quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Sindojus/CE representa os oficiais de justiça

 EDITORIAL:
 
Vale lembrar (aos que não querem entender) que o Sindojus tem carta sindical junto ao MTE e autonomia total de representatividade da categoria dos oficiais de justiça 
 
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Sindojus – CE dirige-se aos seus representados para ratificar o seu compromisso em defesa da categoria e de suas reivindicações, e o faz ciente das convicções que norteiam o trabalho da entidade.

Autonomia Sindical

O Sindojus – CE e as leis do nosso País afirmam que TODAS as entidades sindicais são autônomas, diante desse princípio, deixamos claro que nunca andaremos à reboque de outro sindicato e nem queremos que assim ajam. A nossa autonomia implica respeito a nossa categoria e a outras entidades sindicais.

Ser uma entidade autônoma permite que interesses da categoria sejam discutidos internamente a qualquer momento, ATRAVÉS DE ASSEMBLEIAS GERAIS, e é a essa categoria a quem devemos total satisfação e respeito, portanto, reivindicações específicas dos oficiais de justiça não serão esquecidas, em face de outras que abranjam o conjunto dos servidores.

A propósito, foi através de inserções junto ao Conselho Nacional de Justiça, CNJ, inclusive com elevados gastos financeiros do Sindojus em viagens a Brasília que conquistamos vários benefícios para o oficialato (40 horas, GAM, GEI e Isonomia) e POR EXTENSÃO BENEFICIARAM TODOS OS DEMAIS SERVIDORES.

Demos a cara para bater, pois não tememos represálias de nenhuma administração do tribunal, até porque tudo o que fazemos é fundamentado em lei. Diferentemente de outra entidade que até café da manhã com violino e cartazes de agradecimentos a presidente do tribunal já O FEZ, situação nunca antes vista no sindicalismo brasileiro.

Isonomia

A defesa da isonomia vencimental entre todos os servidores foi e é a reivindicação PRIORITÁRIA do Sindojus – CE.

Refrescando a memória de todos, lembramos que fomos nós, através do Pedido de Providências nº 1359-29.2011.2.00.0000, que provocamos o CNJ para efetivar a isonomia, tendo este se eximido de decidir, mas o PP serviu de balizamento junto ao TJCE, somente APÓS ESSA NOSSA INTERVENÇÃO é que foi instituída a tão conhecida COREI, que resultou no projeto de lei que atualmente tramita na AL.

Enquanto isso, outra entidade estava “calminha” e de “papo pra cima”, esperando nos “queimarmos” perante a administração do TJCE.

Voltando à isonomia, essa reivindicação, enquanto não for resolvida, CONTINUA E CONTINUIRÁ SENDO SEMPRE PRIORIDADE, entretanto, isto não significa que esqueçamos as demais reivindicações, por isso, que lutamos em defesa do reajuste da Indenização de Transporte (defasada desde 2010 e única verba indenizatória não corrigida na gestão atual), Extensão da GEI para as demais comarcas do interior, volta da nomenclatura Oficial de Justiça, Nível Superior, Remoção, Concurso, ajustes no PCCR, dentre outras.

A Isonomia atualmente se encontra na esfera legislativa, cabe-nos enveredar esforços políticos junto à assembleia para agilizar a votação da mensagem. Sobre isso, durante esse recesso legislativo já contatamos e angariamos apoio de vários deputados.

Agora, esperamos que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luís Brígido, para cumprir o que prometeu, intervenha junto ao presidente daquela casa, deputado Zezinho Albuquerque, no sentido de garantir a votação da matéria ainda nesse primeiro semestre, haja vista ser o TJCE o autor da mensagem e ter acordado com o executivo, garantindo o pagamento da isonomia a partir de julho deste ano.

Ora, se a Isonomia está no parlamento, e é lá que devemos centrar esforços, isto nos impede de negociar com o tribunal as demais reivindicações, a exemplo das supramencionadas?

Iremos ficar inertes ante essas demandas? Solicitar negociação com o TJCE para discuti-las é mudar o foco?

Acreditamos que não, pois, havendo vontade política e disposição para negociar, é inteligente fazê-lo.

Sindojus – Sem medo de cara feia

Evitamos por muito tempo publicar esse editorial, mas tudo tem limite, doravante, não aceitaremos mais nenhuma insinuação ou provocação de quem quer que seja, principalmente quando querem intervir em nossa autonomia sindical. Sabemos que isso não é interessante pra ninguém, principalmente para os servidores. A quem interessa isso? Esse tipo de situação somente interessa ao patrão.

O Sindojus – CE sempre agiu às claras e sem medo de cara feia, diferentemente daqueles que disseminam inverdades, ódio e rancor visando, de forma reiterada, a macular uma entidade sindical comprovadamente de luta.

Certamente, o objetivo é tentar desviar o foco da pressão que vem sendo exercida por sua base. Sinceramente não entendemos essa política suicida de apenas uma reivindicação. É arriscar demais, é a velha história da “baioneta de um tiro só” ou “colocar todos os ovos numa única caixa”.

Sindojus – CNJ decidirá sobre a extensão da GEI para as demais comarcas do interior

NOVAMENTE o Sindojus – CE está no CNJ à busca de garantir a extensão da GEI para TODAS AS DEMAIS COMARCAS DO INTERIOR QUE AINDA NÃO POSSUEM. O PCA é o de número 0006314-35.2013.2.00.0000. Atualmente se encontra concluso com o relator Gilberto Valente Martins; acreditamos que ainda neste semestre teremos decisão final.

É ASSIM QUE AGIMOS, ÀS CLARAS!

ENQUANTO ISSO, Infelizmente, outra entidade gasta tempo e energia reivindicando a “climatização dos corredores do fórum”, uma obrigação meramente administrativa do TJCE e que não vai beneficiar os seus sindicalizados, pois os mesmos trabalham dentro das secretarias e não nos “corredores” do Fórum.

Quem tem consciência é só fazer um comparativo e ver quem das entidades do judiciário cearense realmente trabalha às escondidas ou de forma submissa.

A Diretoria
 
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/CE

Proibição da maconha é ilegal e equivocada, diz juiz do DF

Restrição sem justificativa
 
A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.

O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha — a droga seria entregue a um amigo que estava preso — e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas “há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”.

Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e “não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias”, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.

Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, “o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal”, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da — à época — iminente liberação da venda no Uruguai.

Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República — não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso —, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga.

Clique aqui para ler a sentença.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

RIO: Arma de oficial de Justiça é furtada

O oficial de Justiça Luis Henrique Salgueiro Pinto, de 47 anos, registrou na delegacia de Barra Mansa o furto ocorrido em sua residência, na Rua Rosa Sverberri, no Centro de Barra Mansa. Entre os objetos levados está uma pistola Taurus calibre 380, com dois carregadores e munição. O documento de autorização de porte de arma também foi furtado.

O morador contou na delegacia que saiu de férias no último dia 14 e que, ao retornar, nesta segunda-feira, não encontrou sinais de arrombamento, mas deu por falta, além da arma - que estava num armário - de R$ 300 em dinheiro e um notebook. 
 
Fonte:  Foco Regional

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

TJAL suspende gratificações por produtividade a inativos

Benefício contestado

Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu em caráter liminar artigos de duas leis que garantiam gratificações a servidores aposentados da prefeitura de Maceió. A suspensão dos artigos das leis municipais 5.317/2003 e 5.173/2001, que conferem gratificações aos servidores inativos, foi determinada pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Ela analisava a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito da capital alagoana, Rui Palmeira (PSDB), e pelo procurador-geral do município, Ricardo Wanderley.

De acordo com a ADI, como as gratificações estão relacionadas ao desempenho do servidor, a concessão do benefício a servidores aposentados fere os princípios da moralidade, economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário. A prefeitura afirmou que compromete 30% do que arrecada com o pagamento de tributos apenas para arcar com estas gratificações.

A petição inicial apontou que a lei 5.317, que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal, é ilegal por conta do modelo de cálculos do valor que deve ser incorporado aos vencimentos dos servidores inativos. O cálculo leva em conta a média recebida nos 36 meses anteriores à aposentadoria, o que viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual, segundo o governo municipal. O modelo correto, apontam o prefeito e o procurador-geral, envolve a média aritmética simples das maiores remunerações que correspondam a 80% do período contributivo.

Já em relação à lei 5.173, que estabelece a Gratificação de estímulo à Produtividade Fiscal, seria inconstitucional o critério que autoriza a incorporação para o servidor que tiver recebido a gratificação por dois anos enquanto estava na ativa. Ao acolher liminarmente a ação, a desembargadora Elisabeth Nascimento apontou que há desequilíbrio no pagamento deste segundo benefício a servidores inativos que o receberam, durante a ativa, durante curto período. Ela determinou a suspensão das duas gratificações até o julgamento do mérito da ADI, evitando assim prejuízo aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 25 de janeiro de 2014

Aojustra cobra indenização de transporte durante férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça

Demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação

Em mais uma medida para defesa da categoria, a Aojustra ajuizou ação requerendo o pagamento da indenização de transporte durante as férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, períodos considerados como efetivo exercício pela Lei 8.112.

A demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação, cujas verbas possuem o caráter indenizatório à exemplo da indenização de transporte recebido pelos Oficiais de Justiça.

Além do pagamento nas próximas férias e afastamentos (que são objeto de pedido de tutela antecipada), é requerida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos cinco anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença-saúde, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a responsabilidade da assessoria jurídica da Aojustra em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) recebeu o nº 003786-81.2014.4.01.3400.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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