sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Os impactos da citação eletrônica na desburocratização dos processos judiciais

A citação é o primeiro ato de comunicação com o réu em todo processo judicial, dando início à relação processual entre as partes envolvidas. A citação, que antes predominava em sua forma física, por meio de cartas, editais ou presencialmente através dos oficiais de Justiça, pretende ser otimizada e facilitada por meio da Lei 14.195/2021, pela qual a citação por meio eletrônico passou a ser a forma preferencial.

A nova regra busca trazer uma maior agilidade nesta primeira etapa do processo judicial. Embora a citação seja um ato extremamente formal, a modernização da forma de cumprir o ato é importante para reduzir as dificuldades de encontrar os réus, o que até hoje é uma realidade que atrasa muito o andamento dos processos.

Agora, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter seus cadastros atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário, para efeito de recebimento de citações por meio eletrônico. Portanto, empresas que ainda não possuem seus dados cadastrados e atualizados nas plataformas dos órgãos judiciais devem priorizar a ação, a fim de evitar complicações futuras no recebimento de citações.

As microempresas e empresas de pequeno porte que não possuam e-mail cadastrado no sistema integrado da rede nacional para simplificação do registro e simplificação de empresas e negócios também devem se cadastrar perante os órgãos do Poder Judiciário. As pessoas físicas estão dispensadas de cumprir essa obrigação.

De forma geral, os avanços tecnológicos aplicados ao Direito trazem benefícios importantes para a modernização do processo judicial. A preferência por meios eletrônicos pode contribuir significativamente para reduzir o tempo necessário da citação do réu, assim como os custos provenientes dessa comunicação, que antes predominava em meios físicos. Contudo, não há como negar o risco implícito desse formato de comunicação por meio eletrônico. O ambiente online pode abrir espaço para tentativas dos mais variados golpes.

Para amenizar tais riscos, a nova lei também trouxe a obrigatoriedade de constarem orientações para confirmação do recebimento da citação, juntamente com um código que permita sua identificação. Isso porque, caso o réu não confirme tal recebimento dentro do prazo estabelecido de três dias úteis, a citação será feita por meios físicos, como cartas ou oficiais de Justiça. É importante destacar que a falta de uma justa causa para a não confirmação do recebimento do e-mail pelo réu enquadrará o ato como atentado à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.

A referida lei também alterou o início da contagem do prazo para o réu contestar quando citado por meio eletrônico, que, agora, passa a fluir no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico. Além disso, a citação por meio eletrônico deverá ser enviada em dois dias úteis a partir da decisão do juiz que determinar a citação do réu, bem como deverá ser cumprida em até 45 dias a partir da propositura da ação.

Ainda existem muitas questões em aberto sobre o tema, como, por exemplo, a recorribilidade da decisão que aplicar a multa por ato atentatório, as orientações para confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, entre outras.

No entanto, é preciso destacar que a tecnologia é uma aliada importante para aperfeiçoar e modernizar o processo judicial. Quanto mais agilidade aliada à segurança das informações, mais eficiente será a prestação da Justiça. Mesmo diante da possibilidade de golpes e tentativas de violação de dados, a desburocratização de procedimentos em um ambiente protegido é fundamental não apenas para garantir a segurança jurídica esperada, como para gerar mais confiança tanto aos investidores brasileiros quanto estrangeiros.

A modernização do Judiciário é uma realidade muito bem-vinda e que tende a evoluir na mesma proporção dos avanços tecnológicos. Não há como retroceder, mas nem por isso devemos renunciar à segurança e às garantias imprescindíveis para a realização da justiça.

Mário Conforti é líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

InfoJus: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Para ser válida, citação por WhatsApp deve assegurar identidade do denunciado

Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem. Mas, para isso, é preciso que o oficial de Justiça adote procedimento que ateste com suficiente grau de certeza a identidade do citando e que sejam observadas os requisitos da citação por mandado constantes do artigo 357 do Código de Processo Penal.


Reprodução

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, uma citação pessoal feita por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu.

A citação ocorreu no âmbito de ação em curso em juizado de violência doméstica do Distrito Federal. O réu não compareceu ao processo, mas a Defensoria Pública foi nomeada pelo juízo e, em resposta à acusação, apontou suposta nulidade da citação feita por meio do aplicativo, pois essa forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.

Relator do Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, tratando-se de denunciado solto, não há impedimento para que o oficial de justiça cumpra a citação por meio de ciência remota. Mas, além de conseguir identificar o denunciado, o serventuário não pode deixar de observar os requisitos da citação — previstos pelo artigo 357 do CPP: leitura do mandado ao citando e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; e declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

"Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício", completou o ministro.

No caso dos autos, entretanto, Sebastião Reis Júnior apontou que o oficial de justiça não indicou o procedimento adotado para identificar o citando, apresentando apenas capturas da tela do telefone celular.

O relator destacou que, diante da ausência de advogado no processo, a Defensoria Pública foi designada para atuar em favor do acusado, mas ele não manifestou se concordava com essa nomeação.

O magistrado também enfatizou que, de acordo com informações obtidas em consulta ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ainda não foi designada audiência de instrução e julgamento — ou seja, o réu ainda não compareceu pessoalmente ao juízo, circunstância que afasta a aplicação do artigo 563 do CPP, segundo o qual só há nulidade processual se houver prejuízo às partes.

"Considerando todo o contexto verificado, qual seja, de que o denunciado não compareceu pessoalmente ao juízo, não subscreveu procuração em favor do defensor, tampouco foi atestada sua identidade no ato de citação ou em diligência subsequente, vislumbro prejuízo concreto verificado a partir da nomeação da Defensoria Pública sem certeza acerca da efetiva aquiescência do denunciado com a nomeação", concluiu o ministro ao determinar a renovação da diligência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 652.068

Com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Deputado Ricardo Silva critica artigo publicado no Jornal Estado de São Paulo


O deputado federal Ricardo Silva (PSB/SP) criticou artigo publicado pelo Jornal Estado de São Paulo sobre a Reforma Administrativa.

Durante pronunciamento no Plenário da Câmara, o parlamentar manifestou repúdio para o artigo "Reforma administrativa é uma PEC para manter benefícios de carreiras já privilegiadas", assinado pela economista Ana Carla Abrão, em que a autora categoriza como "obsoleta" a carreira de Oficial de Justiça e de "desnecessária" a carreira do policial legislativo.

Na fala, Ricardo Silva reafirmou ser contrário à aprovação da PEC 32 e chamou a atenção para a necessidade de valorização dos servidores públicos.

Oficial de Justiça licenciado do TJSP, o deputado convidou a economista para acompanha-lo em um cumprimento de mandado de apreensão de menor. “O Oficial de Justiça, com uma ordem judicial em mãos, para tirar o filho dessa mãe, ele chora junto... é o Oficial de Justiça que mantém os cofres do estado fazendo execuções fiscais. Eu manifesto repúdio à fala desta senhora, com todo respeito, ela desconhece o que está falando”.

Ricardo Silva encerrou pedindo que o jornal Estado de São Paulo dê o mesmo espaço para a correção “de uma injustiça” contra os Oficiais de Justiça e policiais legislativos.

A diretoria da Fenassojaf ratifica a fala do deputado federal em defesa da valorização do Oficial de Justiça, servidor que está nas ruas e, diariamente, coloca sua vida em risco para fazer valer as decisões judiciais. “O Oficial de Justiça é a linha de frente do Judiciário e percebemos isso com maior clareza nestes tempos de pandemia, onde o oficialato se manteve nas ruas para cumprir determinações que envolviam a saúde e a vida do cidadão. Mais de 100 Oficiais perderam a vida para a doença e, muitos deles, foram contaminados durante o exercício da profissão. Por isso, exigimos respeito pela carreira e pelo importante trabalho prestado à sociedade”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf


TJDFT publica portarias com nomeação de nove Oficiais de Justiça para o tribunal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, nesta terça-feira (28), três portarias que informam sobre a nomeação de nove Oficiais de Justiça para a Corte.

De acordo com os normativos disponibilizados no Diário Oficial da União, os candidatos foram habilitados em concurso público realizado pelo Superior Tribunal de Justiça e ocupam vacâncias de aposentadorias, exoneração e readaptação de Oficiais de Justiça do TJ.

O Sindojus-DF continua o trabalho junto ao Tribunal para que mais Oficiais sejam nomeados e dá as boas-vindas aos novos colegas.

“Os Oficiais de Justiça do TJDFT seguem sobrecarregados diante do acúmulo de trabalho e a redução do quadro. O Sindojus trabalha para que mais Oficiais sejam nomeados, possibilitando qualidade de vida e saúde ao oficialato”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF (UniOficiais)

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Sindicatos e associações de Oficiais de Justiça poderão contribuir com a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça

A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça foi lançada em 26/08 e já está trabalhando em prol do oficialato de Justiça. Até o momento 10 entidades estão unidas através do Instituo UnoJus para dar suporte técnico à frente parlamentar.

Confira texto do presidente da UniOficiais fazendo um apelo aos oficiais de Justiça e entidades do oficialato para contribuir com a carreira dos oficiais de Justiça de todo o Brasil:

Prezados Oficiais de Justiça,

Recentemente, foi lançada a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) com o objetivo de valorizar as atividades dos Oficiais de Justiça. Já compõem a Frente 213 Deputados dos mais variados partidos e o ponto comum entre todos é a defesa das atividades dos Oficiais de Justiça.

E para dar suporte técnico à FPO foi criado o Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justica Leon Prata Neto (UNOJUS). Diversas entidades representativas de Oficiais de Justiça (SINDOJUS/DF, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/MG, SINDOJUS/MT, SINDOJUS/PI, SINDOJUS/SC, SINDOJUS/GO, SINDIOFICIAIS/ES, ASSOJAF/GO e FESOJUS) se associaram no propósito de contribuir com o funcionamento da FPO. Qualquer outra entidade que quiser entrar, será muito bem-vinda!

Mas para que os parlamentares se sintam estimulados a batalhar pela pauta dos Oficiais de Justiça é necessário demonstrar o engajamento da categoria. Por isso, é fundamental que todos sigam, curtam e compartilhem o Instagram da FPO: https://instagram.com/frenteoj?utm_medium=copy_link.

Por enquanto, há 598 seguidores do Instagram da FPO. Mas temos aproximadamente 32.000 Oficiais de Justiça na ativa em todo o Brasil e mais uns 20.000 aposentados. Então, precisamos crescer o quanto antes para alcançar pelo menos 5.000 seguidores (aproximadamente 10% do número de Oficiais do Brasil inteiro) a fim de demonstrar que a categoria está interessada no trabalho da FPO. E a conta do Instagram da FPO apresenta diversas novidades relevantes para os Oficiais, demonstrando também os parlamentares que efetivamente estão empenhados em nos defender.

Com relação às entidades representativas de Oficiais de Justiça, fica o convite para todas se unirem ao Instituto que oferece suporte técnico para a Frente Parlamentar. Quanto mais condições tivermos para apoiar o funcionamento da FPO, melhor será o trabalho que já está beneficiando toda a categoria e estimulando mais colegas a se filiarem/associarem nos respectivos sindicatos/associações.

O SINDOJUS/DF (UniOficiais) integra o Instituto UNOJUS, irmanado com diversas outras entidades, e apoia integralmente o trabalho da FPO. Isso porque precisamos cada vez mais aumentar a interlocução dentro do Congresso Nacional para que os Oficiais de Justiça recebam valorização compatível com a complexidade das suas atribuições, principalmente em um momento de transformações do Poder Judiciario por causa dos avanços tecnológicos.

Para quem tiver interesse em saber mais sobre esse projeto, pode entrar em contato conosco. Vamos todos juntos com o objetivo de valorizar os Oficiais!

Forte abraço a todos!

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente da UniOficiais

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