quarta-feira, 25 de abril de 2012

GREVE: Dias parados não deve ser cortado

STF DECIDE EM RECLAMAÇÃO QUE DIAS PARADOS POR MOTIVO DE GREVE NÃO DEVE SER CORTADO

Na última segunda-feira, 23/04, o STF deferiu liminar em Reclamação (13.626) proposta pelo SINJUS/MG.

“Ao efetuarem greve por diversos motivos, inclusive por atraso de pagamentos relativos às promoções de 2008, a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o corte do ponto dos servidores. Destaca-se que o atraso foi reconhecido como injustificável pelo Conselho Nacional de Justiça. Inconformado o Sinjus/MG distribuiu Mandado de Segurança o qual teve a inicial indeferida. Manejado Agravo de Instrumento, conseguimos convencer o relator a se retratar, bem como deferir as liminares requeridas. O Estado de Minas Gerais apresentou seu Agravo, o qual foi julgado sem qualquer oportunidade de contraditório e ampla defesa (sustentação oral ou vista), sendo que a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou novamente o corte dos dias paralisados, num acórdão cheio de omissões e contradições e relatado pelo interlocutor do próprio Presidente do Tribunal de Justiça. Incluindo ainda a ordem para cumprimento imediato da decisão, independente da publicação do acórdão. Sem cansar com o combate, o Sinjus/MG rogou ao Supremo Tribunal Federal a proteção da ordem jurídica, tendo obtido importante vitória, qual seja, a determinação de não corte dos dias parados em virtude do movimento grevista, cuja pauta envolvia pagamento de remuneração em atraso."

Fonte: Site do SINDOJUS/MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares