Ela não responderá a processo penal por ajudar a dupla a sair da prisão.
Presidente em exercício do TJAM descartou envolvimento de servidores.
A mãe de um detento se passou por oficial de Justiça e entregou os falsos
alvarás de soltura que liberaram dois suspeitos de estupro e latrocínio, do
Centro de Detenção Provisório de Manaus (CDP), localizado no km 8 da BR-174
(Manaus - Boa Vista), na manhã de sábado (7). A afirmação é do presidente em
exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), desembargador Domingos
Chalub, em coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (12). Chalub descartou
também o possível envolvimento de servidores do TJ no caso.
De acordo com o desembargador, a participação da mãe do preso aponta para
uma fragilidade no sistema penitenciário. Chalub informou que há suspeitas de
que não há controle sobre quem entrega os alvarás ou até uma possível
facilitação dentro dos presídios para a liberação de detentos. "Temos que
apurar se há 'mutreta' na penitenciária", disse.
O presidente em exercício do Tribunal relatou também que contatou a Casa
Civil para tratar do caso. "Solicitei que eles peçam uma investigação
realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus) e o
Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM)", informou.
Segundo Chalub, a mãe do detento não deverá ser processada por ter fingido
ser oficial de justiça. "Se ela fez em benefício do filho, ela não tem responsabilidade
penal. A lei é assim. Mãe tem mesmo que proteger o filho, até se ele for
bandido", ressaltou. Ainda de acordo com o desembargador, a mãe poderá ser
punida de outras maneiras, como com a perda de direito de visita ao filho.
Para confirmar a falsificação, segundo Chalub, não é necessária perícia.
"A assinatura é grotesta", explicou. Além disso, a juíza que
supostamente teria assinado o documento, Margareth Rose Cruz Hoagen, está em
período de férias. "É muito fácil falsificar uma rubrica ou assinatura.
Esta provavelmente foi feita com uma superposição de documentos", relatou
o desembargador.
O presidente em exercício do TJ/AM descartou ainda a possível participação
de servidores do poder judiciário estadual no esquema. Ele afirmou acreditar
que o alvará foi elaborado baseado em outro modelo anteriormente emitido pelo
Tribunal.
Os dois detentos liberados pelos falsos alvarás já tiveram mandado de prisão
emitido e são considerados foragidos da Justiça. Eles foram presos em abril de
2011, por policiais da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações
(DERFD), por suspeita de estupro e latrocínio (roubo seguido de morte).
Fonte: G1
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