quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Oficial de Justiça é agredido durante cumprimento de mandado em Guapimirim; suspeito é preso em flagrante

Servidor teria sido atingido no rosto e nas costas com um cabo de fios durante o cumprimento de mandado de citação. Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, agressor também retirou a chave da motocicleta do Oficial de Justiça e foi localizado portando um facão.

Um homem foi preso em flagrante após agredir um Oficial de Justiça durante o cumprimento de uma ordem judicial no bairro Parque Santa Eugênia, em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O caso ocorreu na segunda-feira (17) e foi divulgado nas redes sociais pela 67ª Delegacia de Polícia de Guapimirim, por meio de perfil institucional da Polícia Civil, e pelo portal Guapimirim na Mídia.

De acordo com as informações divulgadas, o Oficial de Justiça compareceu à residência para cumprir um mandado de citação, quando teria passado a ser hostilizado e ofendido pelo destinatário.

A situação evoluiu para violência física. Segundo o relato da ocorrência, o homem utilizou um cabo de fios para desferir diversos golpes contra o Oficial de Justiça, atingindo o rosto e as costas do servidor. Durante as agressões, o profissional caiu ao solo juntamente com sua motocicleta.

Oficial de Justiça precisou fugir a pé

Ainda conforme as informações divulgadas, o agressor teria retirado a chave da motocicleta e levado o objeto para dentro da propriedade, impedindo que o Oficial de Justiça deixasse imediatamente o local com o veículo.

Temendo novas agressões, o servidor conseguiu sair do local a pé e buscar ajuda.

Policiais civis da 67ª DP retornaram ao endereço acompanhados da vítima. No imóvel, encontraram a motocicleta caída e documentos relacionados aos mandados judiciais espalhados pelo chão.

O suspeito foi localizado no terreno e, segundo a publicação, estava com um facão junto à perna. Ele teria admitido aos policiais que havia agredido o Oficial de Justiça.

Prisão em flagrante

O homem foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelos crimes de resistência qualificada, lesão corporal praticada contra Oficial de Justiça no exercício da função e desacato. Após os procedimentos de polícia judiciária, permaneceu à disposição da Justiça.

O episódio em Guapimirim se soma a outros casos recentes de violência registrados contra Oficiais de Justiça durante a execução de ordens judiciais e evidencia os riscos enfrentados pela categoria no exercício de uma atividade realizada, frequentemente, de forma externa e em ambientes imprevisíveis.

A segurança dos Oficiais de Justiça tem sido objeto de crescente debate institucional, especialmente diante da necessidade de mecanismos de prevenção, protocolos de segurança e resposta rápida às situações de ameaça e violência durante o cumprimento dos mandados.

Fontes: informações divulgadas pela 67ª DP/Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e pelo Guapimirim na Mídia.

Publicação da Polícia Civil — DGPB/SEPOL no Instagram

Publicação do Guapimirim na Mídia no Instagram

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Porte de arma para Oficiais de Justiça: requerimento de urgência é apresentado na Câmara para acelerar votação do PL 4.256/2019

Após a aprovação do PL 5.415/2005 pelo Plenário da Câmara na semana passada, outra proposta sobre porte de arma para Oficiais de Justiça ganha força. O PL 4.256/2019 já foi aprovado pelo Senado e, caso tenha sua tramitação concluída na Câmara sem alterações, poderá seguir para sanção presidencial.

A pauta do porte de arma para os Oficiais de Justiça ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 19 de agosto. Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Requerimento de Urgência nº 4.077/2026, que busca acelerar a apreciação do Projeto de Lei nº 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O requerimento foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e também assinado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), líder de bloco partidário. O pedido invoca o artigo 155 do Regimento Interno da Câmara e solicita regime de urgência para a proposta.

O PL 4.256/2019 altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma aos Oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos.

Segundo projeto sobre porte avança em poucos dias

A movimentação ocorre poucos dias depois de outro importante avanço para a categoria. Na semana passada, o Plenário da Câmara aprovou o PL 5.415/2005, que também prevê o porte de arma para Oficiais de Justiça.

Existe, porém, uma diferença fundamental entre as duas proposições.

O PL 5.415/2005, aprovado pela Câmara, ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal antes de uma eventual sanção presidencial.

Já o PL 4.256/2019 fez o caminho inverso: a proposta é originária do Senado, onde já foi aprovada, e atualmente tramita na Câmara. A ficha oficial confirma que o projeto chegou à Câmara proveniente do Senado e tem como autor o senador Fabiano Contarato.

Assim, caso o PL 4.256/2019 seja aprovado definitivamente pela Câmara sem alterações no texto recebido do Senado, poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Se houver alterações de mérito pela Câmara, o texto deverá retornar ao Senado.

Projeto aguarda votação na Comissão de Finanças

Na Câmara, o PL 4.256/2019 já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária.

A proposta estava pautada para votação na CFT em 12 de agosto, mas foi retirada de pauta em razão da ausência do relator.

Pela tramitação ordinária atualmente registrada, após a CFT o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Agora, a apresentação do Requerimento de Urgência nº 4.077/2026 abre uma nova possibilidade para acelerar a apreciação da matéria. O pedido ainda precisa ser aprovado pela Câmara.

Com dois projetos avançando no Congresso em curto espaço de tempo, o porte de arma para Oficiais de Justiça volta a ocupar posição de destaque na agenda legislativa da categoria.


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Oficial de Justiça é encontrado morto com diversas facadas em Itaituba, no Pará

Antônio de Sousa Viana atuava como Oficial de Justiça na Comarca de Itaituba. Informação divulgada na tarde desta quarta-feira (19) pelo perfil Oficial.Cast aponta que o servidor apresentava ferimentos provocados por arma branca. Polícia Civil investiga o caso.

O Oficial de Justiça Antônio de Sousa Viana, que atuava na Comarca de Itaituba, no sudoeste do Pará, foi encontrado morto na tarde desta quarta-feira (19), dentro de uma residência localizada na 34ª Rua Bela Vista, no bairro Santo Antônio, em Itaituba.

Inicialmente, as informações divulgadas pelo Portal Giro apontavam que a causa e as circunstâncias da morte ainda eram desconhecidas. No entanto, em atualização divulgada pelo perfil Oficial.Cast, na noite desta quarta-feira, foi informado que o Oficial de Justiça foi encontrado com diversas facadas.

A informação reforça a necessidade de investigação das circunstâncias da morte. Até o momento, não foram divulgadas oficialmente informações sobre autoria, motivação ou dinâmica do ocorrido.

Segundo as informações já divulgadas sobre a ocorrência, uma equipe do 15º Batalhão de Polícia Militar foi acionada e chegou ao endereço por volta das 16h40. Após a constatação da morte, os policiais realizaram o isolamento da área para preservação do local.

O delegado de plantão da 19ª Seccional Urbana de Polícia Civil também foi acionado para os procedimentos iniciais de investigação, assim como o Instituto Médico-Legal (IML).

Polícia Civil deverá esclarecer as circunstâncias

Com a informação de que Antônio de Sousa Viana apresentava diversos ferimentos provocados por arma branca, o caso passa a exigir ainda maior atenção quanto à apuração das circunstâncias em que ocorreu a morte.

Até as 19h20 desta quarta-feira (19), não havia informação oficial divulgada sobre eventual suspeito ou motivação. Também não há, até o momento, elementos que permitam relacionar o ocorrido ao exercício profissional do Oficial de Justiça.

O InfoJus Brasil acompanhará o caso e atualizará as informações à medida que novos dados oficiais forem divulgados pelas autoridades.

A morte de Antônio de Sousa Viana causa consternação entre Oficiais de Justiça. O InfoJus Brasil manifesta profundo pesar e solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho do servidor.

Fontes: Portal Giro e Oficial.Cast.

Leia a reportagem original no Portal Giro

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ATUALIZAÇÃO: 19/08/2026 ÀS 19:20 HORAS

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Justiça condena réu por desacato a Oficial de Justiça durante cumprimento de mandado no DF


Servidor do TJDFT foi ofendido durante diligência e precisou solicitar apoio policial. SINDOJAF-UniOficiais/BR prestou assistência jurídica ao colega desde o registro da ocorrência.

A Justiça do Distrito Federal condenou, em primeira instância, um réu por desacato a um Oficial de Justiça do TJDFT durante o cumprimento de um mandado judicial. A sentença também reconheceu a contravenção penal de recusa injustificada em fornecer dados relativos à própria identificação.

Segundo informações divulgadas pelo SINDOJAF-UniOficiais/BR, o Oficial de Justiça estava devidamente identificado e no exercício de suas atribuições quando foi alvo de ofensas e encontrou resistência para identificar a pessoa abordada. Diante da situação, afastou-se do local e solicitou apoio policial.

Ao analisar as provas, o Juízo considerou o depoimento do Oficial de Justiça firme, coerente e compatível com os demais elementos do processo. A sentença ressaltou que eventual discordância com o cumprimento de uma ordem judicial não autoriza ofensas contra o agente público responsável pela diligência.

O réu foi condenado a seis meses de detenção e dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos. A decisão ainda cabe recurso.

SINDOJAF prestou assistência jurídica desde o início

O SINDOJAF-UniOficiais/BR informou que sua assessoria jurídica acompanhou o Oficial de Justiça desde as primeiras providências na Delegacia e durante o processo.

Para preservar o servidor, a entidade não divulgou seu nome, o número do processo nem detalhes específicos da diligência.

O episódio reforça a importância da proteção institucional aos Oficiais de Justiça diante de agressões, ameaças, intimidações e desacatos relacionados ao exercício da função.

Responsável por executar e materializar as ordens judiciais, o Oficial de Justiça representa a presença concreta do Poder Judiciário junto à sociedade. O respeito ao profissional no exercício de suas atribuições significa, portanto, respeito à própria autoridade das decisões judiciais.

Fonte: SINDOJAF-UniOficiais/BR.

Leia a reportagem original no site do SINDOJAF

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Carta de Brasília define prioridades da FENASSOJAF, mas deixa de incluir reconhecimento constitucional dos Oficiais de Justiça entre seus objetivos

Documento aprovado no 17º CONOJAF estabelece diretrizes políticas, institucionais e associativas para o próximo ciclo da entidade. Embora trate da valorização da carreira e da articulação no Congresso Nacional, a Carta não inclui entre seus objetivos a inserção dos Oficiais de Justiça na Constituição Federal e seu reconhecimento como carreira típica de Estado — proposta que já tramita no Congresso por meio da PEC 23/2023.


A FENASSOJAF divulgou a Carta de Brasília, documento aprovado por unanimidade pelas delegadas e pelos delegados presentes na Assembleia Geral Ordinária realizada em 14 de agosto, durante o encerramento do 17º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), em Brasília.

A Carta estabelece as diretrizes estratégicas para o próximo ciclo de atuação da Associação Nacional, com propostas relacionadas à valorização dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, segurança, inteligência processual, utilização de novas tecnologias, atuação política e fortalecimento das associações que integram a entidade.

O documento está organizado em três eixos — político-social, institucional e corporativo — e dedica ainda uma manifestação específica ao valor humano da atuação dos Oficiais de Justiça diante do avanço da inteligência artificial.

Articulação política e valorização estão entre as prioridades

No eixo político-social, a Carta estabelece uma atuação firme e apartidária em defesa do Estado Democrático de Direito e da autonomia do Poder Judiciário.

O documento também prevê apoio a candidaturas comprometidas com a valorização do serviço público e com as especificidades da carreira, além da reconstrução das alianças no Congresso Nacional para a reestruturação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça.

No campo institucional, estão entre as prioridades a interlocução permanente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Superiores para garantir a aplicação das Resoluções CNJ nº 600/2024 e nº 615/2025.

A Carta também defende a expansão da atuação em inteligência processual e pesquisa patrimonial, além da adoção de protocolos de segurança com utilização de recursos tecnológicos para classificação de riscos relacionados ao cumprimento de mandados.

Reconhecimento constitucional não consta entre os objetivos

Apesar de estabelecer diretrizes para a valorização e o futuro da carreira, a Carta de Brasília não inclui entre seus objetivos a inserção dos Oficiais de Justiça no texto da Constituição Federal nem o reconhecimento constitucional da carreira como típica de Estado.

A ausência ganha relevância porque essa discussão já está formalmente colocada no Congresso Nacional.

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2023, de autoria do deputado André Figueiredo, conhecida como PEC dos Oficiais de Justiça.

A proposta pretende criar uma seção própria denominada “Do Oficial de Justiça” dentro do Capítulo IV da Constituição Federal, que trata das Funções Essenciais à Justiça, acrescentando o artigo 135-A ao texto constitucional.

Pela redação da PEC, o Oficial de Justiça passa a ser definido expressamente como “carreira típica de Estado”, exclusiva de bacharel em Direito e imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional.

A proposta estabelece ainda o ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, prevê que lei complementar disponha sobre direitos e deveres dos Oficiais de Justiça e inclui a carreira no dispositivo constitucional que permite a definição, por lei complementar do respectivo ente federativo, de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.

Inserção na Constituição representa proteção institucional da carreira

O reconhecimento constitucional possui importância que ultrapassa a valorização simbólica da categoria.

Os Oficiais de Justiça são responsáveis pela execução e materialização das ordens judiciais e exercem, no cotidiano, parcela concreta da autoridade estatal. São esses profissionais que atuam diretamente no cumprimento de medidas de penhora e execução, buscas e apreensões, reintegrações e imissões na posse, prisões, medidas protetivas, afastamento de agressores, atos de comunicação processual e outras determinações judiciais.

A inserção da carreira entre as Funções Essenciais à Justiça reforçaria constitucionalmente a natureza pública e estatal dessas atribuições.

Também representaria uma proteção contra eventuais processos de descaracterização da atividade, fortalecendo o entendimento de que atribuições dessa natureza devem ser desempenhadas por servidores efetivos integrantes de carreira de Estado, selecionados mediante concurso público, e não transformadas em atribuições de cargos comissionados ou funções de confiança.
Segurança jurídica para o Oficial de Justiça e para a sociedade

Há ainda outro aspecto fundamental: a segurança jurídica.

O Oficial de Justiça pratica atos que podem produzir consequências imediatas sobre patrimônio, posse, relações familiares e, em determinadas situações, sobre a própria liberdade das pessoas.

Por isso, definir constitucionalmente a natureza da carreira significa também fortalecer a legitimidade institucional de quem executa essas determinações.

A proteção não se destina apenas ao profissional. Ela interessa ao próprio Poder Judiciário e à sociedade, porque contribui para assegurar que atos de execução das ordens judiciais sejam praticados por agentes públicos investidos de forma permanente, submetidos aos deveres, responsabilidades e requisitos próprios de uma carreira estatal.

Nesse sentido, o reconhecimento constitucional oferece segurança para quem cumpre a ordem judicial e para o cidadão sobre o qual recairá a atuação do Estado.

Ausência chama atenção diante das próprias definições da Carta

A ausência dessa pauta entre as diretrizes da Carta de Brasília chama atenção porque o próprio documento reconhece a essencialidade dos Oficiais de Justiça.

Em sua parte final, ao abordar os impactos da tecnologia e da inteligência artificial, a Carta afirma que o Oficial de Justiça leva “a presença do Estado e a autoridade da lei até o cidadão” e conclui que esses profissionais são, “por natureza e por missão, imprescindíveis”.

Ao mesmo tempo, a Carta estabelece como objetivo a reconstrução da articulação no Congresso Nacional e a defesa das especificidades da carreira.

Apesar dessas afirmações, a constitucionalização do oficialato e seu reconhecimento como carreira típica de Estado não foram incluídos entre as diretrizes estratégicas expressamente enumeradas no documento.

Isso não significa que a FENASSOJAF seja contrária à constitucionalização da carreira ou à PEC 23/2023. A constatação é objetiva: essa pauta não consta da Carta de Brasília, embora já exista uma proposta de emenda constitucional em tramitação destinada especificamente a promover esse reconhecimento.

Tecnologia e o imprescindível valor humano

A Carta dedica sua parte final à relação entre tecnologia e atividade profissional.

O documento reconhece que ferramentas tecnológicas e sistemas de inteligência artificial podem ampliar a capacidade técnica dos Oficiais de Justiça em pesquisas, localização de bens e inteligência processual, mas ressalta que o núcleo da função não pode ser automatizado.

A interação direta com o cidadão, a experiência profissional, a capacidade de diálogo, a mediação e a pacificação social são apontadas como elementos insubstituíveis da atividade.

A Carta de Brasília foi aprovada em 14 de agosto de 2026, durante a Assembleia Geral Ordinária da FENASSOJAF, realizada no encerramento do 17º CONOJAF, em Brasília.

Fonte: FENASSOJAF — Carta de Brasília e publicação da entidade sobre o documento.


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