quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Entidades convocam Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho


Um Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, convocado pela Anamatra, Coleprecor, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Abrat, será realizado em Brasília no dia 5 de fevereiro.

Segundo as entidades, o objetivo é reunir juízes, procuradores, servidores da Justiça do Trabalho e os demais cidadãos para demonstrar o reconhecimento do papel histórico e a imprescindibilidade deste importante ramo do Judiciário.

A mobilização acontecerá a partir das 14 horas, em local a ser definido. A programação detalhada também será divulgada posteriormente.

O Sindojus-DF apoia a manifestação em favor da Justiça do Trabalho e conclama os Oficiais de Justiça a se programarem para a participação no Ato Nacional.


Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Moro propõe "plea bargain" para eficácia da Justiça Criminal

Instituto consiste em acordo entre MP e réu para diminuição de pena em caso de confissão do crime

Uma nova era para os criminalistas do país se avizinha com Sérgio Moro à frente do ministério da Justiça.

Em seu discurso de posse, o ministro afirmou que, em seu tempo à frente da pasta, não haverá estratégia de somente elevar penas, mas sim de "enfrentar os pontos de estrangulamento da legislação penal e processual penal e que impactam a eficácia do Sistema de Justiça Criminal".

Se concretizada, a grande novidade será a aplicação de um instituto tipicamente americano, o "plea bargain", que consiste em acordo proposto pelo Ministério Público ao réu no qual o promotor oferece pena mais branda diante da confissão de crime, evitando que o caso vá para julgamento.


Fonte: Migalhas

Fenassojaf repudia declarações sobre extinção da Justiça do Trabalho

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) manifesta REPUDIO às declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho no Brasil.

Este importante ramo do Judiciário Federal é responsável pela pacificação social entre os interesses de empregados e empregadores ao aplicar os direitos sociais trabalhistas conquistados ao longo de décadas.

Na última quinta-feira (03), em entrevista à emissora de televisão SBT, Bolsonaro afirmou que a Justiça do Trabalho gera entraves não só para o empregador, mas para o trabalhador. “Ninguém quer ficar desempregado, temos que solucionar isso”. 

Cabe esclarecer que, ao longo dos 70 anos de existência da Justiça do Trabalho, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 - IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado e a JT.

A intenção de extinguir a justiça trabalhista revela falta de comprometimento com os diversos avanços adquiridos, além de descaso com os servidores e magistrados que, efetivamente, fazem a justiça acontecer e que, diariamente, se empenham para oferecer a melhor prestação jurisdicional ao cidadão.

É inadmissível que a sociedade compactue com a proposta que acarretará retrocessos às relações trabalhistas.

Neste sentido, a Fenassojaf se soma a todas as iniciativas contrárias à proposta lançadas pela sociedade, em especial, de advogados trabalhistas, entidades sindicais, magistrados e servidores.

Oficiais de Justiça e demais pessoas podem integrar a mobilização em favor da Justiça do Trabalho através do abaixo-assinado disponibilizado na plataforma change.org que tem o objetivo de pressionar o Congresso Nacional e mostrar aos cidadãos a importância desse ramo da justiça para a garantia de direitos laborais e sociais. 

CLIQUE AQUI para integrar o abaixo-assinado

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

PM é baleado ao ajudar Oficial de Justiça na Serra Gaúcha

Um policial militar de folga foi atingido por um tiro de raspão na cabeça ao ajudar um Oficial de Justiça durante o cumprimento de intimação em Campestre da Serra, na Serra Gaúcha. O episódio aconteceu na tarde do dia 20 de dezembro. 

Segundo o comandante do 10º BPM, tenente-coronel Fabiano Paim, o Oficial de Justiça estava intimando uma família sobre uma reintegração de posse. O soldado viu que o servidor estava sendo ameaçado e foi até o local para ajudá-lo.

Nesse momento, um morador da casa, de 70 anos, começou a atirar contra os dois usando uma espingarda. O PM, mesmo ferido, conseguiu deter o idoso, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia. 

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

ATIVIDADE DE RISCO: Ministério do Trabalho indefere pedido de inclusão dos Oficiais de Justiça na NR 16

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica n.º 203/2018/CGNOR/DSST/SIT, datada de 12 de dezembro de 2018, indeferiu pedido da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus-BR) e negou pedido de inclusão da categoria na Norma Regulamentadora n.º 16 (NR 16). O Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 16 regulamenta o art. 193 da CLT e determina quais são as atividades que deverão ser consideradas atividades ou operações perigosas para fins de recebimento de adicionais e adoção de procedimentos para minimizar os ricos que os trabalhadores são expostos.

O requerimento de inclusão dos oficiais de Justiça na NR 16 foi feito por várias entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil. Em seguida a Fojebra assumiu a tramitação do pedido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a decisão do MTE a NR 16 trata apenas das atividades perigosas ou de risco dos trabalhadores que se sujeitam ao regime celetista e que os cargos de Oficiais de Justiça são ocupados por servidores públicos, não submetidos à CLT, motivo pelo qual não poderão ser incluídos no rol de trabalhadores com direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na Norma Regulamentadora de n.º 16.

A diretoria da Fojebra informou que não concorda com a decisão do Ministério do Trabalho quanto a aplicação da NR 16 somente aos trabalhadores submetidos ao regime celetista e que irá recorrer da decisão.


Fonte: InfoJus BRASIL

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