O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de Oficiais de Justiça da Comarca de Nova Mutum para que os valores da Verba Indenizatória por Atividade Externa (VIPAE), que deixaram de ser pagos a colegas suspensos da distribuição de novos mandados, fossem redistribuídos entre os servidores que permaneceram em atividade.
A decisão foi proferida pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, e foi divulgada pelo portal Fatos de Mato Grosso.
Pedido buscava redistribuição da verba
O requerimento foi apresentado por Clayber Luiz Silva Nachbal e outros Oficiais de Justiça, que sustentaram que, diante da suspensão de alguns colegas da distribuição de novos mandados, os valores da VIPAE correspondentes a esses servidores deveriam ser repartidos entre aqueles que continuaram desempenhando as diligências na comarca.
A VIPAE é uma verba indenizatória destinada a ressarcir despesas decorrentes da atividade externa dos Oficiais de Justiça, especialmente os custos de deslocamento para o cumprimento de mandados.
Tribunal aponta ausência de previsão legal
Ao analisar o pedido, o presidente do TJMT acolheu o Parecer nº 56/2026, da Assessoria Jurídica do Tribunal, concluindo que não existe previsão legal que autorize a redistribuição desses valores.
Segundo a decisão, a VIPAE possui natureza individual e ressarcitória, sendo destinada exclusivamente ao servidor que efetivamente realiza diligências externas e suporta os respectivos custos.
Para o Tribunal, a verba não possui natureza remuneratória nem pode ser utilizada como forma de compensação pelo aumento da carga de trabalho decorrente da ausência de outros servidores.
Dessa forma, o pedido foi indeferido.
TJMT reconhece necessidade de avaliar distribuição da carga de trabalho
Apesar de negar a redistribuição da verba indenizatória, o Tribunal reconheceu que existe uma questão administrativa relacionada à distribuição da carga de trabalho na Central de Mandados de Nova Mutum.
Por esse motivo, o presidente determinou o encaminhamento de cópia da decisão à Diretoria do Foro da Comarca de Nova Mutum e à Corregedoria-Geral da Justiça, para que analisem a situação e adotem, caso entendam necessário, as providências administrativas cabíveis dentro de suas competências.
Os interessados também deverão ser comunicados formalmente pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do TJMT.
Natureza da VIPAE foi determinante para a decisão
Conforme destacou o Tribunal, por possuir finalidade exclusivamente indenizatória, a VIPAE não pode ser objeto de rateio entre servidores que não sejam os destinatários legais da verba.
A decisão reafirma o entendimento de que esse tipo de benefício está vinculado ao efetivo exercício das atividades externas e ao ressarcimento das despesas suportadas individualmente pelos Oficiais de Justiça.
Fonte: Reportagem publicada pelo portal Fatos de Mato Grosso.
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