sábado, 17 de fevereiro de 2018

Ex-soldado é condenado a 16 anos de prisão por morte de filho de oficial de Justiça

O ex-soldado da Policial Militar do Piauí, Igor Gabriel de Oliveira Araújo, 24 anos, foi condenado a 16 anos e 15 dias de prisão em regime fechado. O Tribunal do Júri o considerou culpado pela morte de Alan Lopes Rodrigues da Silva, 26 anos, filho de um oficial de Justiça.

"O modus operandi do réu durante o crime representa perigo, caso ele continuasse convivendo em sociedade", disse a juíza Maria Zilnar Coutinho, substituta da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante o anúncio da sentença.

O julgamento durou cerca de 12 horas. A sentença foi anunciada durante a noite de quinta-feira (15).

"Pesou a motivação fútil do delito e a utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima que foi abatida cruelmente com um tiro no pescoço. Isso pesou para a condenação em 16 anos e 15 dias", argumentou o promotor da 1ª Vara Criminal, Régis Marinho.

O crime ocorreu em fevereiro de 2016, em um posto de combustíveis na zona Leste de Teresina.

Marcos Antônio Ramos, advogado do réu, disse que respeita a decisão dos jurados, mas vai avaliar a sentença e a prova dos autos.

Fonte: Cidade Verde

sábado, 10 de fevereiro de 2018

TJDFT realiza apresentação técnica da nova Central Eletrônica de Mandados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT realizou, na tarde dessa quinta-feira, 8/2, reunião técnica para apresentar a nova Central Eletrônica de Mandados - CEMAN a diretores de secretaria e oficiais de justiça. A CEMAN é um sistema que permite a distribuição automática de mandados das varas para a Central e de lá para os oficiais de justiça. Após o cumprimento do mandado, a certidão emitida pelo oficial também é devolvida eletronicamente para a vara demandante, economizando tempo e trazendo mais transparência à tramitação dos mandados. A CEMAN otimiza as rotinas necessárias ao cumprimento de mandados judiciais, elevando todo o processo a um novo patamar, mais moderno, ágil e econômico.

O sistema já está disponível para todas as Varas Criminais, exceto Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Até abril, o CEMAN deverá estar integrado às varas que já operam por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe. Nos próximos dias, começará a ser testado como projeto piloto em oito varas cíveis.

Com o sistema CEMAN, o mandado é expedido pela vara e segue eletronicamente até a Central onde é distribuído, regularmente, a partir do CEP da parte a ser citada ou intimada para o oficial que atua naquele setor. Na Coordenadoria de Administração de Mandados, o mandado é impresso e entregue ao oficial de justiça para cumprimento. A impressão realizada na Coordenadoria reduz o tempo que o documento levaria para chegar às mãos do oficial, caso fosse impresso na vara e enviado via malote. Uma vez diligenciado o mandado, o oficial de justiça expede a certidão que é gerada em formato PDF e armazenadas no banco de dados do CEMAN, ficando disponível para a vara demandante, que a imprime e anexa aos autos físicos, evitando mais uma vez o envio via malote. Com o CEMAN, toda a tramitação do mandado pode ser acompanhada em tempo real por qualquer interessado, como varas, partes e advogados. A solução também permite a geração de estatísticas com rapidez.

O novo sistema começou a funcionar como projeto piloto em dezembro do ano passado em duas Varas Criminais e uma Vara de Entorpecentes, tendo sido usado, até o último dia 6/2, na expedição de mais de mil mandados.

A CEMAN é um projeto da Corregedoria que faz parte do Plano de Administração do Biênio 2016-2018 e está sendo totalmente desenvolvida pelo TJDFT, há cerca de um ano, pela equipe da SUDES (Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas) com o apoio direto da COAMA (Coordenadoria de Administração de Mandados), SEAMB (Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais), NUPROJ (Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria) e COSIST (Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância), e de alguns oficiais de justiça e diretores de secretaria. O sistema CEMAN independe do sistema judicial e, por isso, pode ser utilizado por outros Tribunais.

Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Supremo recebe 16ª ação contra mudanças da reforma trabalhista

Por Felipe Luchete

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil protocolou nesta sexta-feira (2/2) mais uma ação contra a reforma trabalhista. É o 16º questionamento sobre a Lei 13.467/2017 na corte e o 9º que considera inconstitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

A entidade afirma que, para cumprir a Constituição Federal e defender direitos e interesses da categoria, precisa de uma “fonte de custeio segura e efetiva”: “Sem essa contribuição o trabalhador ficará vulnerável e sua proteção estará ameaçada pelos patrões, e consequentemente enfraquecerá todos os meios de defesa dos trabalhadores”.

Segundo a federação, a jurisprudência dos tribunais já é pacífica ao considerar a contribuição como tributo. Por isso, a autora defende que a mudança só poderia ser definida por lei complementar. Afirma ainda que o fim da contribuição compulsória nem sequer estava no texto original do projeto de lei, entrando por meio de emenda parlamentar.

O ministro Edson Fachin já é relator das outras ações que discutem a regra sobre a contribuição facultativa. Embora a federação dos oficiais de Justiça tenha pedido liminares para suspender essa mudança, ele já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Confira a Adin proposta pela Fesojus: ADI 5.887

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Entidade diz que contribuição sindical facultativa é como isentar IPTU e IPVA

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), através da ADI 5.887 questiona a constitucionalidade do fim da Contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, fixado pela reforma trabalhista. As autoras alegam principalmente que a norma é inconstitucional por alterar tributo — ao todo, a corte reúne 12 processos contra a regra e 18 contra as recentes mudanças na CLT.

“Seguindo a linha de comando da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, compara a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que assina ação (ADI 5.892) protocolada nesta terça-feira (7/2).

A entidade considera a medida “absurda”, porque todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em determinada categoria. “Não há alternativa. A lei é taxativa. (...) A vinculação é, simultaneamente, um direito e um dever”, diz a confederação. “Não há escolha!!!”, reclama.

Segundo a representante dos metalúrgicos, a discussão é maior do que dinheiro em caixa: a reforma, diz, “viola o princípio do não retrocesso social, uma vez que o enfraquecimento das entidades sindicais causa não apenas prejuízo às entidades, mas especialmente aos trabalhadores”.

A outra ação em andamento (ADI 5.888) foi ajuizada por uma série de confederações, em nome dos trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC). Todas insistem no argumento de que a contribuição tem natureza tributária e compulsória.

De acordo com a petição, eliminar a obrigatoriedade também será ruim para a União, ao gerar renúncia de receita, “cujo fato foi desprezado no processo legislativo que aprovou a lei inquinada de inconstitucionalidade”.

As autoras queriam liminar para suspender essa mudança. Já o ministro Edson Fachin, relator de outros questionamentos sobre a contribuição facultativa, decidiu que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Defesa da nova regra

Em resposta protocolada no STF em outra ADI, a Advocacia-Geral da União afirma que a contribuição sindical nunca foi instituída por lei complementar, e sim pela CLT. Por isso, tem natureza jurídica de lei ordinária. Diz ainda que exigir o pagamento "contradiz o princípio da liberdade sindical", pois sindicalizar-se constitui apenas direito, e não obrigação.

Segundo a AGU, os sindicatos já contam com outras fontes de custeio para manter suas atividades, e não há risco de o trabalhador ficar desprotegido na assistência judiciária, já que pode pedir atendimento à Defensoria Pública e a núcleos de prática jurídica de universidade e faculdades. 


Ações contra a reforma
AutorNúmeroTrecho questionado
Procuradoria-Geral da RepúblicaADI 5.766Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)ADI 5.806Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)ADI 5.810Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.813Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.815Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.826Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.829Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)ADI 5.850Contribuição sindical
Confederação Nacional do TurismoADI 5.859Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.867Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.870Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM)ADI 5.885Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus)ADI 5.887Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC)ADI 5.888Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)ADI 5.892Contribuição sindical

Sindojus-GO quer garantir benefícios fiscais para oficiais de justiça

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