A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, em cumprimento à resolução n.º 153 do CNJ, editou o Provimento n.º 011/2012, de 25 de outubro de 2012, que modifica a forma de indenização de transporte referente aos mandados da assistência judiciária gratuita. Os oficiais de Justiça de Goiás passarão a receber valores fixados de acordo com a média dos mandados cumpridos nos últimos seis meses.
O valor da indenização de transporte será de R$1.725,00 a R$4.312,00, dependendo da quantidade de mandados cumpridos pelo oficial de Justiça nos últimos seis meses.
VALORES DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE:
De 01 a 100 mandados: R$ 1.725,00
De 101 a 250 mandados: R$ 2.587,00
De 251 a 300 mandados: R$ 3.450,00
De 301 a 500 mandados: R$ 4.312,00
Clique AQUI e veja o provimento completo.
O valor da indenização de transporte será de R$1.725,00 a R$4.312,00, dependendo da quantidade de mandados cumpridos pelo oficial de Justiça nos últimos seis meses.
VALORES DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE:
De 01 a 100 mandados: R$ 1.725,00
De 101 a 250 mandados: R$ 2.587,00
De 251 a 300 mandados: R$ 3.450,00
De 301 a 500 mandados: R$ 4.312,00
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