quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Fenassojaf recebe convite para participar da IX Conferência Internacional da Federação Russa

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire recebeu convite para participar da IX Conferência Internacional da Federação da Rússia. No documento, redigido em inglês e assinado pelo Diretor do Serviço Federal de Oficiais de Justiça da Federação russa, Dmitry Aristov, a Fenassojaf é convidada a estar nos debates que acontecerão entre os dias 10 e 13 de outubro, em Sóchi. 

Com o tema “Sistemas de aplicação pública e privada: análise comparativa e melhores práticas", a Conferência abordará questões práticas e teóricas da execução coercitiva de atos judiciais e de outros órgãos.

De acordo com o convite, o objetivo do encontro é a modernização e harmonização dos sistemas de execução nos países. Especialistas russos e estrangeiros, além de representantes políticos e públicos e de outras entidades estarão em Sóchi para a Conferência.

Em resposta ao convite, o presidente da Fenassojaf se disse muito honrado e informou que não poderá comparecer devido a outros compromissos previamente agendados para a mesma data. “Aproveitamos para desejar sucesso ao evento e cumprimentar em seu nome os nossos colegas Oficiais de Justiça da Federação da Rússia”, finaliza Neemias Freire.

Veja AQUI o convite recebido pela Fenassojaf 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Justiça mantém Sindojus/MT como sindicato legítimo dos oficiais de Justiça

A juíza Emanuele Pessatti Siqueira Rocha, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), e manteve reconhecido o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso – (Sindojus/MT), como legítimo para representar os oficiais de Justiça do Estado.

O Sinjusmat por meio de Ação Declaratória de Representação Sindical tentava ser reconhecido e declarado pela Justiça como o sindicato legítimo a representar os oficiais de Justiça e avaliadores no Estado de Mato Grosso, declarando a nulidade dos atos constitutivos, registro e eleição do Sindojus/MT.

Para tanto, o Sinjusmat sustentou que representa o interesse de toda a categoria de servidores públicos do Estado de Mato Grosso, inclusos nesta os oficiais de Justiça e avaliadores. Argumentou que ao se criar um segundo sindicato, numa mesma base territorial, representando interesses de pessoas que integram a mesma categoria, estar-se-ia violando o princípio da unicidade sindical.

No entanto, a juíza do Trabalho destacou que: “é notório que integram os servidores públicos do Estado de Mato Grosso diversos cargos, sendo que a categoria que o demandado pretende representar - Oficiais de Justiça - possui funções definidas, de atuação e conhecimentos específicos”.

Para a juíza, “em razão da especificidade e especialidade do cargo de Oficial de Justiça, não há razão para mantê-lo vinculado a uma entidade que congrega atribuições genéricas (servidores públicos em sentido amplo).

“Portanto, desde que atendida a base territorial mínima de um município (art. 517 da CLT), não há óbice ao pretendido desmembramento” destaca a magistrada ao citar jurisprudência dada pelo STF ao artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal: "É pacífica a jurisprudência deste nosso Tribunal no sentido de que não implica ofensa ao princípio da unidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, para representação de categoria profissional específica, desde que respeitados os requisitos impostos pela legislação trabalhista e atendida a abrangência territorial mínima estabelecida pela CF”.

Ainda, a juíza completa que “em outros Estados da Federação já se encontram criados sindicatos similares ao pretendido pelo demandado, inclusive tendo merecido a chancela estatal”.

Diante disso, ela indeferiu o pedido: “Não vislumbro amparo para as pretensões do Autor (Sinjusmat), impondo-se a total improcedência da ação”.

A juíza do Trabalho também condenou o Sinjusmat ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do Sindojus.

“Isto posto, nos autos da ação trabalhista de n. 0000034-60.2018.5.23.0007, movida por Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado De Mato Grosso - SINJUSMAT em desfavor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso - SINDOJUS, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante deste dispositivo e condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte Ré, fixados em 10% do valor originalmente atribuído à causa. Custas pelo Autor, no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor atribuído à causa” diz decisão.

VG NOTÍCIAS

Oficiais de justiça, com apoio policial, retiram comerciantes das barracas às margens da BR-153 em Araguaína (TO)

Oficiais de justiça cumpriram nesta terça-feira (14) uma ordem de reintegração de posse contra comerciantes que estavam às margens da BR-153 em Araguaína, norte do Tocantins. Barracas construídas na região eram usadas para vender frutas e alimentos para quem passava pelo local. A desocupação teve apoio da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo a Justiça Federal, o pedido de desapropriação foi feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A decisão que determinou a desocupação é do dia 20 de julho e deu prazo de cinco dias para que os comerciantes saíssem do local por conta própria.

Mais de 20 barracas existiam às margens da rodovia, mas alguns comerciantes não tinham saído do local e por isso a ordem judicial precisou ser cumprida.

“[…] ao longo da extensão do Km 134 houve a invasão da faixa de domínio por particulares, que passaram a desenvolver comércio irregular na área, bem como edificaram construções”, diz trecho da decisão que determinou a desocupação.

Segundo a Justiça, os comerciantes estavam irregulares e a retirada das barracas também vai servir para prevenir acidentes.

“Logo, entendo que a ocupação indevida da faixa da BR-153/TO, cujo fluxo intenso de veículos é notoriamente conhecido e a probabilidade de acidentes acentuada, gera riscos evidentes aos condutores e aos réus, o que impõe a concessão da medida liminar pleiteada, a fim de se evitar danos irreparáveis à integridade física e à vida dos usuários desta rodovia”.

Os comerciantes foram retirados do local com apoio de carros e caminhões.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal G1

Oficial de Justiça paraense publica artigo sobre o tráfico de drogas

O Oficial de Justiça Roberto Magno Reis Netto, publicou artigo científico no periódico Revista Opinião Jurídica – Journal Juridical Opinion falando sobre o tráfico de drogas com o título “Estratégias e Mediatos Utilizados pelo Tráfico de Drogas para Integração dos Presídios às Redes Territoriais Externas: uma Revisão da Literatura”.

Leia o artigo na íntegra em PDF clicando AQUI.

O Oficial Roberto Magno pertence ao refinado Quadro de Oficiais do TJPA. É Mestre em Segurança Pública. É também Docente decano na Escola Superior Madre Celeste – ESMAC e Pesquisador na área de Inteligência e Segurança Pública. O texto, resultado do trabalho científico, foi produzido e publicado em coautoria com o também professor Clay Anderson Nunes Chagas, Doutor, geógrafo e vice-reitor da Universidade do Estado do Pará - UEPA.

Os Oficiais de Justiça são os servidores do Poder Judiciário dentre os quais mais se encontra professores, pesquisadores. A classe é formada por intelectuais de várias áreas do conhecimento, fato que tem contribuído para a melhor prestação jurisdicional na execução das ordens judiciais, especialmente nos atos executórios e expropriatórios.

Por Asmaa AbduAllah

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Oficial de Justiça lança livro sobre Citação com Hora Certa

O Oficial de Justiça Carlos Lindenberg Ruiz Lanna é o autor do livro “Citação com Hora Certa”, lançado pela editora Juruá. Segundo o Oficial de Justiça, trata-se de uma obra completa, com 328 páginas, em que a citação com hora certa é abordada com profundidade “cuja execução foi cometida por lei exclusivamente ao Oficial de Justiça, a par das dificuldades práticas e perplexidades para a realização do ato”.

Lanna explica que a disciplina sobre o tema encontra-se nos artigos 252 e 253 do CPC/2015, sendo que o instituto ainda projeta efeitos mais amplos no processo, a abranger as disciplinas contidas no artigo 254 (que versa sobre a necessidade de o escrivão ou chefe de secretaria enviar ao réu, no prazo de dez dias, comunicação de todo o ocorrido) e no artigo 72, inciso II, dispositivo que determina ao juiz a nomeação de curador especial ao revel citado com hora certa, enquanto não for constituído advogado.  

“Em uma época em que a palavra de ordem é celeridade, desburocratização e redução de custos, em que são realizadas citações por e-mail, poder-se-ia especular se a citação com hora certa não militaria na contramão desses vetores processuais, eis que constitui um procedimento complexo, prenhe de formalidades, a implicar ônus ao Poder Judiciário, já que demanda diversas diligências por parte do Oficial, em obediência aos arts. 252 e 253 da Lei n. 13.105/2015. No entanto, a hora certa para citar o demandado e viabilizar a comunicação de atos processuais continua a figurar como imprescindível, posto que comprometida com o atendimento do princípio do devido processo legal, corolário do Estado Democrático de Direito”, afirma o autor.

De acordo com o Oficial de Justiça, ao final do livro foram incluídos dois apêndices: No primeiro, foi elaborado um resumo com os dispositivos legais sobre a citação com hora certa, desde as Ordenações Filipinas até o CPC/2015, a partir do qual se permite uma visão ao mesmo tempo ampla (do ponto de vista temporal) e específica (como relação ao tema focado). O Segundo apêndice consta de uma tabela na qual são reunidas as principais informações contidas no primeiro apêndice. Por derradeiro, a obra traz um minucioso índice alfabético-remissivo.

“Com a edição do presente trabalho esperamos haver fomentado a pesquisa neste campo e criado novas possibilidades de debates em torno do instituto da citação com hora certa, tema palpitante e cercado de controvérsias, cuja execução tem conduzido a perplexidades em algumas situações concretas", finaliza.

Carlos Lindenberg Ruiz Lanna é Oficial de Justiça Avaliador Federal, bacharel em Direito e Jornalismo. Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (SP), em Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Católica Dom Bosco. Mestre em História e Filosofia da Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (SP).

A obra sobre “Citação com Hora Certa” pode ser adquirida diretamente na página da Editora Juruá na versão impressa ou digital. Clique Aqui para obter mais informações

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

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