segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Condenado advogado que escondeu processo judicial no escritório

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

TRF-3 confirma condenação de advogado que escondeu processo


Por subtrair processo que, após uma busca e apreensão, foi encontrado em seu escritório, um advogado teve a condenação criminal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. A 2ª Turma da corte, por unanimidade, negou recurso de defesa e manteve decisão da 1ª Vara Federal de Jaú que aplicou pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5 mil.

O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal por “subtração ou inutilização de livro ou documento” (artigo 337 do código penal). Segundo o MPF, o advogado, após ter obtido sucesso representando um segurado em um processo previdenciário, levantado os valores devidos e acompanhado os trâmites até o fim, requereu o desarquivamento dos autos com pedido de vista fora de secretaria.

Consta da denúncia que, na sequência, a secretaria contatou o extravio dos autos sem que constasse carga no sistema e que, após ter intimado as partes, o INSS informou não estar com o processo, mas o denunciado não se manifestou. Como consequência, o juiz federal determinou busca e apreensão no escritório do advogado, onde os autos foram encontrados, dentro de uma pasta guardada em um armário de sua sala.

O MPF concluiu então que como o processo não estava em carga e o advogado não havia se manifestado a respeito, “surgem indícios de que subtraíra os autos da Secretaria do Juízo, provavelmente em vista no balcão. E a razão disso pode ter sido o eventual não repasse ao autor das verbas levantadas pelo denunciado, provavelmente para tentar garantir a ocultação ou impunidade acerca do eventual delito de apropriação indébita". A primeira instância aceitou os argumentos e condenou o advogado.

No entanto, a defesa apelou ao TRF-3, alegando, dentre outros fatores, que "o encontro do processo no escritório do acusado, por si só não serve de embasamento para responsabilizá-lo por tal". Além disso, afirmou que "não se vislumbra nos autos, a qual dos procuradores da beneficiária foi creditado o montante levantado" e que se houvesse dolo na conduta do apelante, os autos nunca teriam sido localizados.

No TRF-3, o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do acórdão, afirmou que a autoria do crime está devidamente comprovada e que, para tal conduta, não é necessário comprovar a motivação. O fato é que “para alguma finalidade servia o resultado da conduta”, mas “não tem a acusação o ônus de provar a motivação”. Pelo contrário, é a defesa que deve provar que não poderia ter o réu qualquer interesse em sua prática.

“No caso, não apresenta a defesa qualquer elemento relevante que pusesse em dúvida interesses do réu na prática do delito ou na via da possibilidade de outrem cometê-lo”, afirmou o desembargador. “É fato que os autos foram encontrados guardados na sala do réu e tudo quanto aduz a defesa em nada perturba o valor de prova das evidências”, concluiu.

Ele ressaltou ainda que, se houvesse qualquer engano, ao ser intimado para informar acerca da posse dos autos, o réu teria tentado corrigir a situação com a devolução dos mesmos, sob pena, inclusive, de praticar infração disciplinar.

O magistrado ressaltou ainda o comportamento evasivo do réu e a inconsistência em sua autodefesa, confirmando a sentença de primeiro grau e concluindo que “a prestação pecuniária fixada não viola o critério da capacidade econômica do réu, adequando-se às finalidades de reprovação e prevenção do delito alguma dose de sacrifício pessoal além da perda representada pela mera redução patrimonial”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Apelação Criminal 0003649-18.2009.4.03.6117/SP

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

PIAUÍ: Corregedoria nomeia oficial de Justiça para atuar como interventor em cartório de imóveis

Corregedoria nomeia interventor em cartório com suspeita de grilagem

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí determinou uma intervenção no cartório de imóveis do município de Gilbués (a 797 km de Teresina). Inspeções e denúncias levaram a constatação de irregularidades com indícios de que o cartório estaria participando de grilagem de terras no Sul do Estado. 

Segundo a Corregedoria, além da inspeção feita, o Tribunal investigou denúncias feitas pelo juiz da vara agrária de Bom Jesus, Heliomar Rios, e do empresário Adilson Roberto Mazzuco.

Hoje, o corregedor geral, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, nomeou um interventor que irá administrar o cartório até a realização do concurso público. Foi nomeado o servidor Vaiomar Paz Siqueira, oficial de justiça e avaliador do Tribunal de Justiça. A decisão foi comunicada aos juízes das comarcas de Monte Alegre e Gilbués.

O cartório de Gilbués é administrado desde 1963 por Railon Barreira Seraine, que faleceu mês passado. Pela legislação, os filhos que herdam o cartório. No entanto, como a auditoria do Tribunal de Justiça revelou indícios de participação dos filhos, a corregedoria resolveu fazer a intervenção. 

“...O substituto do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam a tempo considerável das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela práticas de diversos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo, a permanecer a exploração do serviço nas mãos dos filhos do antigo titular, teria-se a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticas”, diz relatos da inspeção.

Segundo a auditoria, o cartório irá responder por emissão de certidão de registro sem averbação e abertura de matricula de imóvel sem a devida descrição. 

Um dos relatos mais graves na inspeção foi o caso de um terreno de 13 mil hectares que foi desmembrado em oito títulos e o cartório teria acrescido para 15 mil hectares.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Cidade Verde

RS: Entidades protestam contra auxílio-moradia dos juízes

Ato começa com concentração no Largo Glênio Peres e prossegue em caminhada pelo Centro de Porto Alegre até o Tribunal de Justiça

Servidores se mobilizam desde outubro; também cobram reposição salarial e condições de trabalho

A Frente de Entidades do Movimento Sindical e Popular realiza, no fim da tarde desta sexta-feira, mais um ato de protesto contra o pagamento de auxílio-moradia para juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. 

A manifestação é convocada por diversas entidades, especialmente aquelas ligadas aos trabalhadores do Judiciário, que consideram uma afronta o pagamento do benefício de R$ 4,3 mil. O evento tem concentração no Largo Glênio Peres, no Centro de Porto Alegre, às 17h. O grupo pretende realizar uma caminhada na avenida Borges de Medeiros e encerrar a manifestação em frente ao Tribunal de Justiça. 

O benefício foi concedido, através de liminar, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro, e regularizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mês seguinte. A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com um pedido de suspensão do pagamento que não foi analisado pela responsável pelo processo, ministra Rosa Weber, em decorrência de erros no instrumento jurídico utilizado pela AGU. Assim, desde o inicio deste mês, 12.262 integrantes do Ministério Público e 16.429 juízes podem receber benefício – mesmo que atuem em sua cidade de origem ou possuam residência própria. A estimativa é de uma despesa extra de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. No Rio Grande do Sul, mais de 90% dos cerca de 1.500 funcionários que podem receber o auxílio já solicitaram o recurso. 

Mais de duas mil pessoas estão confirmadas no ato convocado pela rede social Facebook. Na descrição do evento, os organizadores afirmam que não é possível aceitar “um Estado tão carente de investimentos públicos em Saúde, Educação, Segurança, Habitação e Mobilidade Urbana aceite mais esta vantagem para aqueles que recebem os mais altos salários” e convoca a todos para “barrar esse absurdo”, pois é a população quem vai “pagar a conta”.

O diretor do Sindicato dos Servidores da Justiça (SindJus), Fabiano Zalazar, explica que a categoria não faz uma crítica pessoal aos juízes e promotores. “O que a gente não concorda é com o auxílio-moradia que foi concedido. Os servidores estão fazendo campanhas salariais e sofrendo com corte do ponto, ameaças e repressão enquanto o auxílio-moradia é concedido para os que recebem mais”, explica. Além da AGU, entidades populares também estudam ingressar com ações pedindo a suspensão do pagamento do benefício. 

A mobilização integra uma série de atos dos servidores do Judiciário que vêm ocorrendo desde outubro. Nesta sexta-feira, haverá paralisação ao longo de todo o dia. A categoria reivindica plano de recuperação salarial contra perdas estimadas em 54% pelos trabalhadores, reajuste dos plantões, adoção de jornada de trabalho de sete horas, reajuste do auxílio-condução para os oficiais de Justiça e remuneração dos plantões.

Fonte: Jornal do Comércio

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Sindojus/DF na luta pela correção do valor da Indenização de Transportes e Segurança dos Oficiais de Justiça do DF

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) continua em intensas negociações com a administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na tentativa de buscar soluções que assegurem aos Oficiais de Justiça melhores condições de trabalho.

Hoje, 05/11/2014 às 15 horas, a Diretoria do sindicato foi recebida na Corregedoria do Tribunal onde o tema da segurança foi amplamente discutido. Restou resolvido que a Corregedoria estará empenhada em fazer um contato institucional com a Secretaria de Segurança Pública do DF para celebração de um TERMO DE COOPERAÇÃO entre as duas instituições.

No termo de cooperação poderá constar um número de telefone exclusivo para atender os Oficiais de Justiça. Na ocasião, foram entregues ao Juiz auxiliar da Corregedoria todas as ocorrências de roubos e furtos sofridos pela categoria em serviço. Para demonstrar o empenho da Corregedoria, a diretoria do SINDOJUS-DF, foi convidada a acompanhar, naquela mesma tarde, o Coronel Alfredo Luney até à Secretaria de Segurança Pública do DF, para iniciar as tratativas do Termo de Cooperação, o que prontamente se fez.

Continuando as negociações sobre o reajuste da indenização de transporte, o SINDOJUS-DF, esteve também na Presidência do TJDFT, onde foi recebido pelos juízes auxiliares da Presidência, que sinalizaram positivamente para o reajuste e que o índice já havia sido decidido. No entanto , devido aos vários compromissos já agendados pelo Presidente, seria impossível agendar uma reunião com o sindicato para essa semana.

O SINDOJUS-DF está trabalhando arduamente para conquistar os necessários pleitos da categoria. Vamos continuar confiantes na vitória.

Fonte: SINDOJUS/DF

Judiciário da União: Sem emendas, foi aprovado na CTASP o PL 7920/14

Aprovado o PL 7920/14 sem emendas. Segue para a CFT, comissão que avalia a questão orçamentaria. Para que não houvesse pedido de vista, atrasando a apreciação do projeto, houve acordo entre os parlamentares para retirada das emendas, só votando o reajuste contido no PL original proposto pelo STF. O Sinjufego acompanhou no dia de hoje (05/11) os trabalhos de votação na referida Comissão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sinjufego

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