sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

TRF-4 suspende pagamento de R$ 229 milhões em gratificações a servidores da Justiça do Trabalho em Santa Catarina

Cabimento de rescisória

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose, concedeu liminar para suspender o pagamento de R$ 229 milhões em gratificações dos servidores da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC).

A decisão atende pedido da União, que entrou com Ação Rescisória contra acórdão do TRF-4 favorável ao Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em SC (Sintrajusc). Primeiramente, o TRF-4 havia entendido que a rescisória era incabível no caso, pois afrontaria a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. A norma veta o cabimento da rescisória quando o tema for controverso nos tribunais.

O caso em questão diz respeito à gratificação judiciária instituída pelo Decreto-lei 2.173/1984. A Advocacia-Geral da União alega que, de acordo com lei 7.923/1989, os valores foram incorporados aos vencimentos dos funcionários do Judiciário, não podendo ser considerados como parcela individual.

Ao entrar com nova ação, a AGU argumentou que a jurisprudência do STJ e do STF evoluiu no sentido de admitir Ação Rescisória contra decisões que tenham adotado interpretação inconstitucional ou contrária a uma lei.

Para a AGU, o TRF afrontou a legislação ao impedir a rescisória mesmo com a questão já pacificada pelo STJ em sentido oposto ao decidido no acórdão, com diversos julgamentos que afastam a Súmula 343, quando a questão foi pacificada em momento posterior.

O presidente do TRF-4 acolheu os argumentos e disse: "a jurisprudência do STJ vem afastando a aplicação da Súmula 343, do Supremo, quando pacificada a controvérsia jurisprudencial existente à época do julgado rescindendo e decidindo o Superior Tribunal de Justiça por declarar indevida a Gratificação Judiciária prevista no Decreto-Lei 2.173/84 como parcela autônoma". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Medida Cautelar Inominada 0000302-89.2014.404.0000/SC

InfoJus BRASIL: Com informações da revista Consultor Jurídico

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