sábado, 4 de janeiro de 2014

PL prevê gratificação por exercício de jurisdição Federal a juiz estadual

PL 298/12

Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da JF poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal. A medida está prevista no PL 298/12, pronto para votação na CCJ do Senado, em decisão terminativa.

Segundo o senador Blairo Maggi, autor da proposta, apenas uma pequena parcela dos 5.564 municípios brasileiros conta com vara Federal, sendo que, na maioria dos municípios, cabe ao juiz estadual, no exercício de jurisdição Federal delegada, a responsabilidade de garantir acesso à Justiça a quem pretende acionar a União.

"As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da previdência social", observa o autor do projeto.

Blairo conta ainda que situação semelhante ocorre na Justiça Eleitoral, na qual a jurisdição, também Federal, é exercida por juízes estaduais. No entanto, ele observa que, nesses casos, a magistratura estadual já recebe gratificação correspondente a 16% do subsídio de juiz federal.

Com o projeto, Blairo quer conferir isonomia a todo juiz estadual que exercer competência Federal por delegação. O senador Gim, relator, apresentou voto favorável ao texto.
 
Fonte: Migalhas

7 comentários:

  1. E para os servidores ??

    Nada como sempre.

    Trabalho em vara de interior, e sei que os juizes praticamente não fazem nada, só assinam os mandados e pronto; e quem faz todo o trabalho são os serventuários, principalmente os oficiais de justiça estaduais que realizam inúmeras diligências, gastando todo seu combustível (IT) em favor da união e sem nenhum ressarcimento.

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  2. Enquanto isso, nós, servidores, continuamos trabalhando de graça nas funções eleitoral e federal delegada... Quando vão perceber que juiz sem servidor NÃO FAZ NADA!!!

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