O SINDOJUS-PB, ciente das dificuldades
relativas à segurança dos Oficiais de Justiça no desempenho de suas
funções, bem como certo do direito já reconhecido na legislação atual do
porte de arma para Oficial de Justiça, ainda que de maneira equivocada,
pois lhe concede direito ao porte para defesa pessoal e não o
funcional, (art. 10, §1º, I da Lei 10.826/2003 c/c art. 18, §2º, I da IN
023/2005 DG-DPF), está buscando convênios com os profissionais
envolvidos na realização dos testes (psicotécnico e tiro) para
aquisição, registro e porte de arma de fogo, com fins de amortização dos
custos.
Todos os Oficiais de Justiça interessados em adquirir o porte de arma devem providenciar a documentação necessária para início do procedimento de aquisição registro e porte, conforme relação abaixo. Será descrito o passo a passo desde a autorização para aquisição até o procedimento para o porte de arma. Aqueles que já possuem arma de fogo registrada, já irão iniciar o procedimento pelo requerimento de porte.
Todos os Oficiais de Justiça interessados em adquirir o porte de arma devem providenciar a documentação necessária para início do procedimento de aquisição registro e porte, conforme relação abaixo. Será descrito o passo a passo desde a autorização para aquisição até o procedimento para o porte de arma. Aqueles que já possuem arma de fogo registrada, já irão iniciar o procedimento pelo requerimento de porte.
O primeiro passo é conseguir a autorização para aquisição de arma de fogo. Deve ser preenchido o formulário de requerimento em duas vias, bem como apresentar as seguintes condições e documentações, conforme lista de checagem constante no site da PF.
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10826/2003
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar, Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial (Certidão Negativa da PF),
(a fornecida pela Polícia Civil deve ser solicitada no Instituto de
Polícia Científica) ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas
por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (contracheque);
(f) comprovação de capacidade técnica e
de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em
prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de
armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) 1 (uma) foto 3×4 recente.
IMPORTANTE: todo o conjunto de documentos
deve ser ainda digitalizado em formato pdf e gravado em cd, que
acompanhará o processo.
Para quem já possui arma de fogo
registrada na Polícia Federal, o procedimento é semelhante, devendo ser
preenchido o requerimento com a opção “porte de arma de fogo”.
Os Oficiais de Justiça interessados devem enviar email para dir.imprensa@sindojuspb.org
com o assunto “PORTE DE ARMA” informando nome completo, matrícula e
comarca de lotação, bem como providenciar a documentação acima até o dia
30/jun/2012 para início dos testes psicotécnicos.
Fonte: SINDOJUS - PB
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