sexta-feira, 19 de junho de 2026

CNJ aprova regulamentação nacional da Inteligência Processual e fortalece atuação dos Oficiais de Justiça na localização de pessoas e bens


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quinta-feira (19), importante ato normativo que regulamenta a Resolução CNJ nº 600/2024 e estabelece diretrizes nacionais para a atuação dos Oficiais de Justiça na atividade de Inteligência Processual voltada à localização de pessoas, bens e informações necessárias ao cumprimento das decisões judiciais.

A matéria foi analisada no Processo nº 0002482-37.2026.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, e aprovada pelo Plenário do CNJ após meses de debates técnicos conduzidos por grupo de trabalho instituído especificamente para elaborar a regulamentação.

A decisão representa mais um marco no reconhecimento institucional dos Oficiais de Justiça como agentes essenciais para a efetividade da prestação jurisdicional, consolidando nacionalmente diretrizes para utilização de sistemas informatizados, pesquisas patrimoniais, inteligência artificial e metodologias estruturadas de localização de pessoas e bens.

Oficial de Justiça é reconhecido como agente de Inteligência Processual

Na decisão aprovada, o CNJ reafirma o entendimento já estabelecido pela Resolução nº 600/2024 de que os Oficiais de Justiça exercem funções relacionadas à Inteligência Processual, atuando na coleta, organização, tratamento e análise de informações relevantes para o cumprimento das ordens judiciais.

O texto destaca que a Inteligência Processual não constitui atividade investigativa autônoma, mas instrumento voltado à efetividade das decisões judiciais, observando os princípios da legalidade, proporcionalidade, eficiência, transparência e proteção de dados pessoais.

Segundo o voto aprovado, o reconhecimento do oficialato como carreira essencial de execução e inteligência processual preserva a natureza externa do cargo e não implica transferência de funções jurisdicionais, mas sim a modernização das atividades executivas desenvolvidas pela categoria.

Acesso a sistemas e pesquisas patrimoniais

Entre os principais pontos da regulamentação está a recomendação para que os tribunais ampliem o acesso dos Oficiais de Justiça aos sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário para localização de pessoas e bens.

A norma prevê acesso, mediante credenciais individuais e observados os limites legais, a sistemas como:

  • Sisbajud;

  • Renajud;

  • Infojud;

  • Infoseg;

  • SREI;

  • SERP;

  • BNMP 3.0;

  • demais plataformas conveniadas ao Poder Judiciário.

O acesso deverá ser integralmente rastreável, auditável e vinculado ao cumprimento de mandados judiciais ou à atuação formal em unidades especializadas.

Inteligência Artificial e novas tecnologias

Outro destaque da regulamentação é a autorização para utilização de ferramentas de Inteligência Artificial em atividades relacionadas ao cumprimento de mandados e à localização de pessoas e bens.

A recomendação permite o uso dessas tecnologias para:

  • localização de pessoas e patrimônio;

  • análise de informações processuais;

  • identificação de padrões relevantes;

  • priorização de diligências;

  • otimização de rotas de trabalho.

O CNJ ressalta, contudo, que sistemas de Inteligência Artificial não poderão substituir decisões judiciais nem praticar atos autônomos que impliquem restrição de direitos ou medidas constritivas.

Núcleos de Inteligência Processual

A regulamentação também incentiva os tribunais a criarem ou estruturarem Centrais de Mandados, Núcleos de Inteligência Processual, Núcleos de Pesquisa Patrimonial e Centrais de Operacionalização de Sistemas Conveniados (CENOPES), com participação dos Oficiais de Justiça.

Essas estruturas poderão atuar de forma integrada na localização de pessoas, identificação de patrimônio, combate à ocultação de bens, detecção de fraudes patrimoniais e apoio à execução das decisões judiciais.

Origem da proposta

O voto do relator registra que a proposta teve origem em provocação apresentada pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS), por meio do Ofício nº 024/2025, que defendeu a necessidade de regulamentação nacional da atividade de Inteligência Processual desenvolvida pelos Oficiais de Justiça.

Posteriormente, foi instituído grupo de trabalho com representantes do CNJ, magistrados e Oficiais de Justiça para elaboração da minuta normativa, além da participação de entidades representativas nacionais da categoria durante a tramitação do processo.

Modernização e efetividade da Justiça

Ao aprovar a regulamentação, o CNJ destacou que a experiência acumulada por tribunais de todo o país demonstra que a utilização de inteligência processual, pesquisas patrimoniais e ferramentas tecnológicas contribui diretamente para a redução do congestionamento processual e para o aumento da efetividade das decisões judiciais.

A nova recomendação consolida nacionalmente diretrizes que fortalecem o papel dos Oficiais de Justiça na execução judicial e na localização de pessoas e bens, reconhecendo a importância estratégica da categoria para que as decisões judiciais produzam resultados concretos para a sociedade.

VEJA A REGULAMENTAÇÃO NA ÍNTEGRA:

TRF1 confirma direito de Oficiais de Justiça ao adicional de insalubridade durante a pandemia da Covid-19


Uma importante vitória judicial para os Oficiais de Justiça foi confirmada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em decisão unânime, o colegiado manteve sentença favorável obtida em ação coletiva ajuizada pelo então SINDOJUS/DF, atual SINDOJAF, reconhecendo o direito ao pagamento de adicional de insalubridade aos Oficiais de Justiça que atuaram presencialmente durante a pandemia da Covid-19.

Além de confirmar a condenação da União, o Tribunal ampliou o período de reconhecimento do direito, afastando a limitação inicialmente estabelecida à vigência da Resolução CNJ nº 313/2020. Com isso, o adicional deverá ser considerado até a retomada definitiva das atividades presenciais pelos órgãos do Poder Judiciário no Distrito Federal.

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 1037944-04.2021.4.01.3400 e representa um importante reconhecimento das condições excepcionais enfrentadas pelos Oficiais de Justiça durante a crise sanitária.

Atuação presencial durante a pandemia

Na ação, o SINDOJAF demonstrou que, mesmo durante os períodos mais críticos da pandemia, quando grande parte das atividades presenciais do Judiciário foi suspensa, os Oficiais de Justiça permaneceram em campo para garantir o cumprimento das decisões judiciais.

As diligências incluíam o cumprimento de mandados em residências, hospitais, unidades de saúde, estabelecimentos prisionais e diversos outros locais com elevado risco de exposição ao vírus, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional em um dos momentos mais delicados da história recente do país.

O que decidiu o TRF1

Ao julgar os recursos apresentados pelas partes, a 9ª Turma do TRF1 decidiu:

  • Manter a condenação da União ao pagamento do adicional de insalubridade aos Oficiais de Justiça que comprovarem a realização de atividades presenciais durante a pandemia;

  • Reconhecer que, diante da excepcionalidade da Covid-19, não é necessária a realização de perícia técnica individual para caracterização da insalubridade;

  • Rejeitar o argumento de que a Gratificação de Atividade Externa (GAE) impediria o pagamento do adicional, reconhecendo a possibilidade de acumulação das verbas;

  • Ampliar o período de incidência do benefício até a retomada definitiva das atividades presenciais pelos órgãos do Judiciário no Distrito Federal.

Reflexos para os Oficiais de Justiça

Na prática, o acórdão reconhece que os Oficiais de Justiça estiveram submetidos a condições de risco biológico superiores às normalmente enfrentadas no exercício da função durante a pandemia.

O recebimento dos valores dependerá da comprovação da atuação presencial de cada servidor no período reconhecido pela decisão. Essa comprovação poderá ser feita por meio de certidões, mandados cumpridos, registros administrativos, relatórios de diligências e demais documentos funcionais.

Além dos efeitos financeiros, a decisão possui forte valor institucional ao reconhecer judicialmente a exposição enfrentada pelos Oficiais de Justiça que permaneceram na linha de frente do cumprimento das decisões judiciais durante a emergência sanitária.

Ação nacional busca estender o direito aos Oficiais de Justiça federais de todo o país

O precedente obtido pelo SINDOJAF também fortalece uma ação coletiva nacional ajuizada pela UNIOFICIAIS, que busca garantir tratamento isonômico aos Oficiais de Justiça federais de todo o Brasil.

A ação tramita na Justiça Federal sob o nº 1062857-74.2026.4.01.3400 e pretende estender o mesmo entendimento reconhecido pelo TRF1 aos filiados da entidade em âmbito nacional.

Para o SINDOJAF, a decisão representa o reconhecimento do compromisso e da dedicação demonstrados pelos Oficiais de Justiça que continuaram desempenhando suas atividades presenciais durante a pandemia, garantindo o funcionamento da Justiça mesmo em um cenário de elevado risco à saúde.


Reportagem original Sindojaf:
https://sindojaf.org.br/2026/06/17/adicional-de-insalubridade-aos-oficiais-na-covid-19/

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Oficiais de Justiça de Pernambuco receberão smartphones para utilização do sistema Mandamus


Os Oficiais de Justiça de Pernambuco contarão com um importante reforço tecnológico para o cumprimento dos mandados judiciais. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu, nesta sexta-feira (19), a doação de 500 smartphones da Receita Federal, equipamentos que serão destinados à implantação da ferramenta Mandamus, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar e digitalizar as atividades da carreira.

A iniciativa representa mais um avanço na transformação digital do Poder Judiciário e tem como foco principal oferecer melhores condições de trabalho aos Oficiais de Justiça, responsáveis por levar as decisões judiciais até a população em todo o Estado.

O Mandamus, sistema desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais brasileiros, é uma plataforma digital criada para modernizar e otimizar o cumprimento de mandados judiciais. A ferramenta permite que os Oficiais de Justiça recebam, organizem e executem diligências diretamente por dispositivos móveis, registrando atos processuais em tempo real, produzindo certidões eletrônicas e promovendo maior agilidade, eficiência e segurança no cumprimento das ordens judiciais.

Entre as funcionalidades do sistema estão a utilização de Inteligência Artificial para leitura de decisões judiciais, classificação de prioridades e geração automática de mandados, além da elaboração de rotas otimizadas para o cumprimento das diligências. O sistema também possui integração com aplicativos de navegação, permitindo a definição dos melhores percursos diários para os Oficiais de Justiça.

Outra inovação é a possibilidade de acesso aos mandados diretamente pelo smartphone durante a diligência. O Oficial de Justiça poderá realizar o cumprimento da ordem judicial, coletar assinaturas eletrônicas, registrar recusas e devolver automaticamente a certidão ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), reduzindo etapas burocráticas e aumentando a eficiência da prestação jurisdicional.

O sistema ainda foi projetado para funcionar em locais sem acesso à internet, permitindo que as diligências sejam realizadas normalmente e sincronizadas posteriormente com os sistemas do tribunal.

Durante a cerimônia de entrega, o presidente do TJPE destacou que a iniciativa contribuirá para tornar mais ágil, eficiente e segura a atividade dos Oficiais de Justiça, fortalecendo o processo de modernização do Judiciário pernambucano e aprimorando o atendimento ao cidadão.

A expectativa é de que o Mandamus seja implantado gradualmente no segundo semestre de 2026.

Atualmente, o TJPE conta com aproximadamente 1.100 Oficiais e Oficialas de Justiça em atividade. Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco, Marco Antônio Soares de Albuquerque, a medida representa um importante investimento na valorização da carreira e no fortalecimento da prestação jurisdicional, proporcionando mais eficiência, segurança e celeridade ao cumprimento dos mandados judiciais.

A doação dos equipamentos integra a política da Receita Federal de destinação de mercadorias apreendidas em operações de combate ao contrabando, descaminho e outros ilícitos, permitindo que bens sejam utilizados em ações de interesse público e benefício direto da sociedade.

A iniciativa reforça uma tendência nacional de modernização das atividades dos Oficiais de Justiça, que cada vez mais incorporam ferramentas tecnológicas e recursos de inteligência processual para garantir maior efetividade, rapidez e segurança no cumprimento das decisões judiciais.

Com informações do TJPE e do Conselho Nacional de Justiça

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quarta-feira, 17 de junho de 2026

Congresso Nacional analisa nesta quinta-feira veto sobre atividade de risco dos Oficiais de Justiça

Sessão Conjunta do Congresso Nacional realizada em março

Fonte: Agência Câmara de Notícias


O Congresso Nacional aprecia nesta quinta-feira (18), em sessão conjunta de deputados e senadores, o Veto nº 12/2025, relacionado ao Projeto de Lei nº 4.015/2023, que trata do reconhecimento da atividade de risco exercida pelos Oficiais de Justiça e demais carreiras do sistema de Justiça.

O veto é parcial e alcança dispositivos aprovados pelo Congresso que reconheciam expressamente a atividade de risco permanente e ampliavam mecanismos de proteção para os profissionais abrangidos pela norma.

A sessão está marcada para as 10 horas e integra uma pauta que reúne 90 vetos presidenciais e 934 dispositivos pendentes de deliberação, conforme anunciado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

A análise do veto é acompanhada com expectativa pelos Oficiais de Justiça, uma vez que o reconhecimento legal da atividade de risco é considerado um importante avanço para a valorização e proteção da categoria, que atua diariamente no cumprimento de mandados judiciais em situações frequentemente marcadas por tensão, conflito e exposição a ameaças.

Caso o veto seja derrubado, os dispositivos originalmente aprovados pelo Congresso serão restabelecidos. Se for mantido, permanecerá o texto sancionado pelo Poder Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Homem é preso após ameaçar Oficial de Justiça durante cumprimento de medida protetiva em Pernambuco


Um homem de 37 anos foi preso em flagrante após ameaçar um Oficial de Justiça durante o cumprimento de uma medida protetiva de urgência no município de Caruaru (PE). O caso ocorreu na manhã da última segunda-feira (15) e evidencia, mais uma vez, os riscos enfrentados diariamente pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa local, a medida protetiva foi expedida após a companheira do suspeito procurar a polícia para denunciar agressões e solicitar proteção. Diante da gravidade da situação, a Justiça determinou o afastamento imediato do agressor da residência do casal.

Para dar cumprimento à decisão judicial, o Oficial de Justiça Giliard, acompanhado por policiais da Patrulha Maria da Penha, dirigiu-se ao endereço do investigado para realizar a comunicação formal da medida e efetivar o afastamento do lar.

Segundo o relato divulgado, ao tomar conhecimento da ordem judicial, o homem teria rasgado o documento entregue pelo Oficial de Justiça e passado a proferir ameaças contra o servidor, afirmando que o enviaria “para o inferno”.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que acabou conduzido à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para os procedimentos legais cabíveis.

O episódio reforça a realidade enfrentada por milhares de Oficiais de Justiça em todo o país, especialmente no cumprimento de medidas protetivas de urgência relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em muitas situações, esses servidores atuam diretamente na linha de frente da efetivação das decisões judiciais, levando proteção às vítimas e garantindo a execução das determinações judiciais, frequentemente em ambientes de elevada tensão e potencial risco.

O caso seguirá sob análise das autoridades competentes e permanece à disposição da Justiça para as providências legais subsequentes.

Sistema de Registro de Ocorrência dos Oficiais de Justiça do Brasil

Casos como esse reforçam a importância do registro de ocorrências envolvendo ameaças, agressões, intimidações ou qualquer situação de risco enfrentada pelos Oficiais de Justiça durante o exercício de suas atribuições. Para isso, a categoria dispõe da Plataforma Argos, sistema nacional criado para registrar crimes e incidentes praticados contra Oficiais de Justiça em todo o país. As informações reunidas auxiliam na formulação de políticas de segurança, na defesa institucional da categoria e na demonstração dos riscos inerentes à atividade. O registro pode ser realizado de forma rápida e online no endereço: https://argos.unioficiais.org.br. Cada ocorrência registrada fortalece a luta por mais segurança, melhores condições de trabalho e maior proteção aos profissionais responsáveis por levar a Justiça até onde ela precisa chegar.

Fonte: Estação Notícias

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