terça-feira, 6 de março de 2012

Abuso de autoridade: Juiz impede oficial de Justiça de cumprir mandado

 
O SINDOJUS-PA, através de seu presidente, entrou com uma representação na Corregedoria Metropolitana de Belém, em desfavor do Magistrado RRRRRRR(não será divulgado o nome do juiz para preservar o PAD). O Magistrado, de forma parcial, impediu a diligencia do Oficial de Justiça, que mesmo de posse do mandado judicial, não pôde cumprir a diligência, e automaticamente, com sua função. De forma arbitrária, ameaçadora e humilhante, o juiz impediu que o Oficial de Justiça cumprisse a ordem judicial determinada por outro magistrado. Na petição, foi solicitado o afastamento imediato do magistrado de suas funções. Segundo o presidente do SINDOJUS, o juiz agiu com abuso de autoridade, foi contra os princípios da administração publica e não seguiu o que rege a LOMAN. Além de faltas administrativas gravíssimas, o juiz cometeu crime de desacato, obstrução ao cumprimento de ordem judicial, prevaricação e abuso de autoridade. Edvaldo Lima ressalta que esse tipo de conduta é inadmissível e não pode ser tolerado, principalmente vindo de alguém que acima de qualquer outro, tem o dever de cumprir a lei. O Juiz é um servidor como qualquer outro (apesar da magistratura não concordar), coronelismo é figura do passado, os Oficiais de Justiça não podem ser impedidos de cumprir uma ordem judicial, nem mesmo por outro magistrado (com exceção, obviamente, da hipótese de uma decisão judicial revogar outra). Edvaldo declarou que o Sindicato também representará a Juíza do feito, pois a mesma não apoiou o Oficial, ao contrário, a magistrada não o recebeu e comunicou o caso para a corregedora como se a falta, o erro, fosse do servidor. Caso a CRMB, não solucione o caso de forma satisfativa, o fato será encaminhado para o CNJ, e se o Conselho Nacional de Justiça não resolver, o SINDOJUS buscará uma alternativa junto aos órgãos internacionais.  Lima destacou que os Oficiais de Justiça do Estado do Pará não agüentam mais tamanha pressão, quase sempre indevida, por parte da Corregedoria da Capital e do Interior, uma vez que por qualquer motivo infundado e até mesmo sem motivos justificadores, se abre um PAD contra oficiais de justiça, em situações onde a conduta do servidor é irrepreensível, ressaltando-se, inclusive, situações onde as falhas são do próprio Judiciário, como a carência de servidores, por exemplo.

Fonte: SINDOJUS-PA

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