Acusado concedeu liminar favorecendo empresa de Maceió
Por 9 votos a 3,
o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira
(23/10), durante a 157ª sessão ordinária, pela remoção compulsória do juiz José
Afrânio dos Santos Oliveira, da 7ª Vara Cível de Maceió/AL. A decisão foi
tomada na análise do Processo Administrativo Disciplinar
0005335-44.2011.2.00.0000. O plenário concluiu que o magistrado atuou de forma
temerária ao conceder, durante plantão, liminar que substituiu bens hipotecados
por outros que estavam fora de sua jurisdição e sem qualquer avaliação,
trazendo sério risco ao patrimônio das partes.
A liminar
concedida pelo magistrado, segundo entendimento do colegiado, favoreceu uma
empresa de Maceió em ação que era da competência da Justiça Federal. Conforme
os autos, os bens substituídos eram a garantia hipotecária dada pela referida
empresa a cinco instituições bancárias e ao BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social). A presença do BNDES no processo já aponta
a incompetência da Justiça estadual para avaliar o caso.
Com relação aos
bens requeridos na decisão do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, nenhum
deles se localizava em Maceió. Por conta disso, foram expedidas cartas
precatórias para os juízes das comarcas onde os bens estavam situados.
O processo foi
relatado pelo conselheiro Silvio Rocha. Ao apresentar o seu voto, ele propôs
aplicar contra o juiz a pena de censura. Em seguida, o conselheiro José Lucio
Munhoz abriu divergência sugerindo a remoção compulsória do magistrado, sendo
seguido pela maioria do plenário.
Fonte: Agência CNJ de
Notícias
Extraído do site do SINDOJUS/MG
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