sábado, 25 de janeiro de 2014

Aojustra cobra indenização de transporte durante férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça

Demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação

Em mais uma medida para defesa da categoria, a Aojustra ajuizou ação requerendo o pagamento da indenização de transporte durante as férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, períodos considerados como efetivo exercício pela Lei 8.112.

A demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação, cujas verbas possuem o caráter indenizatório à exemplo da indenização de transporte recebido pelos Oficiais de Justiça.

Além do pagamento nas próximas férias e afastamentos (que são objeto de pedido de tutela antecipada), é requerida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos cinco anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença-saúde, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a responsabilidade da assessoria jurídica da Aojustra em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) recebeu o nº 003786-81.2014.4.01.3400.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

2 comentários:

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