sábado, 31 de janeiro de 2026

Golpistas usam indevidamente nome de Oficiais de Justiça para enviar falsas intimações por WhatsApp. Veja como funciona a intimação verdadeira


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu alerta oficial após identificar um golpe que utiliza falsos Oficiais de Justiça para enviar mensagens de WhatsApp com supostas “intimações judiciais” e links fraudulentos. O Núcleo de Inteligência Institucional confirmou que criminosos estão se passando por servidores da Justiça para aplicar fraudes sofisticadas usando dados reais das vítimas, como nome, CPF e endereço.

As mensagens falsas afirmam que o destinatário possui “pendências no CPF”, “irregularidades tributárias”, ou que há uma “intimação urgente do Poder Judiciário”. Em seguida, induzem a vítima a clicar em links que direcionam para páginas fraudulentas capazes de instalar programas maliciosos (phishing), permitindo o acesso a senhas bancárias, informações pessoais, redes sociais e até sistemas de trabalho.


Veja esclarecimentos sobre o golpe

É importante frisar que os Oficiais de Justiça pode realmente utilizar o WhatsApp para atos de comunicação processual, conforme normas internas e regulamentações recentes.
Mas há diferenças essenciais entre uma intimação verdadeira e a fraude.

✔️ O que um Oficial de Justiça pode fazer via WhatsApp (ato verdadeiro):

  • Enviar mensagem textual, identificando-se como Oficial de Justiça;

  • Solicitar que o destinatário confirme sua identidade para validade da intimação;

  • Encaminhar a cópia digital do mandado  (contrafé),  geralmente em PDF e nunca através de links;

  • Fornecer informações estritamente relacionadas ao ato judicial.

O que um Oficial de Justiça não faz (e que indica golpe):

  • Não envia links para “regularizar CPF”, “resolver pendências fiscais” ou “acessar intimação”;

  • Não solicita pagamentos, depósitos, Pix ou qualquer valor;

  • Não exige “regularização de impostos” ou “multas” através de envio de meio de pagamento;

  • Não ameaça bloqueio de contas ou suspensão de benefícios;

  • Não usa domínios falsos como “regularizar-gov-br.com”.

Se houver link, pagamento ou cobrança: confira, se possível compareça pessoalmente ao Fórum.


Por que o golpe preocupa?

Além de apropriar-se da identidade dos Oficiais de Justiça — profissionais essenciais ao funcionamento do Judiciário — os golpistas utilizam linguagem institucional e ameaças jurídicas para convencer as vítimas a clicar em links perigosos.
Ao acessar esses sites falsos, o dispositivo pode ser invadido, permitindo roubo de:

  • senhas bancárias,

  • dados financeiros,

  • e-mails,

  • documentos,

  • redes sociais,

  • acessos profissionais.


Como se proteger

Segundo orientação do TJGO, quem receber mensagens suspeitas deve:

  • não clicar em links suspeitos;

  • manter antivírus ativo e atualizado;

  • fazer varreduras periódicas no celular e no computador.

Em caso de dúvida sobre a autenticidade da intimação, o cidadão deve consultar diretamente a vara judicial, por telefone ou pelos canais oficiais do Tribunal.


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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

STJ anula prisão de devedor de alimentos após intimação por WhatsApp


Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a prisão civil de um devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp. O entendimento, firmado em julgamento de habeas corpus, reforça que a privação de liberdade só pode ocorrer quando cumpridas rigorosamente as formalidades previstas em lei — o que não ocorreu no caso analisado, segundo a Quarta Turma.

A execução de alimentos que deu origem ao processo previa a intimação pessoal do devedor para pagamento do débito ou comprovação de impossibilidade, sob pena de prisão civil. Como o Oficial de Justiça não o encontrou em duas tentativas, optou por ligar para o executado e, em seguida, enviar a contrafé do mandado via WhatsApp. Diante da ausência de pagamento, o juízo decretou a prisão.

A defesa questionou o procedimento e impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sem sucesso. Para o TJRS, a intimação era válida, especialmente devido às dificuldades de localização do devedor e à fé pública atribuída ao relato do Oficial de Justiça.

No STJ, porém, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a tentativa frustrada de localização não autoriza o afastamento das exigências legais expressas no Código de Processo Civil. Pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 528 do CPC, a intimação deve ser pessoal — requisito que não foi atendido.

“A intimação via aplicativo WhatsApp ou outro meio assemelhado não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que, por se tratar de medida excepcional e constitucionalmente limitada, a prisão civil deve obedecer estritamente às garantias formais.

O relator também lembrou que, embora o CPC admita intimações eletrônicas (artigo 270), o texto legal refere-se ao processo eletrônico instituído pela Lei 11.419/2006, não incluindo aplicativos de celular como meio válido para atos que possam restringir a liberdade.

Com o entendimento consolidado pela Turma, a prisão foi considerada ilegal e a ordem concedida. O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo de justiça.

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Inscrições para o VI CONOJUS são abertas; Florianópolis sediará principal encontro nacional de Oficiais de Justiça em abril


Estão abertas as inscrições para o VI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (VI CONOJUS), que ocorrerá entre 22 e 24 de abril de 2026, no CentroSul, em Florianópolis (SC). O evento, organizado pelo Sindojus-SC em parceria com a Fesojus-SC, consolida-se como um dos principais fóruns nacionais dedicados ao debate técnico, científico e institucional sobre a atuação dos Oficiais de Justiça no país.

A edição deste ano promete reunir profissionais de todos os estados, além de magistrados, pesquisadores e especialistas que discutirão temas centrais para a categoria, como desafios contemporâneos da atividade externa, inteligência processual, segurança institucional, tecnologia aplicada ao cumprimento de mandados e modernização da carreira.

Com programação voltada ao aprofundamento técnico e à troca de experiências, o congresso busca reforçar o papel dos Oficiais de Justiça no sistema de Justiça brasileiro e ampliar a discussão sobre as transformações recentes no Judiciário.

Inscrições abertas

Os interessados podem se inscrever diretamente no site oficial:

O primeiro lote está disponível com valores promocionais.

Informações adicionais

  • Filiados ao Sindojus-SC contarão com voucher exclusivo, a ser divulgado pela entidade.

  • Vagas custeadas em parceria com demais instituições já estão confirmadas.

  • A organização recomenda atenção aos prazos oficiais para não perder os benefícios do primeiro lote.

O VI CONOJUS se apresenta como um espaço de referência nacional, combinando análise técnica, atualização profissional e integração entre Oficiais de Justiça de diferentes regiões.


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Corregedoria do TRT-2 adota medida desproporcional contra Oficial de Justiça mesmo com mandado cumprido e sem prejuízo ao processo


A instauração de um Pedido de Providências pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região contra um Oficial de Justiça, em razão da forma adotada para cumprir um mandado de citação, reacendeu o debate sobre proporcionalidade, segurança funcional e critérios de atuação correicional no âmbito do TRT-2.

O procedimento teve origem em comunicação da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, que apontou descumprimento da determinação de realização de citação presencial. No entanto, conforme demonstrado pela defesa, o Oficial já havia verificado — em diversas diligências anteriores — que a empresa não mais se encontrava no endereço indicado, impossibilitando o cumprimento presencial.

Diante da situação recorrente e visando efetividade e celeridade processual, o servidor procedeu à citação por meio remoto, método utilizado em ocasiões similares, e que atingiu plenamente a finalidade do mandado, com a empresa sendo regularmente citada e habilitando-se posteriormente nos autos.

Mesmo assim, a Corregedoria instaurou procedimento correicional e, diante do risco de punição, o servidor acabou firmando um Termo de Compromisso de Adequação Funcional (TAC) — apesar de sua atuação ter sido pautada pela boa-fé, pelo histórico do endereço e pela ausência total de prejuízo processual.

Aojustra alerta: “Rigor excessivo compromete a segurança funcional”

Para a Aojustra, a medida adotada pela Administração revela falta de proporcionalidade e preocupa por seu potencial de criar precedentes que desconsiderem o contexto real de trabalho do oficialato. A entidade destaca que os Oficiais de Justiça atuam frequentemente em condições adversas, lidando com cadastros desatualizados, dificuldades operacionais e cenários complexos, que exigem soluções responsáveis e condizentes com a finalidade da ordem judicial.

O presidente da Aojustra, Alexandre Franco, ressalta a necessidade de equilíbrio institucional:

“A Aojustra não questiona o papel fiscalizador da Corregedoria, que é constitucional e necessário. O que defendemos é que esse controle seja exercido com equilíbrio, considerando a realidade do trabalho dos Oficiais de Justiça, os resultados efetivamente alcançados e a inexistência de prejuízo à prestação jurisdicional. Medidas automáticas, sem análise contextual, geram insegurança jurídica e desestimulam soluções eficazes no cumprimento dos mandados.”

A associação apresentou manifestação formal solicitando critérios proporcionais e razoáveis, de modo a evitar que condutas diligentes — mas que se adaptam à realidade prática — sejam enquadradas como infrações, criando instabilidade e temor no exercício profissional.

O compromisso da Aojustra, segundo Alexandre, é assegurar que os Oficiais do TRT-2 atuem com segurança, valorização e respaldo institucional, preservando a qualidade e a efetividade da atividade essencial que desempenham.

Fonte: Aojustra


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quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Portaria Conjunta regulamenta novo Adicional de Qualificação no Judiciário Federal; retroatividade vale desde 1º de janeiro


A Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos do Poder Judiciário, regulamenta oficialmente a aplicação do novo Adicional de Qualificação (AQ), previsto pela Lei nº 15.292/2025. A norma entra em vigor na data da publicação e garante efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, definindo critérios, limites e prazos para que todos os servidores do Judiciário Federal sejam enquadrados nas novas regras.

A publicação encerra um período de expectativa desde a sanção da lei e confirma os parâmetros que modernizam a política de qualificação da carreira, estabelecendo cálculo baseado em múltiplos do Valor de Referência (VR) — fixado em R$ 714,48 em 2026.

Principais parâmetros definidos pela Portaria

A regulamentação estabelece os seguintes valores:

  • Doutorado: 5x VR

  • Mestrado: 3,5x VR

  • Pós-graduação lato sensu (especialização): 1x VR (acumulável até duas)

  • Segunda graduação: 1x VR

  • Certificação profissional: 0,5x VR (até duas certificações)

  • Capacitação (120h): 0,2x VR por conjunto de 120h (até três grupos)

O texto também esclarece que mestrado e doutorado não se acumulam entre si, absorvendo adicionais de menor valor. Certificações e cursos de capacitação terão validade de quatro anos a partir da conclusão.

Além disso, a portaria determina que somente os adicionais vinculados a doutorado, mestrado, especialização e graduação poderão ser considerados para aposentadorias e pensões, desde que concluídos antes do desligamento e sujeitos à contribuição previdenciária.

Retroatividade garantida — mas com prazo para averbação

O ponto de maior atenção é o prazo administrativo:
📌 Certificados, diplomas e títulos devem ser averbados até 31 de janeiro de 2026 para garantir efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro.

Servidores que já possuíam documentos averbados, mas não recebiam AQ sob as regras antigas, terão direito automático ao adicional retroativo. Já aqueles que concluíram cursos antes da nova lei, mas ainda não apresentaram documentação, devem efetuar o protocolo até o final de janeiro para não perder o direito ao pagamento desde o início do ano.

Técnicos com primeiro curso superior

A portaria também confirma o direito dos Técnicos Judiciários — ingressos com requisito de nível médio — de receberem AQ pelo primeiro curso de graduação, independentemente de requerimentos anteriores. A previsão consolida jurisprudência administrativa e elimina inseguranças sobre o tema.

VPNI transformada em AQ

Nos casos em que servidores recebem vantagem pessoal decorrente da Lei nº 14.687/2023 (VPNI de curso superior), o texto determina que a verba será convertida no AQ correspondente, assegurando enquadramento nas novas regras.

Tribunais terão até 180 dias para adequações

A norma estabelece que cada tribunal terá até 180 dias para implementar ajustes internos, configurar sistemas e operacionalizar pagamentos, desde que haja previsão orçamentária. O prazo não afeta a retroatividade já definida.

Enquadramento imediato e atenção às datas

A publicação da portaria é um marco importante para a efetividades das mudanças no AQ. A fase agora é de execução interna pelos tribunais — e, sobretudo, de atenção dos servidores ao prazo do dia 31 de janeiro, determinante para assegurar os valores retroativos.

Clique AQUI e veja a portaria.

Com informações do Sindojaf e do SindjusDF

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