quarta-feira, 18 de abril de 2018

Oficial de Justiça de Goiás lança o "Manual Didático do Oficial de Justiça"


O hábito de ler é constante na vida do oficial de justiça de Goiás, Giordano Moreno Pinheiro Martins. Formado em Direito, concursado desde 2007, o oficial teve a idéia de escrever um Manual do Oficial de Justiça, após a implantação do novo Código de Processo Civil em 2015. “Desde o ensino fundamental mantenho um ritmo de leitura acelerado. É uma prática apaixonante e que se tornou hábito. Foi dessa paixão pela leitura que surgiu a idéia de escrever o manual. Comecei escrevendo sobre as mudanças do CPC para os oficiais de justiça e, como não há um livro específico para oficial de justiça, decidi escrever sobre os principais atos que praticamos”, explica Giordano.

Duas edições do livro já foram publicadas de maneira independente e os exemplares distribuídos entre os colegas. “Felizmente tenho tido um feedback positivo dos colegas. O mais importante é saber que estou colaborando e facilitando o dia a dia dos oficiais de justiça do de Goiás. Tornando o cotidiano mais assertivo e dinâmico. Acredito que a sociedade caminha para uma economia colaborativa onde um ajuda o outro e todos ganham”, ressalta o oficial.

Para o presidente dos Oficiais de Justiça de Goiás, Moizés Bento a iniciativa é importantíssima e merece destaque. “Temos ressaltado os talentos dos oficiais de justiça do nosso Estado. Além de serem excelentes profissionais, tem causado grande impacto na sociedade contribuindo com a área cultural e também esportiva. A nossa intenção e promover, divulgar e fomentar ações para que os talentos sejam divulgados”, evidencia o presidente.

Giordano não descarta a possibilidade de lançar mais uma edição do livro. “Se perceber que os colegas querem mais uma edição podemos pensar nessa possibilidade. Será gratificante”. O oficial pretende escrever outros livros. “Estou escrevendo um livro que mistura ficção e experiências pessoais, sem prazo para terminar”, finaliza o escritor.

Com informações do Sindojus-GO

segunda-feira, 16 de abril de 2018

TRT-2 atende requerimento da Aojustra e nomeará novos oficiais de Justiça

A Administração do TRT da 2ª Região atendeu parcialmente o requerimento protocolado pela Aojustra para a nomeação de novos Oficiais de Justiça no Regional. Além disso, a Associação pede a anulação da conversão de 14 cargos vagos de Oficiais para Analistas Judiciários – Área Judiciária e a disponibilização do estudo que baseou o Tribunal para decidir quanto à inclusão do cargo de Oficiais de Justiça no próximo concurso.

Em uma reunião ocorrida no dia 14 de março, os representantes da Comissão de Aprovados no último concurso do TRT-2 Letícia Domingues da Camara Graça e Marcelo Soares conversaram com a Aojustra, através do vice-presidente João Bessa, e do diretor Marcos Gabriel da Silva, sobre as providências que poderiam ser tomadas para as nomeações. 

Durante a conversa, os representantes falaram sobre o fato de que dos 35 cargos autorizados para nomeação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TRT de São Paulo não havia designado nenhuma vaga para Oficial de Justiça. “A única nomeação que ocorreu foi devida à desistência de candidato anterior”, informa Marcos.

O advogado da Aojustra acompanhou o encontro e sugeriu a confecção do requerimento administrativo solicitando as nomeações, além do acompanhamento dos estudos para o próximo concurso.

No documento protocolado no dia 23 de março, a Aojustra leva em consideração, dentre outros, os impactos do Ato GP/CR nº 05/2017, que reduziu o número de Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados, ampliou a área territorial e o número de mandados destinados a cada servidor, bem como aumentou o número de afastamentos por motivo de saúde.

Outros itens destacados pela Associação são o alargamento em cerca de 50% do prazo de devolução dos mandados, que prejudica a prestação jurisdicional do TRT; e os cerca de 30 requerimentos de aposentadoria de Oficiais de Justiça que estavam em curso até janeiro de 2018 no Regional.

Em atendimento à solicitação da Aojustra, o Tribunal divulgou informações referentes às próximas nomeações, onde constam a posse de oito novos Oficiais de Justiça. “A nomeação desses cargos é fruto da união de esforços da Comissão de Aprovados e Aojustra. A Aojustra continuará atuante para que o déficit de Oficiais de Justiça seja reduzido, amenizando a sobrecarga de trabalho dos Oficiais e favorecendo a efetiva prestação jurisdicional na 2ª Região”, finaliza o diretor Marcos Gabriel.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

domingo, 15 de abril de 2018

Juiz baiano manda oficial de Justiça bater na porta ao citar réu: 'Não se abrem de forma mágica'

O juiz Cláudio Césare Braga Pereira, da 10ª Vara Criminal de Salvador, proferiu um despacho um tanto quanto inusitado. Diante de uma certidão de uma oficial de justiça, que afirmou não conseguir intimar um réu em “virtude da porta de sua casa se encontrar fechada".

Veja a certidão da Oficial de Justiça:


O juiz então mandou expedir um novo mandado de citação a ser cumprido pelo mesmo oficial de justiça. O magistrado ainda recomendou: “devendo este, quando chegar ao local, bater na porta ou tocar a campainha, pois, em regra, as portas ficam fechadas e não se abrem de forma mágica”. O despacho do juiz criminal foi publicado no dia 06 de abril. O réu responde a uma ação penal por roubo majorado.

Veja o despacho do Juiz:


O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) manifestou em seu site sobre os fatos e informa que sempre orientou a categoria que fundamentasse suas certidões e que cada certidão deverá ser analisada cuidadosamente, considerando que será lida por quem não participou da diligência realizada pelo oficial de Justiça.

O Sindojus-BA chama atenção a data da expedição do despacho do magistrado que segundo o sindicato ocorreu "às vésperas de se completar DOIS ANOS após a certidão ter sido anexada aos autos, situação inadmissível".

A entidade sindical ainda informa que o Tribunal de Justiça da Bahia descumpre o parágrafo 2° do Art. 10 da Lei 12.373/2011 (Lei de Custas da Bahia), que é claro ao afirmar que: “as pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem”. 

Segundo o Sindojus-BA em 2016, ano em que foi expedida a certidão da Oficial de Justiça, era repassado para o efetivo cumprimento da ordem pelo oficial de justiça o valor médio de R$ 9,90 por mandado, o que quando não inviabilizava a diligência, levava o oficial a fazer uma única tentativa de localização da parte.


InfoJus BRASIL: Informações jurídicas e de interesse dos Oficiais de Justiça

CURITIBA: Oficial de Justiça tenta notificar PT sobre aplicação de multa

Um oficial de Justiça, acompanhado de Guardas Municipais, tentou no início da tarde deste sábado (14), notificar Doutor Rosinha, presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), sobre a decisão da Justiça de aplicar multa diária de R$ 500 mil, pela permanência de manifestantes na área no entorno da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, no Bairro Santa Cândida em Curitiba.

Apesar disso, Doutor Rosinha não foi encontrado no local.

A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, que entendeu que a multa seria mais eficaz para a desocupação da área, e poderia inclusive evitar o uso de força policial.

Os réus no caso são a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Partido dos Trabalhadores (PT/PR) e Movimento UFPR Livre.

A decisão judicial tem como base o interdito proibitório que foi concedido de forma liminar para a Prefeitura de Curitiba, e que impedia que os réus, e como consequência, todos os manifestantes, de circularem na área além de não poderem também, montar acampamentos pela cidade. No entanto, desde a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de abril, simpatizantes e apoiadores acampam nas proximidades da PF.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Massa News

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Bloqueio de aplicação em renda fixa pode ser feito pelo BancenJud

Desde o início deste mês, os investimentos em renda fixa já podem ser alvo da penhora on-line por ordem judicial. A medida é mais uma evolução do Sistema BacenJud 2.0, importante instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de valores.     

A permissão para o bloqueio de investimentos em renda fixa pública, quando determinadas por ordens judiciais, está prevista na nova versão do regulamento do BacenJud 2.0, publicada em 2 de abril.  

O bloqueio poderá ser feito tanto em investimentos da renda fixa pública (títulos do Tesouro Nacional), como nos investimentos em renda fixa privada (títulos como Letras de Crédito da Agricultura – LCA – e letras de Crédito Imobiliário – LCI –, entre outros.      

Com essa medida, o BacenJud 2.0 passa a incluir também as corretoras, distribuidoras e financeiras como agentes que têm de cumprir ordens judiciais de bloqueio de valores de terceiros, quando autorizados por magistrados. Até então, esses agentes abarcavam bancos e cooperativas de crédito.   

As mudanças, que representam alcance maior da penhora on-line no rastreamento de valores a serem recuperados, seguem cronograma de aperfeiçoamentos do BacenJud 2.0.    

A próxima etapa deverá envolver a autorização para o bloqueio de investimentos em renda variável.

Fonte: CNJ

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