domingo, 15 de abril de 2018

Juiz baiano manda oficial de Justiça bater na porta ao citar réu: 'Não se abrem de forma mágica'

O juiz Cláudio Césare Braga Pereira, da 10ª Vara Criminal de Salvador, proferiu um despacho um tanto quanto inusitado. Diante de uma certidão de uma oficial de justiça, que afirmou não conseguir intimar um réu em “virtude da porta de sua casa se encontrar fechada".

Veja a certidão da Oficial de Justiça:


O juiz então mandou expedir um novo mandado de citação a ser cumprido pelo mesmo oficial de justiça. O magistrado ainda recomendou: “devendo este, quando chegar ao local, bater na porta ou tocar a campainha, pois, em regra, as portas ficam fechadas e não se abrem de forma mágica”. O despacho do juiz criminal foi publicado no dia 06 de abril. O réu responde a uma ação penal por roubo majorado.

Veja o despacho do Juiz:


O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) manifestou em seu site sobre os fatos e informa que sempre orientou a categoria que fundamentasse suas certidões e que cada certidão deverá ser analisada cuidadosamente, considerando que será lida por quem não participou da diligência realizada pelo oficial de Justiça.

O Sindojus-BA chama atenção a data da expedição do despacho do magistrado que segundo o sindicato ocorreu "às vésperas de se completar DOIS ANOS após a certidão ter sido anexada aos autos, situação inadmissível".

A entidade sindical ainda informa que o Tribunal de Justiça da Bahia descumpre o parágrafo 2° do Art. 10 da Lei 12.373/2011 (Lei de Custas da Bahia), que é claro ao afirmar que: “as pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem”. 

Segundo o Sindojus-BA em 2016, ano em que foi expedida a certidão da Oficial de Justiça, era repassado para o efetivo cumprimento da ordem pelo oficial de justiça o valor médio de R$ 9,90 por mandado, o que quando não inviabilizava a diligência, levava o oficial a fazer uma única tentativa de localização da parte.


InfoJus BRASIL: Informações jurídicas e de interesse dos Oficiais de Justiça

CURITIBA: Oficial de Justiça tenta notificar PT sobre aplicação de multa

Um oficial de Justiça, acompanhado de Guardas Municipais, tentou no início da tarde deste sábado (14), notificar Doutor Rosinha, presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), sobre a decisão da Justiça de aplicar multa diária de R$ 500 mil, pela permanência de manifestantes na área no entorno da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, no Bairro Santa Cândida em Curitiba.

Apesar disso, Doutor Rosinha não foi encontrado no local.

A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, que entendeu que a multa seria mais eficaz para a desocupação da área, e poderia inclusive evitar o uso de força policial.

Os réus no caso são a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Partido dos Trabalhadores (PT/PR) e Movimento UFPR Livre.

A decisão judicial tem como base o interdito proibitório que foi concedido de forma liminar para a Prefeitura de Curitiba, e que impedia que os réus, e como consequência, todos os manifestantes, de circularem na área além de não poderem também, montar acampamentos pela cidade. No entanto, desde a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de abril, simpatizantes e apoiadores acampam nas proximidades da PF.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Massa News

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Bloqueio de aplicação em renda fixa pode ser feito pelo BancenJud

Desde o início deste mês, os investimentos em renda fixa já podem ser alvo da penhora on-line por ordem judicial. A medida é mais uma evolução do Sistema BacenJud 2.0, importante instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de valores.     

A permissão para o bloqueio de investimentos em renda fixa pública, quando determinadas por ordens judiciais, está prevista na nova versão do regulamento do BacenJud 2.0, publicada em 2 de abril.  

O bloqueio poderá ser feito tanto em investimentos da renda fixa pública (títulos do Tesouro Nacional), como nos investimentos em renda fixa privada (títulos como Letras de Crédito da Agricultura – LCA – e letras de Crédito Imobiliário – LCI –, entre outros.      

Com essa medida, o BacenJud 2.0 passa a incluir também as corretoras, distribuidoras e financeiras como agentes que têm de cumprir ordens judiciais de bloqueio de valores de terceiros, quando autorizados por magistrados. Até então, esses agentes abarcavam bancos e cooperativas de crédito.   

As mudanças, que representam alcance maior da penhora on-line no rastreamento de valores a serem recuperados, seguem cronograma de aperfeiçoamentos do BacenJud 2.0.    

A próxima etapa deverá envolver a autorização para o bloqueio de investimentos em renda variável.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Oficiais de Justiça do DF poderão ter redução de ICMS e IPVA nos veículos utilizados no cumprimento de mandados judiciais

Projeto de Lei apresentado pela Deputada Distrital Celina Leão dará maior celeridade e eficiência no cumprimento dos mandados judiciais

A Deputada Distrital Celina Leão (PP/DF) apresentou na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei nº 1944/2018, que trata da concessão de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de automóveis e do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e isenção do pagamento da taxa de Licenciamento dos veículos utilizados no cumprimento de mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça lotados nos tribunais com jurisdição no Distrito Federal.

O Projeto de Lei 1944/2018 começou a tramitar no último mês de março, em atendimento à sugestão apresentada pelo presidente do Sindojus-DF e da Aojus, Gerardo Alves Lima Filho e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
O Projeto de Lei 1944/2018 encontra amparo legal no Convênio 190/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que regulamentou a Lei Complementar 160/2017 e convalida benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal até agosto de 2017, que inclui a Lei 18.804, de 09 de abril de 2015 do Estado de Goiás que concede os mesmos benefícios fiscais aos oficiais de Justiça goianos (Decreto 9.193, de 20/03/2018 - Go) e a cláusula décima segunda do referido convênio autoriza os demais Estados e o DF a concederem os mesmos benefícios nos respectivos entes da federação.
Na justificativa do projeto a Deputada Celina Leão lembra que os "Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, atualmente ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, são servidores que ingressam no serviço público pela via do concurso (art. 37, II, da Constituição Federal) e que encarregam de dar cumprimento às ordens emanadas pelos Juízes, razão pela qual comumente são chamados de “longa manus” do magistrado, ou seja, as mãos destes."

Ressalta ainda que "em razão da natureza externa dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículo automotor se torna indispensável no dia-a-dia dos Oficiais de Justiça. Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso precisam utilizar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida a indenização de transporte."

Celina Leão lembra que a indenização que os oficiais de Justiça recebem para comprar e manter os veículos próprios é insuficiente para suportar todos os gastos dispendidos (compra do veículo, combustível, manutenção, consertos mecânicos, desvalorização do automóvel, seguro obrigatório, seguro contra roubos, furtos e danos, lavagem, estacionamento, pagamentos de impostos e licenciamento) e que caso o Judiciário venha a adquirir veículos oficiais a despesa pública teria números expressivos.

A deputada distrital afirma também a proposição tem como objetivo "minimizar os custos suportados pelos Oficiais de Justiça, com os seus veículos, no desempenho das atividades externas relacionadas ao cumprimento de mandados judiciais.".

E destaca que esse não é o único objetivo a ser alcançado. "Como é sabido, nos dias de hoje, a sociedade brasileira espera que a prestação jurisdicional seja rápida, célebre e que o processo tenha uma duração razoável." e que "não resta dúvida de que o automóvel particular do Oficial de Justiça colocado a serviço do Estado deve ser reconhecido como um dos meios que garantem a celebridade da tramitação dos processos judiciais e que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da isenção de IPVA e da Taxa de Licenciamento reverte em benefício da coletividade que usufrui de um serviço, mais célere e eficiente." 

Por fim afirma que "a função social dos benefícios fiscais que não configura tratamento diferenciado entre pessoas, coisas e situações, pois a proposta de redução e isenção tem interesse público, já que atende a coletividade uma prestação jurisdicional eficiente." e que "com relação a renuncia fiscal, ela seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhoras fiscais. Além disso, ao deixar de disponibilizar carros oficiais para a execução de mandados, continuará o Estado a beneficiar-se de considerável redução nas despesas públicas."


Fonte: InfoJus BRASIL

segunda-feira, 9 de abril de 2018

JFMG atende reivindicação dos oficiais de Justiça e implanta sistema de expedição de alvará eletrônico de soltura de presos

A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais atendeu uma antiga reivindicação dos Oficiais de Justiça e implantou uma iniciativa pioneira no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região: o sistema de expedição de alvará de soltura por meio eletrônico, que interliga este Órgão à SEAP (Secreta­ria de Estado de Administração Prisional). 

O primeiro alvará eletrônico foi expedido no dia 28 de fevereiro pela Justiça Federal, com a assinatura digital da juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, titular da 35ª Vara Federal Criminal e Diretora do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A 35ª Vara Federal foi escolhida para ser a unidade piloto desse projeto, criado pelo Conselho da Justiça Federal, que atende a uma antiga reivindicação de juízes federais das varas criminais e de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. É um projeto que será usado, nessa formatação, em todo o país.

No dia 24 de maio de 2017, a Diretora do Foro Simone Fernandes, e o Secretário da SEAP, Francisco Kupidlowski, assinaram o acordo de cooperação técnica entre os dois órgãos, durante reunião na Cidade Administrativa. Estiveram presentes o juiz federal substituto da 35ª Vara Criminal da SJMG, Rodrigo Pessôa Pereira da Silva; a Diretora da Secretaria Administrativa da Seccional, Eloísa Cruz Moreira de Carvalho; a Coordenadora da COJUCRIM (Coordenação dos Juízos Federais Criminais) e diretora de secretaria da 35ª Vara, Juliana Vieira Salles; e o Diretor do Núcleo Judiciário da SJMG, Marcos Ricardo Cordeiro.

A Diretora do Foro considera que o projeto do CJF vai trazer uma série de benefícios para o andamento do processo criminal e para os Oficiais de Justiça. “É com muita alegria que vejo a assinatura esse convênio, pois é um projeto antigo que estava adormecido e foi revitalizado agora. Eu, pessoalmente, o tomei como prioridade em minha administração, por sua importância para as varas criminais e os plantões”.

A juíza federal destacou a receptividade do Secretário e da equipe da SEAP – que atenderam a todas as demandas da JFMG. Ela também ressalta o árduo trabalho realizado na Seção Judiciária de Minas Gerais, para concretizar o novo sistema: “A COJUCRIM (Coordenação Criminal) trabalhou muito para conseguir a assinatura desse acordo; o NUTEC deu todo o apoio necessário – o que foi muito importante, pois tínhamos que fazer vários testes com o sistema de alvará eletrônico; e o NUCJU, da mesma forma. Então, o motivo desse resultado rápido e ótimo foi o esforço concentrado de uma equipe muito boa – e isso me deixa bastante alegre”.

Cumprimento rápido do alvará de soltura: uma questão humanitária

Simone Fernandes detalha a mudança de sistemática na soltura de réus presos – que traz, em seu bojo, uma questão humanitária: “Antes, o Oficial de Justiça recebia o alvará de soltura do juiz e tinha que ir até o SETARIN (Setor de Arquivo e Informações Policiais),pessoalmente, pegar a confirmação de que não havia nenhum impedimento para a soltura e, depois, precisava se dirigir fisicamente à penitenciária, para providenciar que o réu fosse solto - com risco inclusive à própria segurança, e com limitações de horário, pois a penitenciária não solta o réu quando anoitece. Se o juiz não desse o alvará até às 15 horas, a pessoa somente seria solta no dia seguinte. Para a pessoa presa, isso fazia muita diferença”.

A magistrada informa que o alvará eletrônico já está em uso em alguns tribunais de justiça estaduais, mas que o projeto do CJF é específico para a Justiça Federal, tendo como piloto a 35ª Vara. Segundo a Diretora do Foro, após um treinamento rápido dos servidores e a realização de vários testes, ficou comprovada a eficácia do novo sistema. 

O Secretário Francisco Kupidlowski, por sua vez, disse, à época da assinatura do convênio, que o alvará eletrônico traz “mais segurança para a sociedade e para o sistema prisional, eficiência dos trabalhos na Justiça Federal, agilidade na soltura dos presos federais e redução de gastos públicos. Tenho certeza de que a assinatura do acordo é de grande importância para as duas instituições”.

Oficiais de Justiça comemoram a chegada do novo sistema

Segurança – em uma palavra, a Supervisora da Central de Mandados, Juliana Santana Rick, resume o significado, para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, da implantação do alvará de soltura eletrônico.

Ela relembra que esta é uma antiga demanda da categoria. Foi apresentada há cerca de doze anos e se fortaleceu desde que foi instalado sistema similar na Justiça Estadual.

Na avaliação de Juliana, “os Oficiais estão felicíssimos por terem essa demanda satisfeita”.

Leia AQUI a entrevista feita pelo TRF-1 com a Supervisora da Central de Mandados

Fonte: TRF-1

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