O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quinta-feira (19), importante ato normativo que regulamenta a Resolução CNJ nº 600/2024 e estabelece diretrizes nacionais para a atuação dos Oficiais de Justiça na atividade de Inteligência Processual voltada à localização de pessoas, bens e informações necessárias ao cumprimento das decisões judiciais.
A matéria foi analisada no Processo nº 0002482-37.2026.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, e aprovada pelo Plenário do CNJ após meses de debates técnicos conduzidos por grupo de trabalho instituído especificamente para elaborar a regulamentação.
A decisão representa mais um marco no reconhecimento institucional dos Oficiais de Justiça como agentes essenciais para a efetividade da prestação jurisdicional, consolidando nacionalmente diretrizes para utilização de sistemas informatizados, pesquisas patrimoniais, inteligência artificial e metodologias estruturadas de localização de pessoas e bens.
Oficial de Justiça é reconhecido como agente de Inteligência Processual
Na decisão aprovada, o CNJ reafirma o entendimento já estabelecido pela Resolução nº 600/2024 de que os Oficiais de Justiça exercem funções relacionadas à Inteligência Processual, atuando na coleta, organização, tratamento e análise de informações relevantes para o cumprimento das ordens judiciais.
O texto destaca que a Inteligência Processual não constitui atividade investigativa autônoma, mas instrumento voltado à efetividade das decisões judiciais, observando os princípios da legalidade, proporcionalidade, eficiência, transparência e proteção de dados pessoais.
Segundo o voto aprovado, o reconhecimento do oficialato como carreira essencial de execução e inteligência processual preserva a natureza externa do cargo e não implica transferência de funções jurisdicionais, mas sim a modernização das atividades executivas desenvolvidas pela categoria.
Acesso a sistemas e pesquisas patrimoniais
Entre os principais pontos da regulamentação está a recomendação para que os tribunais ampliem o acesso dos Oficiais de Justiça aos sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário para localização de pessoas e bens.
A norma prevê acesso, mediante credenciais individuais e observados os limites legais, a sistemas como:
Sisbajud;
Renajud;
Infojud;
Infoseg;
SREI;
SERP;
BNMP 3.0;
demais plataformas conveniadas ao Poder Judiciário.
O acesso deverá ser integralmente rastreável, auditável e vinculado ao cumprimento de mandados judiciais ou à atuação formal em unidades especializadas.
Inteligência Artificial e novas tecnologias
Outro destaque da regulamentação é a autorização para utilização de ferramentas de Inteligência Artificial em atividades relacionadas ao cumprimento de mandados e à localização de pessoas e bens.
A recomendação permite o uso dessas tecnologias para:
localização de pessoas e patrimônio;
análise de informações processuais;
identificação de padrões relevantes;
priorização de diligências;
otimização de rotas de trabalho.
O CNJ ressalta, contudo, que sistemas de Inteligência Artificial não poderão substituir decisões judiciais nem praticar atos autônomos que impliquem restrição de direitos ou medidas constritivas.
Núcleos de Inteligência Processual
A regulamentação também incentiva os tribunais a criarem ou estruturarem Centrais de Mandados, Núcleos de Inteligência Processual, Núcleos de Pesquisa Patrimonial e Centrais de Operacionalização de Sistemas Conveniados (CENOPES), com participação dos Oficiais de Justiça.
Essas estruturas poderão atuar de forma integrada na localização de pessoas, identificação de patrimônio, combate à ocultação de bens, detecção de fraudes patrimoniais e apoio à execução das decisões judiciais.
Origem da proposta
O voto do relator registra que a proposta teve origem em provocação apresentada pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS), por meio do Ofício nº 024/2025, que defendeu a necessidade de regulamentação nacional da atividade de Inteligência Processual desenvolvida pelos Oficiais de Justiça.
Posteriormente, foi instituído grupo de trabalho com representantes do CNJ, magistrados e Oficiais de Justiça para elaboração da minuta normativa, além da participação de entidades representativas nacionais da categoria durante a tramitação do processo.
Modernização e efetividade da Justiça
Ao aprovar a regulamentação, o CNJ destacou que a experiência acumulada por tribunais de todo o país demonstra que a utilização de inteligência processual, pesquisas patrimoniais e ferramentas tecnológicas contribui diretamente para a redução do congestionamento processual e para o aumento da efetividade das decisões judiciais.
A nova recomendação consolida nacionalmente diretrizes que fortalecem o papel dos Oficiais de Justiça na execução judicial e na localização de pessoas e bens, reconhecendo a importância estratégica da categoria para que as decisões judiciais produzam resultados concretos para a sociedade.
VEJA A REGULAMENTAÇÃO NA ÍNTEGRA:


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