quarta-feira, 26 de maio de 2021

Fenassojaf encaminha ofícios aos TRTs em defesa da VPNI e GAE

A Fenassojaf segue empenhada na atuação pela manutenção do pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.

Nesta semana, a Federação encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho com o objetivo de refutar a aplicação determina pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 34/2021.

Além disso, na segunda-feira (24), o diretor jurídico Eduardo Virtuoso e representantes da Assojaf/SE se reuniram com o Diretor Geral e a assessoria jurídica do TRT da 20ª Região, onde obtiveram a informação de que os DGs farão uma videoconferência, nesta quinta-feira (27) e, entre outros, analisarão a indicação imposta pelo Conselho Superior.

Nesta quarta-feira, Virtuoso e a diretora da Assojaf/GO Juliana Pazeto se encontraram remotamente com o Diretor do Tribunal da 18ª Região, responsável pela coordenação do encontro marcado para a quinta. “O objetivo foi buscar apoio na demonstração sobre a legalidade do crédito”, afirma o diretor jurídico.

O documento encaminhado aos Diretores apresenta um histórico sobre o assunto e informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) reanalisará a matéria. “E da Representação resultará uma nova interpretação da matéria, não tendo sentido penalizar neste momento os servidores com cortes remuneratórios”, afirma.

Ao final, a direção da Fenassojaf enfatiza que a intenção é demonstrar que o Ofício Circular do CSJT exige conjugação com o Recurso Extraordinário emitido pelo STF, “o que leva – na pior hipótese – à transformação da VPNI discutida em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros (sem qualquer retroatividade); para que se chegue a isso, porém, exige-se prévia cientificação de cada servidor envolvido, com direito a contraditório e ampla defesa, antes de se concluir pelos indícios de ilicitude”.

“Diante de mais esta ameaça, a Federação tem atuado em diversas frentes na tentativa de demonstrar a legalidade do pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça”, finaliza o diretor jurídico.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 25 de maio de 2021

"Se concedermos, não haverá Judiciário", diz Fachin sobre ataques à democracia


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, demonstrou preocupação com possíveis ameaças ao sistema democrático e às instituições, afirmando que, "se concedermos, não haverá Judiciário amanhã".


Carlos Moura/SCO/STF

Fachin pede que a sociedade se mobilize para responder aos ataques à democracia

Durante um encontro online com representantes do grupo Prerrogativas, o ministro afirmou que existe um mínimo essencial da democracia, necessário para sustentar a ordem institucional. "E este não podemos em hipótese alguma conceder", afirmou.

"Porque efetivamente, se concedermos, não haverá Judiciário amanhã. Haverá uma autoridade judiciária servil ao poder de ocasião. E certamente nós não nascemos para vivenciar ou admitir isso".

Fachin será o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral e, nessa qualidade, vai coordenar as eleições presidenciais de 2022.

Cercado por críticos da "lava jato", o ministro pregou união, disse acreditar que as discordâncias são construtivas e ressaltou a importância de manter "vasos comunicantes" entre as correntes democratas, conforme destacou a jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

Recado dado

Essa não foi a primeira sinalização que o ministro deu sobre sua atuação futura à frente da corte eleitoral. Já em fevereiro, em artigo publicado pela ConJur, o ministro chamava a atenção para o recrudescimento das ameaças que pairam sobre o pleito do ano que vem.

No texto, o ministro disse que a democracia encontra-se "numa sala de emergência", comentando o episódio em que apoiadores do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump invadiram o Capitólio por não se conformarem com o resultado da eleição.

"O arbítrio não é um léxico fora de moda. O Brasil está sob a ameaça de repetir a nociva experiência e fazê-lo de modo agravado. Cumpre vigiar e proteger a democracia brasileira. Impende defender o sistema eleitoral. As eleições em 2022 serão o mais duro teste para a democracia após 1988", afirmou então.

No mesmo mês, em entrevista à Folha, o ministro disse que sua principal preocupação é a higidez do sistema eleitoral brasileiro. "É preciso defender a democracia, proteger a democracia e proteger o sistema eleitoral brasileiro", afirmou.

Em novo artigo, também publicado pela ConJur, em abril, o ministro voltou ao tema: "Pairam sobre as eleições de 2022 ameaças que têm sido repetidas. Esse mal também se banaliza diante do silêncio". E finalizou: "Vivemos uma crise. Como tenho sustentado, é imperioso sair da crise sem sair da democracia."

Em entrevista ao UOL, Fachin voltou ao exemplo dos EUA, afirmando que o que impediu uma derrocada do sistema norte-americano foram três fatores: o repúdio quase unânime dos parlamentares; a atuação independente das Forças Armadas; e a condenação internacional.

O ministro ainda classificou como "no mínimo, lamentável" que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha participado de atos pedindo o fechamento do Supremo, mas disse que esse tipo de gesto político precisa ser respondido por toda a sociedade e que o Judiciário não pode ser a única instituição a defender a democracia.

Fone: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Rondônia/Acre, Paraíba, Alagoas e São Paulo: Semana de vitórias na luta VPNI/GAE

A luta pela manutenção do recebimento de valores decorrentes da acumulação da VPNI e da GAE pelos Oficiais de Justiça, questionada pelo Tribunal de Contas da União, apresentou alguns importantes avanços nos últimos dias. As boas notícias vieram dos TRTs de Rondônia e Acre (14ª Região), de São Paulo (2ª Região) e da Paraíba (13ª Região), e também da Seção Judiciária da Justiça Federal de Alagoas.

Em Rondônia, decisão do TRT-14 determinou a transformação da VPNI em parcela compensatória a ser absorvida em reajustes futuros. A presidente do tribunal, Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, determinou que os valores relativos à VPNI, recebidos em decorrência de decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, sejam mantidos até a absorção por reajustes futuros.

A desembargadora ainda aponta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação de modulação dos efeitos das decisões que possam afrontar os princípios da irredutibilidade de vencimentos e subsídios e da Segurança Jurídica.

A Fenassojaf destaca o importante trabalho realizado pela Assojaf/RO-AC, através da presidente Eline Cavalcante, e do advogado Rudi Cassel, que atuou no processo através da Associação para reverter a decisão da Administração que determinara o corte. De acordo com o presidente Neemias Freire e o diretor jurídico Eduardo Virtuoso, trata-se de uma importante decisão que poderá servir de paradigma para os demais tribunais. A Federação atuou no processo por meio de envio de ofício ao TRT da 14ª Região e agradece a atuação da Coordenadora Regional Elivanda Costa Pinheiro Carmo, que desde o início orientou os atingidos e colocou a estrutura da Federação a disposição de todos. Veja AQUI a íntegra do despacho da Presidente do TRT-14.

PARECER DO TRT2 – Após o recebimento de ofício enviado pelo CSJT a todos os TRTs (veja quadro ao final), a assessoria jurídica do Tribunal Regional da 2ª Região (São Paulo) emitiu parecer no qual “sugere-se aguardar a decisão final da Representação 036.450/2020-0, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para regularização da parcela”. A sugestão vai ao encontro do que defende a Fenassojaf, pois a matéria será apreciada pelo plenário do TCU, que estabelecerá os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos jurisdicionados. A Federação agradece a direção da Aojustra (Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região), na pessoa do diretor Thiago Duarte Gonçalves, pelo trabalho realizado. Clique Aqui para acessar o parecer

TRT13 MANTÉM O PAGAMENTO DA VPNI – Em decisão proferida em Embargos de Declaração impetrado pela União, o Pleno do TRT-13 (Paraíba) rejeitou por unanimidade o recurso da União cujo objetivo era a “denegação da segurança deferida a impetrante”. O recurso da União buscava desconstituir decisão anterior que manteve o pagamento dos quintos e determinou a compensação com futuros reajustes. Com a decisão, fica mantido o pagamento dos quintos aos beneficiados pela decisão anterior. A Federação parabeniza a direção da Assojaf/PB, autora da ação, na pessoa da presidente Claudia Travassos e do vice-presidente Ricardo Silva, bem como ao advogado Rudi Cassel, que atuou no processo representando a associação. Veja a íntegra da decisão

JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS – Os Oficiais de Justiça da Seção Judiciária de Alagoas não terão cortada a VPNI antes do julgamento dos processos administrativos. Decisão proferida pelo juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio, da 2ª Vara Federal de Alagoas, garantiu o pagamento da VPNI “até que sejam efetivamente julgados os processos administrativos individuais”. A decisão foi deferida liminarmente no processo movido pelo SINDJUS/AL contra ato da Administração que determinou a supressão da VPNI sem analisar as defesas apresentadas pelos substituídos nos processos administrativos. A Federação parabeniza a Direção do SINDJUS/AL em especial o Coordenador-Geral Américo Albuquerque Sampaio. Veja a decisão

ENTENDA O CASO:

Em resposta à uma consulta formulada pelo TRT-1 (Rio de Janeiro), o plenário do CSJT deliberou que o posicionamento do tribunal consulente “fundado na impossibilidade de supressão de uma das verbas adimplidas em razão da Decadência do Direito de a Administração rever o ato de incorporação, não encontra respaldo neste CSJT”.

Ao fundamentar a decisão, o relator asseverou que “quanto ao primado da Segurança Jurídica, princípio da confiança e irredutibilidade salarial, a jurisprudência do STF é firme no sentido de coibir ilegalidades remuneratórias por meio da absorção dos valores indevidos pelos reajustes e progressões remuneratórias, compatibilizando, assim, as garantias constitucionais”. Ato contínuo transcreveu no acórdão o voto do Ministro Gilmar Mendes nos Embargos de Declaração nº RE 638.115 que modulou os efeitos da decisão e manteve o pagamento das verbas incorporadas “até que sejam absorvidas por reajustes futuros”.

No mesmo acórdão o CSJT determinou ao Regional a adoção “das medidas procedimentais encaminhadas pelo TCU”. Posteriormente, o CSJT encaminhou ofício aos TRTs mencionando que o plenário “entendeu não ser devida a “acumulação” e que não haveria óbice decadencial para que o pagamento seja sustado”. Como o documento encaminhado aos TRTs apresentava contradições, na semana seguinte a Fenassojaf encaminhou ofício a todos os tribunais na busca pela manutenção o pagamento, bem como em demonstração das contradições na decisão do CSJT.

A Fenassojaf continua empenhada e atuante para manter o pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça e reitera os agradecimentos aos dirigentes de todas as entidades que contribuem nessa luta.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Justiça do AP decide que vai a júri o homem que assumiu ter matado Oficial de Justiça com 12 facadas

Ted Beanio, Oficial de Justiça morto

Um homem de 19 anos vai a júri popular pela morte do oficial de justiça Ted Beanio Costa Ramos, de 49 anos, morto com 12 facadas pelo corpo em setembro de 2020, no Sul do Amapá. O réu confessou autoria do assassinato à polícia e também ao Judiciário durante a fase de instrução processual.

O caso chocou na época a população de Laranjal do Jari, a 265 quilômetros de Macapá. Ao ser detido, o homem relatou que matou o oficial por interesse financeiro e revelou que os dois tinham um relacionamento.

Ted trabalhava no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e atuava em Laranjal do Jari. Ele também é irmão da ex-prefeita de Pracuúba, Belize Conceição Ramos.

A pronúncia, procedimento que define que um réu vai a júri popular, foi assinada pelo juiz Davi Kohls, da Comarca de Laranjal do Jari, há uma semana, no dia 11 de maio. Até segunda-feira (17), não foi definida a data do julgamento.

Conforme pontuou Kohls na sentença, o acusado confessou ter dado 12 golpes de faca em Ted e afirmou em juízo ter destruído o aparelho celular da vítima com a intenção de eliminar provas. Ele também assumiu que levou da casa da vítima uma sacola com moedas e cédulas, após o assassinato.

O homicídio

Os crimes ocorreram na noite de 19 de setembro de 2020, na casa do oficial de justiça. Conforme as alegações finais do Ministério Público (MP) do Estado, o réu e a vítima estavam juntos na residência, quando o homem desferiu as facadas no tórax, clavícula e jugular.

"Ele [o réu] desceu para pegar a faca e colocou embaixo do travesseiro e disse que a vítima estava tentando forçar uma relação", contou na época do crime o delegado Rômulo Viégas, responsável pela prisão do acusado.

Logo após as facadas, ele teria furtado uma sacola com moedas e cédulas de R$ 2 da vítima - esse material foi encontrado pela polícia próximo ao local do crime, em área de mata. E em seguida, destruiu o celular de Ted, "a fim de que ninguém visse as mensagens que trocavam entre si, com o fim de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, e induzir o juiz a erro".

O réu foi preso horas após o crime, dentro da casa da mãe. Em depoimento, ele revelou à polícia que estava com Ted apenas por vantagens financeiras. Disse que era jogador de futebol e buscava no oficial dinheiro para comprar itens como chuteiras e acessórios.

"Ele confessou que tinha matado o Ted. Em interrogatório disse que tinha relacionamento, onde o relacionamento era com fins financeiros. Tendo em vista que é atleta e queria chuteira e alguma vantagem. Disse que não gostava do Ted, e que sua companhia era unicamente financeira", detalhou Viégas.

A polícia chegou até o acusado em função de um ferimento no braço que ele sofreu enquanto esfaqueava o oficial. O suspeito foi ao hospital e mentiu a um guarda municipal dizendo que havia sido assaltado.

Fonte: Portal G1

Extraído do site do Sindojus-DF

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Federação lamenta novos casos de falecimento pela Covid-19 entre oficiais de Justiça

A diretoria da Fenassojaf lamenta a confirmação de quatro novos casos de falecimentos pela Covid-19 no oficialato. Nesta quinta-feira (20), o Oficial Allan Sérgio Abreu Lima não resistiu às complicações da doença.

Allan era servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), lotado na comarca de Presidente Dutra.

No domingo (16), a vítima fatal foi Gizella Conceição Seidler, de 63 anos de idade, Oficiala aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo o Sindojus/DF, Gizella permaneceu 34 dias internada para o tratamento.

Outras duas mortes ocorridas neste ano de 2021 foram confirmadas no estado de São Paulo pela Fenassojaf e entidades parcerias: Glória Aparecida do Carmo, de 77 anos, faleceu pela doença no mês de janeiro e, no dia 24 de abril, a Oficiala lotada na comarca de Campinas, Maria José Nunes também não sobreviveu, após 30 dias de internação. Ambas eram servidoras do TJSP.

Com os registros, sobe para 79 o número de óbitos pela pandemia entre Oficiais de Justiça federais e estaduais em todo o país.

A Federação envia condolências aos familiares das vítimas e enfatiza o empenho pela segurança sanitária dos Oficiais de Justiça.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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