segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado

Sem expediente

Em 2014, apenas cinco dias úteis do ano serão feriados. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira (6/1) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os demais feriados, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Com informações da Agência Brasil.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Folha de S.Paulo critica exibicionismo de ministros do STF

Carnavalização dos julgamentos

A Folha de S.Paulo desta segunda-feira (6/1) volta a examinar, em editorial, a crescente projeção do Judiciário no dia a dia dos brasileiros. O jornal detecta uma reversão na corrente dominante que festejava o ativismo judicial e, principalmente, analisa criticamente um dos aspectos da carnavalização dos julgamentos de maior interesse popular: o fato de os ministros, individualmente, aparecerem mais que a instituição.

O Editorial constatou o fato, mas não examinou sua exegese. Afinal, para existir a fulanização que se critica, além da disposição dos ministros de atender a imprensa, é necessário veículos de comunicação que operem os holofotes e um público interessado mais nas altezas e baixezas de personagens que em instituições.

Leia o editorial:

STF em pauta

Já há algum tempo reafirma-se, no balanço de cada ano que termina, o crescente protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) na cena política brasileira.

Não só por causa do julgamento do mensalão, 2013 não foi exceção a essa regra. Houve, no entanto, uma novidade significativa: a expansão do raio de atuação da corte começou a encontrar alguns limites que antes não se observavam.

Verdade que sempre existiu resistência ao chamado ativismo judicial — situações nas quais os tribunais agiriam como legisladores, e não como intérpretes da lei. Mas os obstáculos que o STF conheceu em 2013 foram de outra natureza.

Enquanto instituição, o Supremo foi em boa medida ofuscado pelos indivíduos que o compõem. Manteve-se o processo, iniciado em 2012 com a análise do mensalão, de transformação dos ministros em celebridades, elogiados ou criticados por suas opiniões pessoais e vigiados no cotidiano.

Deu-se um passo a mais, todavia, pois Joaquim Barbosa foi cotado para disputar a Presidência. Talvez mais importante, uma decisão técnica da corte, sobre o recurso chamado embargos infringentes (que permite a revisão de decisões apertadas), apareceu como escolha de um único magistrado, o decano Celso de Mello, e não como deliberação do colegiado.

Se os indivíduos se destacaram, o órgão viu, por parte do Legislativo, uma oposição de que não se tinha registros — e, de resto, agravada por mútuas críticas públicas.

Instalou-se um braço de ferro entre o Supremo e o Congresso Nacional em ocasiões relevantes como a definição das regras do Fundo de Participação dos Estados, a validade da lei sobre distribuição dos royalties do petróleo e, principalmente, a cassação de mandatos de parlamentares condenados em última instância judicial.

Por essa razão, é de perguntar como o STF lidará com a pauta conturbada de 2014, quando julgará os embargos infringentes no caso do mensalão petista e começará a analisar o processo do chamado mensalão tucano, ou mineiro.

Fora da esfera penal, pelo menos duas ações podem ter grande impacto na vida dos cidadãos. Uma delas diz respeito à constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990; a outra refere-se à possibilidade de empresas fazerem doações eleitorais.

O desafio do STF, nesses e em tantos outros casos, é o de construir uma jurisprudência coerente, que transcenda as vaidades de cada ministro. Esse é o melhor caminho para que o tribunal se abra a um diálogo crítico sobre suas decisões e se proteja das turbulências políticas inerentes a sua missão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 5 de janeiro de 2014

Aproveitamento de servidores de nível médio em cargo de nível superior

MAIS INFORMAÇÕES:

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar em breve o polêmico, controverso e recorrente tema que pode onerar a folha de pagamento de União, de Estados e municípios: o aproveitamento de servidores de nível médio em carreiras de nível superior. O assunto, segundo técnicos, se não for juridicamente bem fundamentado, resultará em retrocesso de proporções imprevisíveis, abrindo espaço para novo trem da alegria - promoção e consequente aumento de salário de servidores, sem concurso público.

O caso atual se refere a um Recurso Extraordinário (RE) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), envolvendo ocupantes do cargo de oficial de justiça de nível médio ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação superior. O relator do RE, ministro Marco Aurélio, a princípio, tendo em vista o impacto do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria - traduz o entendimento da Corte de que o tema é mais abrangente que a situação específica de Roraima e que carece de decisão única que sirva de base a outros julgamentos semelhantes.

Segundo informações do TJ-RR, o órgão, atualmente, tem 52 oficiais de nível médio (cargo em extinção, com remuneração de R$ 2.789,37) e há previsão legal de 13 vagas para nível superior, com o dobro do salário (R$ 5.578,66). Para o TJ, permitir que o pessoal de nível médio receba salários de nível superior equivale a uma ascensão funcional que ofende a Constituição, porque propicia o ingresso em cargo diferente daquele que foi anteriormente investido.

A Assembleia Legislativa de Roraima defende o enquadramento dos profissionais, uma vez que a carreira para qual fizeram concurso, independente de suas interferências, passou a ser privativa de nível superior. Portanto, não existe irregularidade e nem transposição de cargos, pois não foi criada nova carreira, “haja vista serem iguais as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e superior”, justifica a Assembléia.

O advogado Jean Paulo Ruzzarin, que representa o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (Sindojerr), explicou que, até 2011, a exigência de ingresso era nível médio. “A Assembléia Legislativa reconheceu a isonomia salarial, mas o TJ negou. Imagine o desestímulo que vai gerar o fato de duas pessoas fazerem o mesmo serviço, uma ganhando o dobro da outra”, ressaltou.

O professor Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Gran Cursos, ressaltou que, “a transposição de cargos é uma excrescência” e que, depois da Constituição de 1988, não há outra forma de ingresso para administração pública que não seja por concurso. “Porém, se, no passado, o cargo fazia uma exigência para habilitação e agora faz outra, isso não é transposição. Essas pessoas fizeram seu concurso especificamente para oficial de justiça. Não foi uma seleção genérica”, destacou.

O STF, lembrou Barbosa, já condenou situações nas quais havia desvio de função e intenção clara de dar estabilidade a apadrinhados, independente de processo seletivo. “Há cerca de cinco ano, entretanto, em um julgamento com viés político, o STF admitiu, no INSS e na Receita Federal, uma transposição de nível médio para superior. Logo depois, negou o mesmo direito aos assistentes jurídicos dos tribunais, que desempenhavam no dia a dia a função de procuradores. Enfim, como, nesse período, a composição do STF mudou, é bem-vindo o reconhecimento da repercussão geral da matéria”, disse.

Há centenas de processos sobre o assunto. Todos ficam parados, aguardando análise - semelhante ao que está ocorrendo no TJ-RR - sobre se é possível, em função da extinção de cargo de nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior, sem o correspondente concurso público

Ainda não é possível avaliar o impacto financeiro, no caso de o Tribunal decidir em favor dos servidores, porque cada órgão em que exista essa demanda terá que divulgar o número de envolvidos e apontar as diferenças remuneratórias. “É preciso uma limpeza na administração pública, que muitas vezes provoca esses desequilíbrios, ao preferir contratar um técnico mais barato e desviá-lo de função, mesmo tendo um aprovado de nível superior à espera de contratação”, denunciou Barbosa.

Fonte: Blog do Servidor "Correio Braziliense"

sábado, 4 de janeiro de 2014

CNJ: Investigações contra juízes dobrou em 2013


Número de investigações do CNJ contra magistrados dobrou em 2013

O número de processos disciplinares abertos pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 para investigar magistrados dobrou em relação ao ano anterior. Foram 24 casos instaurados ante 11 investigações em 2012.

Dos 24 processos disciplinares de 2013, 10 resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum.

O CNJ afastou, por exemplo, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios. O CNJ aponta a existência de fraudes com prejuízo acima de R$ 400 milhões.

Desde que o CNJ foi criado, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Agência Brasil.

PL prevê gratificação por exercício de jurisdição Federal a juiz estadual

PL 298/12

Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da JF poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal. A medida está prevista no PL 298/12, pronto para votação na CCJ do Senado, em decisão terminativa.

Segundo o senador Blairo Maggi, autor da proposta, apenas uma pequena parcela dos 5.564 municípios brasileiros conta com vara Federal, sendo que, na maioria dos municípios, cabe ao juiz estadual, no exercício de jurisdição Federal delegada, a responsabilidade de garantir acesso à Justiça a quem pretende acionar a União.

"As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da previdência social", observa o autor do projeto.

Blairo conta ainda que situação semelhante ocorre na Justiça Eleitoral, na qual a jurisdição, também Federal, é exercida por juízes estaduais. No entanto, ele observa que, nesses casos, a magistratura estadual já recebe gratificação correspondente a 16% do subsídio de juiz federal.

Com o projeto, Blairo quer conferir isonomia a todo juiz estadual que exercer competência Federal por delegação. O senador Gim, relator, apresentou voto favorável ao texto.
 
Fonte: Migalhas

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