sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Luta pela derrubada do Veto 26 ganha outdoors no DF

O Sindjus, em parceria com a Aojus e a Astrisutra, promoveu, nesta quinta-feira (12/11), a instalação de outdoors em pontos estratégicos do Distrito Federal, contendo os apoios declarados dos deputados federais e senadores do DF à derrubada do veto 26 e também trabalhando a imagem do Judiciário perante a sociedade. Foi uma ação aprovada na Assembleia-Geral do dia 22 de outubro.

Alguns dos outdoors trazem os parlamentares que expressaram apoio à derrubada do veto e faz parte do Projeto Político Cultural e de Memória da Luta pelo PLC 28, assim como a carta que está sendo entregue aos parlamentares da capital. (Confira a carta AQUI). Confira os parlamentares que prometeram apoio a nossa reposição:

Deputados
Ronaldo Fonseca PROS
Rogério Rosso PSD
Augusto Carvalho SD
Alberto Fraga DEM
Laerte Bessa PR
Izalci PSDB
Roney Nemer PMDB

Senadores:
Cristovam Buarque PDT
Reguffe PDT
Hélio José PSD

Dentre toda a bancada do DF, somente a deputada Érika Kokay não declarou apoio à valorização dos servidores do Judiciário, o que é uma incoerência, pois em recente declaração sobre a greve dos servidores do DF a deputada defendeu a justa recomposição das perdas inflacionárias destes servidores.

Segundo Érika Kokay, tão inegável quanto à legalidade dos reajustes é o direito de os servidores receberem o que lhes é devido. Afirmou também que "não adianta o GDF ficar dizendo que não tem dinheiro e pronto. Melhor seria admitir que deve abrir um canal de negociação, para vermos quando e como isso será pago" Confira AQUI matéria com a declaração da deputada.

. Vale ressaltar que a luta dos servidores do Judiciário também é pelo direito à recomposição salarial e, portanto, a categoria ainda espera que a deputada seja coerente com seu discurso e vote pela derrubada do Veto 26.

Importante frisar também que a pressão sobre os parlamentares deve continuar, pois não queremos apenas promessas de apoio, queremos presença na sessão do Congresso e seu voto "não" ao veto 26. Sendo assim, é fundamental a participação dos servidores no Ato Nacional do dia 17, às 17 horas no gramado do Congresso (Alameda dos Estados).

Com o SindjusDF

Fenojus participa do movimento grevista dos Servidores do Judiciário da Paraíba


O Presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus-BR, Edvaldo Lima, participou de assembleia geral realizada no último dia 11 de novembro, em João Pessoa, com os Servidores do Judiciário paraibano, e de uma audiência com o presidente do TJPB ocorrida no dia 12 naquele tribunal. A reunião foi aberta pelo presidente do TJPB, Desembargador Marcos Cavalcante, com a participação também do Vice-Presidente Ricardo Porto e secretariado da corte paraibana, na qual se manifestou pela necessidade de chegar a um acordo com os servidores, pois grande parte das comarcas estão com o quadro reduzido.

Os servidores estão em greve desde 10 de novembro. Edvaldo Lima ressaltou que todos ali estavam para negociar e em uma negociação todos os envolvidos tem que ser flexíveis e o contrário disso é imposição e isso prejudica as propostas de acordos.

O Presidente do Sindojus PB, Oficial de Justiça Benedito Fonseca leu as reivindicações encaminhadas pela assembleia geral e encaminhou para discussões. Após debates o Presidente do TJPB atendou de forma parcial os pedidos, porém aguardará uma resposta das entidades até segunda às 14 hs, após resultado da Assembleia dos Servidores. O presidente da Fenojus avaliou como positiva a reunião com a cúpula do Tribunal e verificou grande possibilidade de encerramento da greve na segunda-feira. Vários assuntos já foram tratados na reunião e o TJPB avançou em alguns itens da pauta deliberadas pelas entidades presentes.

Na oportunidade a Fenojus através de seu presidente, agradeceu aos Desembargadores por ter atendido a solicitação da FENOJUS-BR para reunião em caráter de urgência, assim como, solicitou reunião com a Presidência do TJPB para tratar de pauta exclusiva da categoria dos Oficiais de Justiça. 

O Presidente e o Vice- Presidente da corte Paraibana elogiaram a postura do presidente da Fenojus e atenderam a solicitação e aguardarão a ratificação da assembleia sobre as propostas encaminhadas pelas entidades presentes e do Tribunal. Edvaldo Lima parabeniza o Sindojus PB e agradece a confiança dos diretores do sindicato local. O Sindojus-PB é um dos Sindicatos de Oficiais de Justiça mais potentes do Brasil e tem tido muitos embates com TJPB, na busca por garantia de Direitos aos Oficias de Justiça.

Convém ressaltar que esse movimento grevista na Paraíba não é apenas dos Oficiais de Justiça, mas sim de todos os Servidores.

Por Asmaa Abduallah

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

MS: Oficial de Justiça chega com ordem de prisão e Giroto é preso novamente

Giroto havia sido levado para a delegacia no dia 10, em cumprimento de mandado – Foto: Bruno Henrique/Correio do Estado

O ex-deputado federal e ex secretário de obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, que havia se entregado espontaneamente já está preso. Ele aguardava na delegacia do Grupo Especializado na Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) a chegada do oficial de Justiça com a ordem de prisão que foi cumprida há pouco, pelo delegado Fábio Peró.

Edson Giroto havia sido preso na manhã de terça-feira (10) e libertado quase 24 horas depois, por meio de alvará de soltura conseguido pelo advogado Valeriano Fontoura. Mas, ainda ontem (11), liminar do desembargador Dorival Moreira dos Santos, da 3ª Câmara Criminal, cassou o pedido de soltura, determinando que o ex-secretário retornasse para a cadeia.

Operação

A prisão dele ocorreu durante operação desencadeada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em que outras oito pessoas foram presas em cumprimento de mandado temporário.

Segundo o MP, denúncia que motivou ação de força-tarefa contra o ex-secretário de Obras Edson Giroto, o empreiteiro João Amorim, e as demais pessoas teria sido feita pelo atual titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Marcelo Miglioli em relação a contrato de R$ 6,8 milhões de recuperação de rodovia. Os prejuízos aos cofres públicos foram de pelo menos R$ 2,9 milhões.

Conforme o MP, Miglioli foi o responsável por produzir relatório que atestou os maus serviços prestados pela Proteco Construções, empreiteira de Amorim, na recuperação da MS-228, em Corumbá.

A Proteco venceu a licitação em abril do ano passado e pelo serviço de “aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens” recebeu R$ 6,8 milhões dos cofres estaduais.

Correio do Estado

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça é retirado de pauta

Diretores de entidades dos Oficiais de Justiça solicitaram alteração no relatório do Senador João Capiberibe (PSB/AP)

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 030/2007, que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem arma de fogo esteve na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (11).

O projeto foi retirado da pauta de votações para que ajustes serem feitos ajustes na proposta com relação à concessão do porte aos servidores do Fisco.

O senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou, no dia 23 de outubro, relatório na forma de substitutivo que autoriza a concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Estiveram presentes na sessão da CDH o presidente interino do Sindojus/DF Edinaldo Gomes (Dino), a diretora da da Fenassojaf e Assojaf/DF Conceição Leal, bem como os diretores da AOJUS/DF Júlio Fontela e Edelson Nagues.

O presidente interino do Sindojus/DF que também é diretor da Aojus/DF alertou que o substitutivo do Senador Capiberibe concede o porte de arma institucional aos Oficiais de Justiça, incluindo a categoria no atual inciso XI da Lei 10.826/2003, onde já consta os servidores da área de segurança dos tribunais e do Ministério Público. Já o  atual art. 7º-A determina que esses servidores (seria incluído os oficiais de Justiça) tem direito ao porte somente em serviço, bem como as armas deverão ser compradas pelas instituições e apenas 50% da categoria poderão portar arma de fogo quando em serviço.

Após a retirada do PLC 030/2007 da pauta de votações, os diretores do Sindojus-DF, Aojus-DF, Assojaf-DF e FENASSOJAF contactaram a Assessoria do relator e solicitaram que o relatório, apresentado na forma de substitutivo, seja alterado e que o porte de arma de fogo a ser concedido aos oficiais de Justiça seja incluído em novo inciso (inciso XII), autorizando o porte em serviço ou fora de serviço e tendo validade em todo o território nacional, entretanto não obtiveram uma resposta positiva.

Alerta

Veja o texto atual do Estatuto do Desarmamento e o substitutivo do Senador João Capiberibe ao PLC 030/2007:

Substitutivo:


“Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

…………………………………………………………………………………..


XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de Oficiais de Justiça e de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Atual texto:

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
........................
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

Art. 7o-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 1o A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 2o O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 3o O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 4o A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 5o As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CDH do Senado Federal nesta quarta-feira (11/11)

Senador João Capiberibe (PSB / AP)
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 11/11/2015 às 11 horas da manhã.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados autorizava técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados, e defensores públicos a portarem armas de fogo inclusive fora de serviço, no entanto, o Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou substitutivo ao projeto estabelecendo o porte de arma apenas aos Oficiais de Justiça.

O Senador João Capiberibe destaca em seu parecer os riscos associados à liberação da posse de armas de fogo em mais situações. O substitutivo apresentado exclui a abrangência dos auditores da Receita, por já haver previsão legal neste sentido. Exclui também os defensores públicos, por não vislumbrar fundamento para a concessão de porte a priori. São também retirados do projeto os avaliadores do Poder Judiciário e os peritos da previdência, por contarem com proteção nos locais de trabalho e terem a possibilidade de solicitar acompanhamento policial para diligência ou em caso de receio de agressão. 

Histórico

O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.

Em mais de 08 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o Senador João Capiperibe apresentou parecer. Caso seja apreciado e aprovado na CDH na próxima quarta-feira (11/11) será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Sendo o substitutivo do Senador João Capiperibe aprovado na CRE, o PLC 030/2007 retornará à Câmara dos Deputados, onde tramitará normalmente e sendo mantido, irá à sanção.

Se a Câmara não aprovar as alterações feitas no Senado Federal prevalecerá o texto anterior já aprovado na Câmara (onde já concedia o porte de arma aos Oficiais de Justiça) que irá à sanção.

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