quarta-feira, 4 de julho de 2018

TRF-4 ameaça retirar celulares funcionais utilizados pelos oficiais de Justiça e poderá prejudicar o cumprimento das ordens judiciais

Sem discutir com o oficialato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou, no dia 28 de junho, a Resolução 57 que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel celular institucional no âmbito da Justiça Federal da Região Sul. Em seu Artigo 2, Inciso II, diz que a Administração disponibilizará aparelho telefônico celular institucional ou, a seu critério, chip telefônico, na Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, “no que diz respeito ao Oficial de Justiça, nos serviços de plantão judicial, ou outro servidor designado neste caso, limitado a um aparelho de telefonia institucional por subseção judiciária”. Isto significa que, ao término do contrato com a operadora contratada, o TRF4 pode cancelar o serviço para todos os Oficiais de Justiça, solicitando a devolução do aparelho e do respectivo chip.

“Como era esperado, a resolução caiu como uma bomba entre os colegas oficiais. Um misto de indignação e perplexidade tomou conta de todos. Os grupos de whatsapp só comentavam os malefícios da retirada dos aparelhos de celular móvel dos Oficiais de Justiça”, informa a Assojaf/PR que, assim que tomou conhecimento, elaborou um ofício à Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná, entregue na última sexta-feira (29), no qual aponta diversos itens que impactariam negativamente os bons exemplos conseguidos pelo referido tribunal. 

Entre as preocupações apontadas pela Assojaf, a efetividade e celeridade do TRF4, sempre elogiada em âmbito nacional, deverá ser profundamente comprometida, pois os Oficiais de Justiça não terão os meios de cumprimento eficazes para a realização de seus trabalhos. O maior exemplo está nas intimações por whatsapp que, desde que começaram a ser colocadas em prática, aumentou sensivelmente os números de diligências positivas. Esse tipo de intimação só pode ser realizado através de telefonia móvel celular institucional. 

De acordo com a Associação, um outro ponto de vital importância que deve ser seriamente ponderado é que o telefone funcional para o Oficial de Justiça também é sinônimo de segurança, “aliás, diga-se de passagem, um dos poucos itens de segurança que o oficialato possui”, afirma e que o fornecimento dos telefones celulares aos Oficiais de Justiça foi instituído justamente pelo fato que o próprio TRF4 preconiza a proibição da utilização de telefones celulares particulares via whatsapp por conta do risco, uma vez que os citandos/intimados são, muitas vezes, pessoas com antecedentes criminais.

O ofício solicita o apoio da Direção do Foro da JFPR junto ao TRF4 para que tal medida não seja implantada sem antes uma discussão franca com o oficialato federal da 4ª Região.

“Tal medida adotada pelo TRF4 é antagônica a uma notícia publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, exatamente e coincidentemente no mesmo dia da publicação da Resolução 57. O referido conselho parabeniza a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul que autorizou o uso do aplicativo WhatsApp em todo o estado. Segundo o CNJ, o uso do WhatsApp no Poder Judiciário gaúcho propiciará a diminuição de custo dos serviços afetos à expedição de documentos e das centrais de mandado”, completa a Assojaf/PR.

Na próxima quinta-feira (05), representantes das Assojaf’s do Paraná e do Rio Grande do Sul se reunirão com o presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores. A Assojaf Paraná será representada pela vice-presidente Marília Machado.

Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/PR

Um comentário:

  1. Vergonhosa a situação vivida por estes Ojafs.
    Em grande parte da atividade fim do judiciário é ineficiente e ineficaz justamente pela falta de competência por parte dos seus gestores.
    O que é elementar para a boa prestação jurisdicional o judiciário retira. O que é ruim permanece.
    No poder judiciário é raro encontrarmos bons gestores, geralmente não passam de medíocres servidores.

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