sexta-feira, 14 de agosto de 2026

17º CONOJAF reúne Oficiais de Justiça de todo o país em Brasília para debater segurança, tecnologia e futuro da carreira



Evento promovido pela FENASSOJAF e AOJUS-DFTO reúne representantes da categoria em dois dias de debates sobre Resolução CNJ nº 600, segurança no cumprimento de mandados, inteligência artificial, qualidade de vida, ferramentas eletrônicas e aposentadoria.

O 17º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 7º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Aposentados (ENOJAP) reúnem, nesta quinta (13) e sexta-feira (14), em Brasília, Oficiais de Justiça de diferentes regiões do país, dirigentes de entidades representativas e convidados para discutir os principais desafios e transformações da carreira.

Promovidos pela FENASSOJAF e AOJUS-DFTO, os eventos acontecem no Windsor Plaza Hotel e têm como tema “Oficial de Justiça em Foco: Atualidades e Perspectivas”.

A programação combina debates técnicos e institucionais sobre temas que interferem diretamente no exercício das atribuições dos Oficiais de Justiça, em um momento marcado por mudanças normativas, incorporação de novas tecnologias e crescente preocupação com a segurança da categoria.

Abertura destaca valorização e segurança dos Oficiais de Justiça

A programação teve início na manhã de quinta-feira (13), com a solenidade oficial de abertura.

A mesa reuniu representantes da FENASSOJAF, AOJUS-DFTO, AFOJEBRA, FESOJUS-BR, União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF).

Durante as manifestações, foram destacadas a importância dos Oficiais de Justiça para a efetividade da prestação jurisdicional e a necessidade de avanços na valorização profissional, segurança, estruturação da carreira e recomposição dos quadros.

As entidades também ressaltaram a importância da atuação conjunta em torno das principais pautas nacionais da categoria.

O encontro conta com representantes de diversas entidades de Oficiais de Justiça do país. O SINDOJAF — Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais participa com delegação formada por dirigentes nacionais e regionais, entre eles o presidente Gerardo Lima. Também estão presentes dirigentes da FESOJUS-BR, AFOJEBRA e de outras entidades sindicais e associativas de diferentes regiões.

Resolução CNJ nº 600 e transformação da atividade estiveram no centro dos debates

Um dos destaques da programação de quinta-feira foi o painel dedicado à regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024, norma que trouxe novas perspectivas para a atuação dos Oficiais de Justiça, especialmente no campo da inteligência processual e da adoção de medidas destinadas a aumentar a efetividade das ordens judiciais.

O primeiro dia também contou com discussões sobre qualidade de vida e pesquisas e ferramentas eletrônicas, além do painel “Desafios antigos e atuais: a mudança no exercício da atividade ao longo do tempo”.

Paralelamente ao CONOJAF, o 7º ENOJAP desenvolve atividades direcionadas aos Oficiais de Justiça aposentados, mantendo no encontro nacional a integração entre profissionais da ativa e aqueles que construíram sua trajetória na carreira.

Segurança, inteligência artificial e aposentadoria estão na programação desta sexta-feira

Nesta sexta-feira (14), a programação prossegue a partir das 9 horas, com um dos assuntos mais sensíveis para os Oficiais de Justiça: “Protocolos de Segurança: violência urbana, violência de gênero, violência em razão do cargo”.

O tema ganha especial importância diante dos riscos enfrentados pela categoria no cumprimento de ordens judiciais e da necessidade de construção de políticas institucionais permanentes de prevenção e proteção aos Oficiais de Justiça.

Às 11 horas, está previsto o painel “Atualizações práticas de IA para OJs: Ferramentas para o dia a dia”, dedicado às possibilidades de utilização da inteligência artificial como instrumento de apoio ao exercício profissional.

Após o intervalo para almoço, a programação será retomada às 13h30 com o painel “Aposentadoria: um futuro distante ou uma realidade presente?”.

Às 15h30 está prevista a Assembleia da FENASSOJAF. O encerramento social do encontro ocorrerá à noite, com jantar programado para as 20h30.

Encontro fortalece integração nacional dos Oficiais de Justiça

Além dos debates técnicos, o CONOJAF e o ENOJAP constituem espaços de encontro e intercâmbio de experiências entre Oficiais de Justiça de diferentes tribunais e regiões brasileiras.

A participação de dirigentes e representantes de entidades nacionais, estaduais e regionais também favorece o diálogo em torno de questões comuns à categoria, como segurança funcional, transformação tecnológica, inteligência processual, novas atribuições, condições de trabalho, recomposição dos quadros e valorização profissional.

Com a programação desta sexta-feira, o 17º CONOJAF e o 7º ENOJAP completam dois dias de atividades em Brasília, reunindo diferentes gerações de Oficiais de Justiça para discutir o presente e as perspectivas da carreira diante das transformações em curso no Poder Judiciário.

Fonte: programação oficial do 17º CONOJAF e 7º ENOJAP e informações divulgadas pela FENASSOJAF.

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quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Oficial de Justiça agredido durante cumprimento de mandado será indenizado em R$ 10 mil

Justiça reconheceu danos à integridade física e à honra funcional do servidor, que foi agredido durante busca e apreensão e posteriormente alvo de representação administrativa considerada infundada.

Um Oficial de Justiça receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ter sido agredido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e, posteriormente, ser alvo de acusação de irregularidade funcional que não se confirmou.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS), conforme reportagem publicada nesta quinta-feira (13) pelo portal Migalhas.

O magistrado concluiu que os fatos atingiram tanto a integridade física quanto a honra funcional do Oficial de Justiça, que estava no exercício regular de suas atribuições quando ocorreu o episódio.

Agressão ocorreu durante busca e apreensão

Segundo as informações do processo, o Oficial de Justiça compareceu a uma empresa vinculada aos réus para cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão de uma caminhonete.

Durante a diligência, houve resistência ao cumprimento do mandado e o servidor sofreu agressões físicas.

Posteriormente, um dos envolvidos apresentou reclamação à Direção do Foro, atribuindo ao Oficial de Justiça suposta irregularidade funcional. A manifestação resultou na abertura de uma sindicância administrativa.

A apuração, entretanto, foi encerrada sem reconhecimento de infração funcional. De acordo com a decisão judicial, os elementos reunidos no procedimento administrativo indicaram que a narrativa apresentada contra o servidor não correspondia às provas colhidas.

O magistrado também considerou o depoimento de testemunha que acompanhava a diligência e confirmou a resistência à apreensão do veículo e a ocorrência da confusão na qual o Oficial de Justiça caiu.

Juiz reconhece dano à honra funcional

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a situação ultrapassou os transtornos e tensões que eventualmente podem ocorrer durante o cumprimento de uma ordem judicial.

A sentença reconheceu que o Oficial de Justiça exercia regularmente sua função quando sofreu resistência e agressão física. Também considerou que a posterior acusação de irregularidade funcional atingiu a honra profissional do servidor.

A decisão destacou ainda a gravidade própria da violência praticada contra um Oficial de Justiça durante o cumprimento de um mandado, uma vez que a conduta atinge não apenas o profissional, mas também o exercício da função pública e a efetividade da ordem judicial que está sendo materializada.

Diante das circunstâncias, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, observados, em relação ao espólio envolvido no processo, os limites da herança.

O caso tramita sob o número 0817438-08.2014.8.12.0001.

Violência contra Oficiais de Justiça

O episódio reforça uma preocupação recorrente da categoria: os riscos enfrentados durante o cumprimento de ordens judiciais em atividade externa.

Oficiais de Justiça atuam diretamente na materialização das decisões do Poder Judiciário e frequentemente precisam ingressar em situações de conflito para executar buscas e apreensões, penhoras, reintegrações de posse, afastamentos de agressores, prisões e outras medidas determinadas judicialmente.

Casos de ameaça ou violência contra Oficiais de Justiça demonstram a importância do desenvolvimento permanente de políticas institucionais de segurança e proteção para a categoria.

A reportagem original, com mais informações sobre a decisão, foi publicada pelo portal Migalhas.

Fonte: Migalhas

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Câmara aprova porte de arma para Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado



PL 5.415/2005 é aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados após mais de duas décadas de tramitação. Proposta agora seguirá para análise do Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei nº 5.415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça.

A aprovação representa um importante avanço de uma reivindicação histórica da categoria e ocorre após mais de 20 anos de tramitação da proposta no Congresso Nacional.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo, observadas as condições estabelecidas na legislação.

Oficiais de Justiça acompanham votação na Câmara

A votação foi acompanhada presencialmente por Oficiais de Justiça e representantes de entidades nacionais e regionais da categoria, que estiveram na Câmara dos Deputados durante a apreciação da matéria.

Entre as entidades presentes estão o SINDOJAF — Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, a FESOJUS-BR, a AFOJEBRA e a FENASSOJAF, além de representantes de entidades regionais.

A presença das entidades e de Oficiais de Justiça no Congresso marcou a mobilização da categoria em torno da votação de uma pauta que há anos integra as reivindicações relacionadas à segurança no exercício da função.

Projeto segue para o Senado

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o PL 5.415/2005 seguirá agora para o Senado Federal, onde precisará ser apreciado antes de eventual envio à sanção presidencial.

O InfoJus Brasil acompanha diretamente, na Câmara dos Deputados, a votação e a mobilização dos Oficiais de Justiça e atualizará esta reportagem com novas informações sobre a aprovação e os próximos passos da proposta.

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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Porte de arma para Oficiais de Justiça entra na pauta do Plenário da Câmara nesta quinta-feira


PL 5.415/2005 será o segundo item da Ordem do Dia. Proposta tramita em regime de urgência e aguarda votação após mais de duas décadas no Congresso.

O Projeto de Lei nº 5.415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, foi incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta quinta-feira (13).

A matéria será o segundo item da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Extraordinária, convocada para as 10 horas. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte.

A inclusão ocorre dois dias depois de o deputado federal Messias Donato (União-ES) apresentar o Requerimento nº 4.007/2026, solicitando ao presidente da Câmara que o projeto fosse colocado na Ordem do Dia “para votação imediata”.

Projeto tramita em regime de urgência

Apresentado em 2005, o PL 5.415/2005 recebeu novo impulso neste ano. Em maio, o Plenário da Câmara aprovou requerimento dos deputados Jonas Donizette (PSB-SP) e Adolfo Viana que concedeu regime de urgência à proposta.

Jonas Donizette é também o relator da matéria no Plenário. Em seu parecer, o parlamentar destaca os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça no exercício das atribuições externas, especialmente no cumprimento de ordens judiciais que envolvem situações de conflito.

A atividade dos Oficiais de Justiça inclui a materialização de decisões judiciais em diligências como buscas e apreensões, reintegrações de posse, prisões, penhoras e outras medidas coercitivas, muitas vezes realizadas em circunstâncias imprevisíveis e de risco.

Se aprovado, texto seguirá para o Senado

Caso seja aprovado pela Câmara, o PL 5.415/2005 ainda terá de passar pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

A categoria acompanha também outra proposta sobre o mesmo tema, o PL 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Diferentemente do PL 5.415/2005, esse projeto já foi aprovado pelo Senado e atualmente tramita nas comissões da Câmara.

O PL 4.256/2019 estava pautado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), mas foi retirado da pauta diante da ausência do relator.

Com isso, as atenções se voltam agora para a sessão desta quinta-feira e para a possibilidade de votação do PL 5.415/2005 no Plenário da Câmara, depois de mais de 20 anos de tramitação.

O InfoJus Brasil acompanhará a votação e informará a categoria sobre os próximos desdobramentos.

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Senado aprova novas regras para custas da Justiça Federal e inclui previsão sobre indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


PL 429/2024 estabelece cobrança progressiva de custas, cria fundos para modernização da Justiça Federal e do STJ e atribui ao CJF a definição dos critérios para ressarcimento das despesas de deslocamento dos Oficiais de Justiça.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 429/2024, que estabelece novas regras para a cobrança de custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta também cria fundos destinados à modernização do Judiciário e traz dispositivo específico relacionado à indenização de transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto originalmente apresentado pelo STJ e já havia passado pela Câmara dos Deputados. Como sofreu novas alterações no Senado, a matéria deverá retornar à Câmara para nova análise.

Novas regras para as custas

Uma das principais mudanças está na cobrança das custas das ações cíveis. O projeto estabelece alíquotas progressivas, que variam de 2% a 3% do valor da causa, conforme a faixa econômica do processo.

Para causas de até R$ 5 mil, a alíquota será de 2%, aumentando progressivamente até alcançar 3% nos processos com valor superior a R$ 100 mil. O texto estabelece ainda valores mínimo e máximo para a cobrança.

Também são definidos novos valores para apelações, ações penais, notificações, interpelações, procedimentos cautelares, revisões criminais, certidões e outros serviços judiciais.

Outra alteração promovida pelo Senado foi a previsão de atualização anual das tabelas pelo IPCA. A versão anteriormente aprovada pela Câmara estabelecia correção a cada dois anos.

Projeto cria fundos para a Justiça Federal e o STJ

O texto cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), destinado ao financiamento da modernização, aparelhamento e fortalecimento institucional da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Entre as receitas previstas estão as próprias custas arrecadadas pela Justiça Federal e determinadas multas aplicadas em processos judiciais.

O Senado também incluiu a criação do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), voltado à modernização e ao aparelhamento do STJ.

Em ambos os casos, o projeto estabelece restrições para utilização dos recursos em despesas com pessoal e encargos, ressalvadas hipóteses previstas no próprio texto.

Indenização de transporte dos Oficiais de Justiça

A proposta também alcança diretamente os Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelecer os critérios para o ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de meio próprio de locomoção pelos Oficiais de Justiça na execução dos serviços externos.

A previsão trata de uma questão diretamente relacionada às condições de trabalho da categoria, uma vez que o cumprimento de mandados judiciais exige deslocamentos constantes e, em grande parte das diligências, utilização de veículo próprio.

A indenização de transporte tem justamente a finalidade de ressarcir as despesas suportadas pelo Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento das ordens judiciais fora das dependências do Poder Judiciário.
Projeto retorna à Câmara

Como o Senado promoveu alterações no texto anteriormente aprovado pelos deputados, o PL 429/2024 retornará à Câmara dos Deputados, que deverá analisar as mudanças realizadas pelos senadores.

As novas tabelas de custas e os valores relativos ao STJ, caso o projeto conclua sua tramitação e seja sancionado, deverão entrar em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da futura lei, observado o prazo mínimo de 90 dias.

A tramitação será acompanhada pelo InfoJus Brasil, especialmente quanto aos dispositivos que repercutem diretamente sobre a atividade dos Oficiais de Justiça.

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