terça-feira, 9 de junho de 2020

Oficiais de Justiça e as dificuldades no trabalho em tempos de pandemia

Escrito por Luiz Felipe Di Iorio em 08/06/2020 

Desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus no Brasil, dez (10) Oficiais de Justiça faleceram no país em decorrência da Covid-19 (dois deles trabalhavam no Fórum João Mendes Júnior, o maior fórum cível da América Latina), conforme vem sendo divulgado pelas entidades que representam a categoria. Até o momento fomos comunicados da possibilidade de haver mais uma vítima no Estado do Pará, porém sem informações concretas, o que totaliza 11 vítimas fatais. 

O Oficial de Justiça é o servidor do Poder Judiciário que não tem a opção de se manter em casa: eles têm ido às ruas para cumprir mandados e, por boa parte desde o surgimento da pandemia no Brasil, vêm fazendo o trabalho sem ter recebido qualquer equipamento de proteção ou adquirindo-os com recursos próprios. Através deste servidor é que se exerce a Justiça nas ruas quando o mesmo sai para executar as determinações emitidas pelos juízes durante a quarentena e ,além de utilizar seus bens particulares como celular e automóvel, ainda coloca em risco a sua família ao voltar para casa após a conclusão do seu trabalho.

Após a diretoria da AOJESP apresentar requerimentos ao Tribunal de Justiça e junto à Corregedoria Geral solicitando que sejam expedidos somente mandados urgentes para cumprimento presencial por Oficiais de Justiça durante o Sistema Remoto de Trabalho, bem como os inúmeros pedidos por EPI's de qualidade e formas de procedimento que trouxessem mais segurança e proteção à vida dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, a associação foi atendida em alguns desses pleitos que amenizam os riscos de contágio, porém os perigos ainda rondam a categoria constantemente, tendo em vista que o estado (que começa a cogitar uma flexibilização da quarentena) já contabiliza hoje mais de 123 mil registros de Covid-19 e cerca de 8.300 mortos em decorrência da doença.


Sabemos que ficando em casa reduzimos os riscos de disseminação e contágio pelo coronavírus, principalmente aqueles que possuem mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas. Ao sair para cumprir um mandado urgente, nunca se esqueça de alguns protocolos determinados pelos órgãos de saúde que podem auxiliar na sua segurança:

- Use máscara;

- Mantenha a distância mímina de um metro das outras pessoas;

- Ande sempre com um frasco ou tubo de álcool gel 70% para a higienização
das mãos;

- As luvas também devem ser utilizadas para evitar o contato com objetos ou itens que podem estar contaminados pelo vírus;

- Tente dar preferência às saídas em horários de menor movimento, fora do horário de pico e evite o transportoe público, lembrando que, de acordo com estudos da OMS, após o ambiente hospitalar, é justamente no transporte público onde está o maior risco de contágio pelo novo coronavírus.

Oficial de Justiça: Proteja a si mesmo e as pessoas ao seu redor conhecendo os fatos e tomando as precauções apropriadas. Siga sempre os conselhos fornecidos pela sua agência local de saúde pública!

Fonte: Aojesp

Cumprimento de mandados por e-mail e Whatsapp predomina na Justiça do Trabalho gaúcha no período de pandemia

Cerca de 80% dos mandados urgentes a serem executados pelos oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho em Porto Alegre estão sendo cumpridos de maneira remota, por meio de e-mail ou mensagens de WhatsApp. A estimativa é da Central de Mandados do Foro Trabalhista da Capital.

Desde o início da pandemia do coronavírus, em março, o meio remoto foi estabelecido como regra transitória para execução de todos os tipos de mandados, exceto para os casos urgentes em que é exigida a presença de um oficial de Justiça. Estes, conforme a estimativa, representam 20% das diligências urgentes, e referem-se a situações como, por exemplo, penhora de bens ou necessidade de constatação de determinada circunstância. Também há os casos em que os oficiais de Justiça não conseguem comunicação por meio remoto com as partes, necessitando entrar em contato pelo meio físico.

Os mandados em regime de plantão ou de urgência são, geralmente, decorrentes de decisões liminares ou cautelares, mas podem estar em qualquer tipo de processo, desde que o magistrado responsável decida que aquela diligência precisa ser cumprida imediatamente. No contexto atual, os principais mandados de urgência a serem cumpridos têm sido decisões liminares concedidas a sindicatos em ações civis públicas, para preservação da saúde de trabalhadores, como fornecimento de equipamentos de proteção ou cumprimento de regras para não contaminação pelo coronavírus, além de liberação de valores dos quais depende a subsistência dos trabalhadores (verbas rescisórias, alvarás para saque do FGTS, baixa na carteira de trabalho, dentre outras).

Como explica o servidor Alexandre Paz Garcia, coordenador de execução de mandados do Foro Trabalhista de Porto Alegre, o envio de notificações por meio remoto já existia como método subsidiário na Justiça do Trabalho há algum tempo. Segundo ele, os oficiais de Justiça, quando não conseguiam entregar um mandado em meio físico, faziam tentativas de envio por e-mail ou outros aplicativos e depois certificavam a medida no processo, para que o juiz acolhesse o ato como válido ou não.

Esses atos foram regulamentados em 2018, pela Recomendação nº 4 da Corregedoria-Regional da Justiça do Trabalho gaúcha, para mandados que envolviam reclamantes e testemunhas. Agora, com as exigências de distanciamento decorrentes da pandemia do coronavírus, a regulamentação está sendo utilizada transitoriamente para todas as situações em que há possibilidade de cumprimento remoto. 
Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Juliano Machado (Secom/TRT-RS), arte sobre foto de Phaelnogueira (Banco de Imagens/iStock)

segunda-feira, 8 de junho de 2020

TJDFT poderá iniciar a retomada das atividades presenciais em 1º de julho

Plantão extraordinário foi prorrogado até 30 de junho.


Na sexta-feira, 5, foi disponibilizada pelo TJ/DF a portaria conjunta 61/20, que prorroga até o dia 30/6 o regime de plantão extraordinário, tendo em vista a pandemia do coronavírus.

Os prazos processuais e administrativos relativos aos processos que tramitam em meio físico também permanecem suspensos, assim como fica vedado o acesso do público externo aos fóruns. A partir de 1º de julho, o Tribunal poderá iniciar a retomada gradual das atividades presenciais, conforme o resultado dos estudos realizados pelas unidades competentes.

Leia abaixo o comunicado na íntegra.

Ao longo dos últimos três meses, o Judiciário local se reinventou com auxílio da tecnologia e adotou uma série de medidas para dar continuidade à prestação jurisdicional.

No período de 16/3 a 31/5, os magistrados do TJDFT proferiram 66.590 sentenças e acórdãos. Ao todo, foram 418.931 atos judiciais, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos. Os servidores, por sua vez, realizaram 4.291.401 atos de expediente de forma a dar andamento aos processos. Produtividade satisfatória e até mesmo surpreendente, no entender da Administração, tendo em vista as limitações impostas pela pandemia.

Além disso, no referido período, a Justiça do DF destinou R$ 774.693,15 para o combate à pandemia da Covid-19, entre os quais estão recursos repassados para instituições conveniadas à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF, hospitais, creches e asilos, decorrentes de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária.

Os números também refletem o comprometimento e a determinação de magistrados, servidores e colaboradores, que reinventaram rotinas e empenharam-se em dar continuidade às atividades. Tudo disso, graças ainda aos avanços tecnológicos experimentados nos últimos anos pelo Tribunal. Entre eles a implementação do Processo Judicial eletrônico – PJe e a digitalização dos processos físicos, que viabilizaram o teletrabalho no âmbito da Justiça do DF.

Além do trabalho remoto, conciliações, audiências e sessões judiciais por videoconferência tornaram-se uma realidade no Tribunal, consolidados pela Portaria Conjunta 52/2020. Para facilitar a consulta e orientar os usuários sobre essa nova modalidade do ato judicial, o TJDFT lançou a página Audiências e Sessões Telepresenciais, na qual estão disponíveis informações, calendário das sessões, links de transmissão, bem como respostas às perguntas frequentes e tutoriais de instalação e utilização da plataforma Cisco Webex do CNJ, palco dessas inovações.

Ainda com o objetivo de resguardar a saúde e prevenir o contágio e contaminação pela covid-19 no âmbito do Tribunal, foram distribuídos 1.800 Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (máscaras) para os servidores que continuam realizando o trabalho de forma presencial, entre eles oficiais de justiça, seguranças, profissionais da área de saúde e de atendimento ao usuário, entre outros. Sem falar, é claro, na ampla distribuição de álcool em gel nas dependências nos prédios e para uso próprio.

Conforme a Portaria Conjunta 61/2020, até o dia 30/6, as audiências e as sessões de julgamento presenciais seguem suspensas, podendo ser realizadas por videoconferência nos termos da Portaria Conjunta TJDFT nº 52/2020. Os prazos processuais e administrativos relativos aos processos que tramitam em meio físico também permanecem suspensos, assim como vedado o acesso do público externo aos fóruns. A partir de 1º de julho de 2020 o Tribunal poderá iniciar a retomada gradual das atividades presenciais conforme o resultado dos estudos realizados pelas unidades competentes.

Fonte: Migalhas

sábado, 6 de junho de 2020

Oficial de Justiça da Paraíba lança novo livro sobre a profissão


O oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, apresenta seu novo livro intitulado "Oficial de Justiça - Prática legal: autos informatizados". Devido a crise provocada pela pandemia do Covid-19, o lançamento será através de uma live no Youtube no mês de julho de 2020.

Para participar do lançamento é necessário se inscrever no canal do Oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro:
São necessários 1.000 inscritos no canal de YouTube. Clique no link e em seguida em INSCREVER.

Primeira versão:

Acesse o site http://livrooficialdejustica.com/index.html ou clique AQUI e conheça o livro "Oficial de Justiça - Prática legal" que traz normas e procedimentos a serem aplicados ao exercício da profissão de oficial de Justiça e foi lançado em 2017 pelo mesmo autor.

Sobre o autor:

FRANCISCO NOBERTO GOMES CARNEIRO é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, lotado na Comarca de Sousa(PB) desde o ano de 2002. É graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNITINS (2009) e Direito pela UFCG (2014). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela FASP (2014) e Prática Judiciária pela ESMA/UEPB (2014). É membro vitalício da Academia DeMolay de Letras da Paraíba, ocupante da cadeira de nº 12 que tem como patrono João Alexandre de Carvalho. Já assumiu o cargo de Diretor Jurídico e Diretor de Imprensa e Mobilização do Sindicato dos Oficiais de Justiça do estado da Paraíba (SINDOJUS/PB).

Colaboração de Rodolfo Raulin, Oficial de Justiça do TJPB.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Fesojus divulga nota de esclarecimento sobre a Resolução 322 do CNJ



A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), encaminhou ao portal InfoJus Brasil nota de esclarecimento sobre a resolução n.º 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos tribunais brasileiros. Confira abaixo a íntegra da nota da Fesojus:


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil - FESOJUS-BR, entidade de representação sindical nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, CNPJ n° 27.261.750/0001-73, com sede na ST SCS, Quadra 7, Bloco A, 11º Andar, Sala 1115, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.307-902, vêm, muito respeitosamente, por meio de seu representante abaixo assinado, apresentar a seguinte nota de esclarecimento em relação à Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça. 

Ao longo desta semana, no dia 01/06/2020 foi publicada a Portaria nº 322 do CNJ, que estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos Tribunais em que isso for possível. E esse ato normativo definiu que a retomada dos trabalhos ocorrerá de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução). 

A etapa preliminar poderá ocorrer a partir do dia 15 de junho apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, os presidentes dos tribunais antes de autorizarem o início da etapa preliminar deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas, no mínimo, pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública. 

Na etapa preliminar, os presidentes dos Tribunais que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os Tribunais poderão retomar os prazos processuais, mas deverão restringir o atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias. 

Já na primeira etapa (que se iniciará apenas quando a etapa preliminar se encerrar de forma segura – e essa transição pode levar alguns meses), os Tribunais poderão realizar/determinar: audiências envolvendo réu preso, inclusive sessões do júri de réu preso, e demais medidas urgentes, na hipótese de não ser possível a realização de forma integralmente virtual; sessões presenciais de julgamento; cumprimento de mandados pelos Oficiais que não estão no grupo de risco, com a utilização de EPIS e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração ou reuniões em ambientes fechados; perícias, entrevistas e avaliações. 

Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento (após a conclusão com êxito da etapa preliminar), inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. 

Conclui-se, portanto, que os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14/06/2020 e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, iremos protocolar requerimentos nos Tribunais cobrando o respeito à Resolução 322/2020 do CNJ, ou seja, não há autorização do CNJ para que os Oficiais sejam obrigados a cumprir mandados não urgentes por enquanto. 

De acordo com referido ato normativo, a última fase de retomada dos trabalhos é denominada de “etapa final”. Nesse caso, após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas na primeira etapa e caso haja condições sanitárias, poderá haver retorno integral da atividade presencial. 

Em uma leitura apressada, a Resolução poderia dar a entender que os Oficiais retornariam a cumprir os mandados ordinários a partir do dia 15/06, mas pela análise integral do ato normativo fica evidente que esse entendimento está equivocado. Os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico. 

E não poderia ser diferente, tendo em vista que o Brasil ainda se encontra com a curva ascendente quanto ao número de casos de infectados e de mortos pela COVID-19. Diversos países que flexibilizaram as medidas de isolamento social já na fase descendente tiveram que voltar atrás, razão pela qual seria um completo absurdo se pensar em colocar os Oficiais de Justiça na rua cumprindo os mandados ordinários nesse momento. 

No Distrito Federal, por exemplo, o número de casos se elevou muito nos últimos dias (no último mês o aumento no número de mortes foi de 466%). Então, a preocupação dos Tribunais nesse momento deve ser o de assegurar a saúde dos Oficiais no cumprimento dos mandados urgentes e não pensar em flexibilizar as medidas de prevenção. 

Nesse sentido, iremos apresentar aos Tribunais requerimento de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados. 

Por fim, iremos apresentar requerimento nos Tribunais no sentido de seguir a retomada gradual dos trabalhos na forma determinada pelo CNJ. Com isso, o cumprimento dos mandados ordinários apenas ocorrerá em um segundo momento e na hipótese de a etapa preliminar ser atravessada sem apresentar risco à saúde dos servidores. E comunicaremos ao CNJ qualquer providência de Tribunal que desrespeitar o necessário estabelecimento de retomada gradual para as atividades presenciais na forma determinada pela referida Resolução nº 322. 

Brasília-DF, 05 de junho de 2020. 


FESOJUS-BR 
João Batista Fernandes de Sousa 
Presidente 

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

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