Que ao comprar o primeiro imóvel, financiado pelo SFH, você tem direito a desconto de 50% nas despesas de cartório. (escritura, registro do imóvel, etc.).
É o que diz o art. 290 da Lei 6.015/1973, em pleno vigor:
"Art. 290 - Os emolumentos devidos pelo atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), serão reduzidos em 50%".
Os cartórios não avisam os clientes desse direito. Mas é só você solicitar e terá o desconto de 50%. Vale a pena. Muitas das vezes os emolumentos passam de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e com o desconto será de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais).
Fonte: InfoJus BRASIL.
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