O juiz de Direito Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 32ª Vara Criminal do TJ/RJ, decretou a prisão preventiva de três advogados acusados de ajuizar ações no Judiciário fluminense, mediante fraude, a fim de obter vantagem financeira. Os réus responderão por estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica.
De acordo com a ação proposta pelo MP, os réus propunham ações de indenizações por danos morais em diversos juízos da Corte fluminense induzindo a erro o Poder Judiciário e as sociedades empresariais às quais de direcionavam as fraudes. As ações consistiam em inserir declarações falsas nas petições iniciais distribuídas sobre a inexistência de relação jurídica entre as instituições (bancos e operadoras de telefonia eram os alvos predominantes) e as vítimas, sem que estas soubessem de sua propositura. Os valores pleiteados nas diversas ações fraudulentas eram sempre de aproximadamente R$ 30 mil.
O magistrado asseverou que os crimes de estelionato supostamente praticados pelos acusados só não se consumaram em razão da sagacidade de diversos magistrados. "Ditos Juízes, tão logo prevenidos do 'esquema' descrito minuciosamente pelo Parquet na denúncia, trataram de dar eficácia ao ato executivo 4.885/11 deste Tribunal, intimando pessoalmente os indicados 'autores' das ações propostas, flagrando então a partir daí o ardil indiciariamente construído pelos denunciados, dada a capacidade jurídico-processual permitida pelo munus público da advocacia", salientou.
"Poder da caneta"
Teixeira ressaltou que as provas colacionadas aos autos revelam com clareza que os acusados faziam da pratica criminosa o seu "cotidiano de vida". Para o julgador, a altivez, a sobriedade, a importância, a seriedade e a história da advocacia não deve se imbricar por ações lesivas à imagem da estrutura judicial brasileira, "tão empenhada, através de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados em melhor servir aos abusos contra o exercício da cidadania".
"Nesse passo, soa evidente a necessidade de se cobrar de forma intensa uma postura assaz isenta e inflexível destes profissionais, especialmente porque o 'poder da caneta' de cada um deles, de forma silenciosa, é maior do que o soar dos fuzis pelas vias públicas! É preciso ter muito cuidado para que a advocacia não enverede por uma senda sem fronteiras, desmerecendo o importante papel constitucional do advogado. A advocacia – e todos os seus tradicionais princípios – sempre em primeiro lugar!", argumentou.
Processo: 0418026-22.2013.8.19.0001
De acordo com a ação proposta pelo MP, os réus propunham ações de indenizações por danos morais em diversos juízos da Corte fluminense induzindo a erro o Poder Judiciário e as sociedades empresariais às quais de direcionavam as fraudes. As ações consistiam em inserir declarações falsas nas petições iniciais distribuídas sobre a inexistência de relação jurídica entre as instituições (bancos e operadoras de telefonia eram os alvos predominantes) e as vítimas, sem que estas soubessem de sua propositura. Os valores pleiteados nas diversas ações fraudulentas eram sempre de aproximadamente R$ 30 mil.
O magistrado asseverou que os crimes de estelionato supostamente praticados pelos acusados só não se consumaram em razão da sagacidade de diversos magistrados. "Ditos Juízes, tão logo prevenidos do 'esquema' descrito minuciosamente pelo Parquet na denúncia, trataram de dar eficácia ao ato executivo 4.885/11 deste Tribunal, intimando pessoalmente os indicados 'autores' das ações propostas, flagrando então a partir daí o ardil indiciariamente construído pelos denunciados, dada a capacidade jurídico-processual permitida pelo munus público da advocacia", salientou.
"Poder da caneta"
Teixeira ressaltou que as provas colacionadas aos autos revelam com clareza que os acusados faziam da pratica criminosa o seu "cotidiano de vida". Para o julgador, a altivez, a sobriedade, a importância, a seriedade e a história da advocacia não deve se imbricar por ações lesivas à imagem da estrutura judicial brasileira, "tão empenhada, através de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados em melhor servir aos abusos contra o exercício da cidadania".
"Nesse passo, soa evidente a necessidade de se cobrar de forma intensa uma postura assaz isenta e inflexível destes profissionais, especialmente porque o 'poder da caneta' de cada um deles, de forma silenciosa, é maior do que o soar dos fuzis pelas vias públicas! É preciso ter muito cuidado para que a advocacia não enverede por uma senda sem fronteiras, desmerecendo o importante papel constitucional do advogado. A advocacia – e todos os seus tradicionais princípios – sempre em primeiro lugar!", argumentou.
Processo: 0418026-22.2013.8.19.0001
Fonte: Migalhas
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