A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou o funcionamento do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), estrutura especializada destinada a ampliar a efetividade das execuções por meio da localização de bens, direitos e ativos sujeitos à constrição judicial.
Para os Oficiais de Justiça, entretanto, a regulamentação traz um ponto que merece atenção: embora reconheça expressamente a realização de pesquisas patrimoniais pela categoria, o Provimento nº 48/2026 não inclui expressamente os Oficiais de Justiça na composição da equipe técnica própria do NPP.
De acordo com o artigo 5º, o Núcleo contará com equipe formada por secretário ou secretária, supervisor ou supervisora, servidores ou servidoras do quadro efetivo, residente jurídico ou residente jurídica e estagiário ou estagiária, todos designados pela Corregedoria. O dispositivo também admite apoio multidisciplinar de áreas como tecnologia da informação, ciência de dados, estatística, inteligência artificial, contabilidade, análise patrimonial e gestão estratégica. Os Oficiais de Justiça não aparecem expressamente nessa relação.
Oficiais de Justiça permanecem na pesquisa patrimonial
A ausência na composição expressamente enumerada da equipe do NPP não significa, contudo, que os Oficiais de Justiça tenham sido afastados das atividades de pesquisa patrimonial.
O artigo 7º, inciso VI, estabelece entre as competências do novo Núcleo “coordenar ou apoiar as pesquisas realizadas por servidores, servidoras e oficiais de justiça”.
O dispositivo reconhece, portanto, que Oficiais de Justiça realizam pesquisas patrimoniais, mas posiciona o NPP como estrutura especializada capaz de coordenar ou prestar apoio a essas atividades.
Além disso, o próprio Provimento estabelece que o NPP terá atuação subsidiária e especializada e não substituirá as pesquisas patrimoniais ordinariamente realizadas pelas unidades judiciárias.
Para acionamento do Núcleo, em regra, deverão ter sido previamente realizadas as pesquisas patrimoniais ordinárias disponíveis e adequadas ao caso, com demonstração da necessidade de atuação especializada.
Centrais de Mandados não poderão ser utilizadas pelo NPP
Outro dispositivo diretamente relacionado aos Oficiais de Justiça estabelece uma separação estrutural entre o novo Núcleo e as Centrais de Mandados.
O artigo 5º, § 2º, determina que não poderão ser aproveitadas estruturas administrativas preexistentes, como Centrais de Mandados, Núcleos de Apoio à Execução ou unidades equivalentes, para o exercício das atribuições do NPP.
Assim, o modelo adotado no Maranhão mantém o NPP como uma estrutura própria e especializada, distinta das Centrais de Mandados.
NPP terá ferramentas de inteligência patrimonial
Entre suas atribuições, o Núcleo poderá identificar bens, direitos, ativos e estruturas patrimoniais dos executados, inclusive aqueles eventualmente existentes em nome de interpostas pessoas.
Também poderá cruzar informações de diferentes bases de dados, identificar indícios de ocultação ou blindagem patrimonial, fraude à execução, sucessão empresarial, confusão patrimonial e formação de grupo econômico.
O Provimento ainda autoriza o uso de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões, sob supervisão humana.
Ao final da pesquisa, o NPP produzirá relatório técnico com informações sobre diligências realizadas, bens e direitos localizados, vínculos patrimoniais, possíveis indícios de fraude e sugestões de medidas executivas. O relatório terá natureza técnica e informativa, cabendo ao magistrado responsável pelo processo decidir sobre as medidas a serem adotadas.
Papel dos Oficiais de Justiça
A regulamentação estabelece, portanto, uma distinção entre a estrutura especializada do NPP e as pesquisas patrimoniais realizadas no âmbito das unidades judiciárias.
No caso dos Oficiais de Justiça, o Provimento nº 48/2026 não os inclui expressamente na composição da equipe técnica própria do Núcleo, mas reconhece sua atuação na pesquisa patrimonial e determina que o NPP poderá coordenar ou apoiar as pesquisas realizadas por esses profissionais.
O funcionamento efetivo do Núcleo começará após a designação de sua coordenação e equipe técnica e a disponibilização da requisição específica de Pesquisa Patrimonial no sistema DIGIDOC.
Fonte: CGJ-MA / Provimento nº 48/2026
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