacional, com representantes dos Sindojus do Brasil

11:10h – Palestra: Conjuntura atual, futuro e novo perfil do oficial de Justiça (Expositor: Edvaldo Lima)

14:00 – Passeio de catamarã, cânios do São Francisco (opcional)

24/05 (Domingo)

8:30h – Passeio da Gruta do Angico, rota do cangaço (opcional)

14h – Retorno para Maceió

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-AL

Sindojus/AL promove I Primeiro Encontro dos Oficiais de Justiça de Alagoas

Evento será realizado entre os dias 22 e 24 de maio deste ano; inscrições e transporte serão pagos pelo sindicato da categoria

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus) realizará, entre os dias 22 e 24 de maio deste ano, o I Primeiro Encontro dos Oficiais de Justiça de Alagoas, no município de Piranhas, interior do Estado. O evento reunirá profissionais de várias partes do País, que trocarão experiências e conhecimentos relacionados à área.

De acordo com o presidente do Sindojus, Cícero Pereira, a iniciativa é uma oportunidade de promover a interatividade entre os colegas de profissão. “A importância do evento é muito grande. É um encontro estadual, mas que receberá oficiais de Justiça de vários lugares. Isso vai gerar uma interação produtiva na qual haverá troca de experiência entre colegas de outros estados, bem como de Alagoas”, destacou o representante da categoria.

A palestra que abrirá o evento será ministrada pelo deputado estadual Inácio Loiola, que discorrerá sobre “Piranhas, o Sertão e sua História”. O professor Mário Oliveira Rocha, mestre em Processo Civil pela Ufal e doutorando na mesma área pela UFPE, abordará as “Alterações do Código de Processo Civil (aspectos inerentes à atividade do oficial de Justiça)”.

Já a procuradora do Estado Rosana Cólen vai palestrar sobre a “Previdência dos Oficiais de Justiça, Especificidades e Perspectivas” e o representante da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), Edvaldo Lima, dará suas contribuições sobre a “Conjuntura Atual, Futuro e Novo Perfil do Oficial de Justiça”.


Inscrições


Os oficiais de Justiça interessados em participar do evento devem fazer suas inscrições na sede do Sindojus/AL, localizada na Rua Manoel Lins Calheiros, 177, no bairro do Farol, em Maceió. A entidade custeará a participação no encontro e disponibilizará transporte gratuito para os oficiais de Justiça, sejam eles credenciados ou não.

Representantes dos estados de Pernambuco, Amazonas, Pará, Paraíba e Rio- Grande do Norte já confirmaram participação no evento.

As reservas de acomodação podem ser feitas por meio dos telefones 8851-0635 / 9805-0161 / 8735 – 2061 / 8143 – 1122. Outras informações podem ser obtidas pelos números 9947-0298 / 3221-0478. A programação completa está disponível no link: http://www.aojeal.org.br/noticias_detalhe.php?nt=247

Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Alagoas

domingo, 10 de maio de 2015

PEC 414/2014: Deputado Valtenir Pereira apresenta relatório favorável a carreira de Estado para os Oficiais de Justiça

No dia 08/05/2015, o Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), Relator da Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 414/2014 que torna o cargo de oficial de Justiça carreira de Estado, na forma de substitutivo. O texto é similar a sugestão apresentada por InfoJus BRASIL em junho do ano passado.


Confira abaixo o relatório do Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT):

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 414, DE 2014

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das
Funções Essenciais à Justiça.

Autores: Deputado ADEMIR CAMILO E OUTROS
Relator: Deputado VALTENIR PEREIRA

I – RELATÓRIO

A proposta de emenda à Constituição em análise, cujo signatário é o Deputado ADEMIR CAMILO, pretende acrescentar Seção ao Capítulo do texto constitucional relativo às Funções Essenciais à Justiça, com o escopo de estabelecer que o Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional,nos limites da lei.

Segundo a proposição, o ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Será assegurada, ademais, a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.

A Secretaria Geral da Mesa informa nos autos a existência de número suficiente de signatários da proposição em análise.

Por fim, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame da admissibilidade de propostas de emenda à Constituição, a teor do disposto no artigo 202,
caput, do Regimento Interno.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR:

A Proposta de Emenda à Constituição nº 414, de 2014, busca incluir a carreira de Oficial de Justiça entre as carreiras definidas como “Funções Essenciais à Justiça”, contempladas no texto constitucional, que são: Ministério Público, Advocacia Pública e Privada e Defensoria Pública.

Na verdade, a presente Proposta de Emenda a Constituição pretende retirar a carreira de oficial de justiça da condição de servidor do Poder Judiciário, para constituir-se em carreira autônoma e típica de estado.

Analisando a proposta sob o aspecto da constitucionalidade, vislumbro ofensa à cláusula inviolável da Carta Magna, à luz do disposto no artigo 60 da Constituição da República.

Com efeito, a proposta em exame conflita com o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea inserta no inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 60, da Constituição da República, na medida em que pretende desvincular servidores do Judiciário para a criação de uma nova carreira de Oficiais de Justiça, não mais incluída na estrutura do Poder Judiciário.

O Poder Judiciário tem sua independência alicerçada na autonomia funcional e na autonomia institucional. A primeira decorre das Prerrogativas da magistratura, quais sejam, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios de seus membros e das vedações inerentes ao cargo. Já a autonomia institucional revela-se pelo poder de autogoverno e de autoadministração, donde advém a autonomia financeira e a iniciativa de leis, nos termos constitucionais.

Como proposta, a PEC sob análise não se encontra em consonância com a competência administrativa do Poder Judiciário, consubstanciada no artigo 96, inciso I, do Texto Constitucional, que prevê a competência privativa dos tribunais, inclusive tribunais dos Estados, de elaborar os respectivos regimentos, dispor sobre a competência e funcionamento de seus órgãos administrativos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da Justiça.

Relevante lembrar, ademais, que, no tocante à organização do Poder Judiciário, a Constituição da República é tão rígida que proíbe, expressamente, sua delegação, por força do disposto no inciso I do artigo 68 da Carta Magna.

Nesse sentido, necessário se faz deslocar o artigo ora acrescentado para a temática constitucional relativa ao Poder Judiciário, numa alteração topológica do dispositivo, como forma de sanar a inconstitucionalidade apontada, de modo que a carreira de Oficiais de Justiça continue vinculada estruturalmente, inclusive sob o ponto de vista hierárquico, ao Judiciário, cumprindo ordens emanadas dos juízes.
Não há razão e tampouco fundamento para se constituir os Oficiais de Justiça em carreira ou órgão autônomo, totalmente desvinculada do Poder Judiciário, uma vez que as suas atribuições são inerentes a necessária administração da Justiça, ou seja, os Oficiais de Justiça praticam atos judiciais determinados pelos juízes decorrente da atividade judicante.

Desse modo, o dispositivo deve ser deslocado do artigo 135-A, da Seção IV, do Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça, para o artigo 95-A, Seção I, Capítulo III, Do Poder Judiciário.

No que concerne à juridicidade, o projeto de lei não apresenta vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstancia na espécie normativa adequada.

Em relação à técnica legislativa, com exceção da posição topológica, o projeto apresenta-se adequado aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.

No mérito, mister se faz assinalar que a modificação proposta contribui para a consolidação de uma importante carreira do Judiciário, imprescindível para a realização da Justiça.

É, definitivamente, uma carreira típica de estado. Esta condição há que ficar claramente expressa na norma, e farei isso em forma de substitutivo.

Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 414, de 2014, nos termos do substitutivo que se segue.

Sala da Comissão, em de de 2015.


Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014

Acrescenta o artigo 95-A e parágrafos à Seção I, do Capítulo III, Do Poder Judiciário.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional o seguinte artigo e parágrafos:

“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2015.


Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça

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