A alteração também determina que os mandados de intimação para ciência de data de audiência, expedidos pela 2ª instância, devem chegar às unidades de distribuição com, no mínimo, dez dias de antecedência da data da sessão.
VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE
Tanto o Ato Nº 19/2012 quanto a alteração introduzida pelo Ato Nº 52/2012 fazem parte de um projeto inserido no Planejamento Estratégico do Tribunal para valorização da atividade dos oficiais de justiça do TRT/RJ, com repercussões no cumprimento dos mandados e, consequentemente, na melhora da prestação jurisdicional.
A nova regulamentação é resultado do “Projeto Estratégico nº 23 - Agilidade no cumprimento de mandados com Valorização da Atividade do Oficial de Justiça Avaliador”, desenvolvido pela Coordenadoria de Controle e Distribuição de Mandados (CMAD).
De acordo com Luiz Paulo Rangel Raupp, diretor da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, e Eliete Duarte Pinto, chefe da CMAD, o projeto tem, entre outros objetivos, os de agilizar a distribuição e devolução de mandados, diminuir o tempo entre sua chegada à coordenadoria de distribuição e a devolução, e reduzir parte das dificuldades encontradas pelo servidor no exercício das atividades.
Entre as determinações contidas no Ato Nº 19/2012, estão procedimentos a serem seguidos pelas Varas do Trabalho para facilitar o cumprimento dos mandados, como o detalhamento das diligências a serem cumpridas, cabendo ao juiz do Trabalho o papel de zelar para que suas determinações sejam específicas e compreensíveis. Além disso, foram estabelecidos prazos que as Varas deverão observar na expedição dos mandados, assim como diversos itens que deverão ser especificados nos documentos.
Hoje o TRT/RJ conta com 241 oficiais de justiça avaliadores atuando em todo o estado, e sua produção é mensurada, mensalmente, levando-se em conta os mandados distribuídos a cada um e os devolvidos. Em 2011, somente no município do Rio de Janeiro foram cumpridos 195 mil mandados.
Para ler o Ato nº 19/2012 clique aqui.
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