segunda-feira, 21 de maio de 2012

Porte de arma para oficial de Justiça

O SINDOJUS-PB, ciente das dificuldades relativas à segurança dos Oficiais de Justiça no desempenho de suas funções, bem como certo do direito já reconhecido na legislação atual do porte de arma para Oficial de Justiça, ainda que de maneira equivocada, pois lhe concede direito ao porte para defesa pessoal e não o funcional, (art. 10, §1º, I da Lei 10.826/2003 c/c art. 18, §2º, I da IN 023/2005 DG-DPF), está buscando convênios com os profissionais envolvidos na realização dos testes (psicotécnico e tiro) para aquisição, registro e porte de arma de fogo, com fins de amortização dos custos.

Todos os Oficiais de Justiça interessados em adquirir o porte de arma devem providenciar a documentação necessária para início do procedimento de aquisição registro e porte, conforme relação abaixo. Será descrito o passo a passo desde a autorização para aquisição até o procedimento para o porte de arma. Aqueles que já possuem arma de fogo registrada, já irão iniciar o procedimento pelo requerimento de porte.

O primeiro passo é conseguir a autorização para aquisição de arma de fogo. Deve ser preenchido o formulário de requerimento em duas vias, bem como apresentar as seguintes condições e documentações, conforme lista de checagem constante no site da PF.

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10826/2003

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar, Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial (Certidão Negativa da PF), (a fornecida pela Polícia Civil deve ser solicitada no Instituto de Polícia Científica) ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (contracheque);

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) 1 (uma) foto 3×4 recente.

IMPORTANTE: todo o conjunto de documentos deve ser ainda digitalizado em formato pdf e gravado em cd, que acompanhará o processo.

Para quem já possui arma de fogo registrada na Polícia Federal, o procedimento é semelhante, devendo ser preenchido o requerimento com a opção “porte de arma de fogo”.

Os Oficiais de Justiça interessados devem enviar email para dir.imprensa@sindojuspb.org com o assunto “PORTE DE ARMA” informando nome completo, matrícula e comarca de lotação, bem como providenciar a documentação acima até o dia 30/jun/2012 para início dos testes psicotécnicos.

Fonte: SINDOJUS - PB

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