domingo, 6 de julho de 2025

FENASSOJAF divulga programação do 16º CONOJAF e 6º ENOJAP em São Paulo


A capital paulista sediará, entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025, o 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 6º Encontro Nacional dos Oficiais Aposentados (ENOJAP). O evento será realizado no Hotel Pestana, reunindo Oficiais de Justiça de todo o país para debater os rumos da carreira e os desafios contemporâneos da profissão.

Com o tema “Oficial de Justiça: Agente de Inteligência e de Cidadania”, a programação do congresso contempla uma série de painéis sobre inovação tecnológica, saúde mental, segurança, valorização profissional e atuação estratégica no Poder Judiciário.

Abertura com autoridades do CNJ e da magistratura

A solenidade de abertura ocorrerá às 18h do dia 27/08, com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e de entidades nacionais e internacionais parceiras da Fenassojaf. Em seguida, o conselheiro Marcello Terto comandará o painel “O Oficial de Justiça: Agente de Inteligência Processual e a Resolução nº 600 do CNJ”, que institui novas diretrizes para a atuação no cumprimento de mandados judiciais.

Ainda no primeiro dia, a Fenassojaf e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) conduzirão o debate “Reconhecimento do Risco da Atividade: novas perspectivas”, abordando medidas de proteção e políticas de valorização do trabalho dos Oficiais e magistrados.

Inteligência Artificial, saúde mental e pacificação de conflitos

Na manhã do dia 28/08, o conselheiro Ulisses Rabaneda (CNJ) apresentará a palestra “O Judiciário na era da Inteligência Artificial”, abordando a adaptação do oficialato frente à transformação digital. Na sequência, a médica do TRT-2 Luisa Carneiro Guerra Correia tratará do tema “Saúde Mental e os impactos psicossociais da atividade do Oficial de Justiça”, reconhecendo os desafios emocionais e cognitivos da função.

Outros destaques da programação incluem os painéis:

  • “O Oficial de Justiça como agente pacificador”

  • “Planejamento estratégico nas centrais de mandados”

  • “Aposentadoria pública ou privada: impactos e escolhas”

  • “Representatividade e categoria diferenciada dos Oficiais de Justiça”

  • “Segurança e Medidas de Prevenção”

  • “Comunicação de acidente de trabalho e Oficiais de Justiça: pelo fim do silêncio eloquente”

Encerramento com painel legislativo

No dia 29/08, o conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano encerrará os debates com a análise “Desjudicialização da execução: riscos para as garantias constitucionais e cidadania”. Em seguida, o painel legislativo contará com a presença de parlamentares, entre eles o deputado federal Coronel Meira (PL/PE), presidente da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.

Inscrições abertas até 15 de agosto

A Fenassojaf informa que as inscrições para o CONOJAF/ENOJAP seguem abertas até o dia 15 de agosto, com valores de R$ 550,00 para filiados e R$ 600,00 para não filiados. As vagas já se encontram no terceiro lote.

CLIQUE AQUI e confira a programação completa.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil - com informações da Fenassojaf

Sindojus-MT reconhece e agradece atuação da Fesojus-BR na luta contra contratações temporárias e pela efetivação do concurso público


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) manifesta seu público agradecimento à Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) pelo apoio, parceria e atuação constante na luta contra as contratações temporárias de oficiais de justiça e pela efetivação do concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a anulação do processo seletivo simplificado e o desligamento dos temporários contratados pelo TJMT, representa uma vitória da legalidade e da valorização da categoria. Essa conquista é fruto de um esforço coletivo que vem sendo construído desde 2023, por meio de ações firmes e coordenadas entre o Sindojus-MT e a Fesojus-BR, tanto em instâncias administrativas quanto no acompanhamento direto dos trâmites junto ao CNJ.

O Sindojus-MT reconhece o papel fundamental da Fesojus-BR em todas as etapas dessa caminhada e reforça que a união entre as entidades representativas é o caminho para fortalecer a categoria e garantir conquistas estruturais em todo o país.

““A Fesojus tem sido uma aliada incansável em todas as lutas da nossa categoria. Sua atuação firme, técnica e articulada nos fortalece e dá ainda mais alcance às nossas demandas. Essa vitória não é apenas do Sindojus-MT, mas de toda a categoria nacional de oficiais de justiça, que conta com uma federação comprometida, presente e combativa. Agradeço, em especial, ao presidente da Fesojus, João Batista, pela liderança firme e pelo apoio incondicional à nossa causa. Seguimos juntos, porque quando há união, as conquistas se tornam possíveis e duradouras”, ressaltou o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

CNJ determina anulação de edital do TJMT para contratação temporária de oficiais de justiça e reforça direito dos aprovados em concurso

Decisão atende a pedido do Sindojus-MT e de candidatas aprovadas; TJMT deve desligar temporários e apresentar plano de provimento efetivo dos cargos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu como ilegal o processo seletivo simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contratação temporária de oficiais de justiça em comarcas com déficit no quadro funcional, determinando a anulação imediata do edital e o desligamento dos temporários já contratados. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Badaró, atende às ações interpostas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) e por duas candidatas aprovadas no concurso público vigente. Desde terça-feira (1º/07), a diretoria do sindicato atuava presencialmente no CNJ para viabilizar a medida.

Na decisão, o CNJ afirmou que não havia justificativa jurídica válida para a contratação emergencial de temporários, já que o concurso para provimento de cargos efetivos — regido pelo Edital nº 74/2024 — já teve todas as etapas concluídas e está apto para homologação. O relator também reforçou que a carência de servidores nas comarcas é uma situação estrutural e conhecida, e que deve ser sanada com nomeações efetivas, e não com soluções precárias e provisórias.

Além de declarar nulo o edital de contratação temporária (nº 27/2025), o CNJ determinou que o TJMT: Desligue os contratados temporariamente no prazo de 30 dias; Apresente um plano detalhado para o equacionamento do déficit de oficiais de justiça, informando cargos vagos, sobrecarga de trabalho e demandas por comarca; E se abstenha de novas contratações temporárias para cargos permanentes.

O presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues, comemorou a decisão e destacou a importância de se respeitar a Constituição e os princípios da administração pública. “Essa é uma vitória da legalidade, do concurso público e de todos os candidatos que se prepararam e foram aprovados dentro do número de vagas. O CNJ deixou claro que o cargo de oficial de justiça deve ser ocupado por servidor efetivo, e não por contratos precários. É urgente que o TJ homologue o concurso e convoque os aprovados, pois há comarcas com uma defasagem alarmante, e os poucos oficiais em atividade estão adoecendo pelo excesso de trabalho. Chegou a hora de corrigir esse desequilíbrio.”

Essa decisão representa mais um passo importante obtido pelo Sindojus-MT, que há anos alerta, por diversos meios, o Tribunal de Justiça sobre a falta de efetivo nas comarcas. Foi do sindicato o papel fundamental para que o concurso público se tornasse realidade. Antes de acionar o CNJ, o Sindojus esgotou as tentativas administrativas, promovendo reuniões com a presidência e a Corregedoria, percorrendo comarcas, ouvindo de perto os oficiais e documentando a sobrecarga de trabalho, especialmente em locais críticos como o Fórum de Várzea Grande, onde a situação é ainda mais grave.

“O Sindojus sempre esteve atento a toda essa realidade, sempre buscou uma resolução urgente e não medirá esforços para que a justiça seja garantida a todos. Nossa luta é diária e continua. Só buscamos uma solução que seja justa tanto para os servidores, quanto para a sociedade”, reforça Jaime Osmar Rodrigues.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

quarta-feira, 2 de julho de 2025

STF reconhece reserva de jurisdição e resguarda atuação dos Oficiais de Justiça em ações com uso de força

A UniOficiais (SINDOJAF) foi a primeira entidade a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a busca e apreensão extrajudicial prevista na Lei 14.711/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7600, ajuizada pela UniOficiais-BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e fixou entendimento que resguarda a atuação do Poder Judiciário – e, em especial, dos Oficiais de Justiça – em ações que envolvam uso de força, como a entrada forçada em domicílios e a apreensão coercitiva de bens.

A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi a primeira a questionar no Supremo a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis prevista nos artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, com a redação introduzida pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

A tese fixada pelo STF assegura que, embora os procedimentos extrajudiciais sejam válidos para fins de consolidação da propriedade e leilão de garantias, qualquer medida coercitiva que envolva violação de direitos fundamentais exige controle judicial e atuação de agentes públicos investidos legalmente, como os Oficiais de Justiça.

“A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável sempre que houver restrição de direitos, em especial em medidas com potencial de coerção física ou patrimonial, como a entrada forçada no domicílio”, afirmou Toffoli em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário.

Interpretação conforme protege Judiciário e cidadania

A decisão do STF deu interpretação conforme à Constituição aos §§ 4º, 5º e 7º do artigo 8º-C do Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de que serventias extrajudiciais e empresas privadas apreendam bens diretamente, sem ordem judicial. A Corte reafirmou a chamada reserva de jurisdição, cláusula que protege o cidadão contra medidas arbitrárias fora do processo legal.

A tese aprovada diz expressamente que, nas diligências para a localização e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, devem ser respeitados os seguintes direitos constitucionais:

  • Vida privada e honra do devedor;

  • Inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados;

  • Vedação ao uso privado da violência;

  • Dignidade da pessoa humana;

  • Autonomia da vontade.

A decisão impõe limites claros à atuação de credores e cartórios nos procedimentos extrajudiciais criados pela nova legislação, evitando abusos como a contratação de empresas de cobrança para realizar diligências coercitivas sem a devida intervenção estatal.

Artigo 8º-E declarado inconstitucional por Flávio Dino

Embora o STF tenha validado grande parte da lei, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 8º-E, que autorizava a execução extrajudicial de veículos por meio de Detrans e empresas privadas. Para o ministro, tal dispositivo retira do Judiciário o controle sobre a apreensão de bens, colocando o cidadão à mercê de estruturas administrativas sem garantias legais adequadas.

Divergência de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia também divergiu, votando pela inconstitucionalidade total dos artigos 6º, 9º e 10 da Lei 14.711/23. Em seu voto, a ministra afirmou que a busca e apreensão de bens sem ordem judicial viola o devido processo legal e a cláusula de inviolabilidade do domicílio, além de transferir prerrogativas estatais a particulares.

Segundo a ministra, nenhum procedimento de constrição patrimonial pode ser autorizado sem prévia atuação do Poder Judiciário, especialmente aqueles que envolvem restrições à posse, à moradia e à liberdade patrimonial do devedor.

Papel da UniOficiais-BR

A UniOficiais-BR foi a primeira entidade a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 14.711/23 que tratam da busca e apreensão extrajudicial, demonstrando proatividade, independência e compromisso institucional com a legalidade e a cidadania.

O trabalho jurídico realizado pela entidade foi fundamental para garantir que a execução coercitiva de bens continue sob a responsabilidade do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça, impedindo a criação de um sistema de coerção privada sem controle judicial.

“A decisão do STF confirma aquilo que sempre defendemos: o respeito aos direitos fundamentais exige a presença do Estado nas ações de força. Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, mas garantidores da legalidade e da segurança jurídica na execução das decisões judiciais”, destacou a diretoria da UniOficiais-BR.

Conclusão

A decisão do Supremo representa um marco na luta contra a desjudicialização forçada da execução patrimonial, e reafirma que o Estado – por meio de seus agentes públicos – é o único legitimado a restringir direitos fundamentais. A vitória parcial na ADI 7600 reforça a importância da organização política e jurídica da categoria dos Oficiais de Justiça em defesa da Constituição e da sociedade.


Processo: ADI 7600 – STF
Relator: Ministro Dias Toffoli
Autora: União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais-BR

Para leitura do voto completo e outras decisões correlatas, acesse o site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br

sexta-feira, 27 de junho de 2025

SINDOJUS/RN convoca 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária para tratar de reivindicações e plantão judicial


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SINDOJUS/RN) publicou edital convocando todos os oficiais de justiça do estado – ativos, inativos e pensionistas, filiados ou não – para participarem da 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária, que será realizada no próximo sábado, 28 de junho de 2025.

A convocação é assinada pelo Diretor-Coordenador da entidade, Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, com base no Estatuto Social do sindicato (Art. 13, §§ 1º e 2º, e Art. 17, inciso XIII), bem como na Lei Federal nº 14.309/2022, que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais por organizações da sociedade civil.

A assembleia será realizada em formato virtual, por meio da plataforma oficial do sindicato, acessível pelo link:

🔗 https://sindojusrn.assembleiaon.com.br

A primeira chamada está prevista para as 10h, e a segunda chamada, com qualquer número de participantes, será às 10h15.

📋 Pauta da Assembleia:

  1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025

  2. Discussão sobre Plantão Judicial

Conforme o edital, oficiais de justiça não filiados poderão participar com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação da categoria é fundamental para fortalecer o debate e a representação sindical frente aos desafios atuais.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu Diretor-Coordenador, FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO, nos termos do Artigo 13, §§ 1º e 2º e Artigo 17, Inciso XIII, do seu Estatuto Social, bem como fundamentado na Lei Federal 14.309/2022, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (...)", CONVOCA os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (ativos, inativos e pensionistas), filiados ou não, os últimos (não filiados) com direito a voz, a se fazerem presentes à:

2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

🗓️ Data: 28 de junho de 2025 (sábado)
🕙 Horário: 1ª Chamada às 10h / 2ª Chamada às 10h15
💻 Modalidade: Virtual

📌 Pauta:
5.1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025
5.2. Plantão Judicial

📍 Natal/RN, 10 de junho de 2025

👤 Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro
Diretor-Coordenador – SINDOJUS/RN

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