Novo valor é retroativo a janeiro deste ano
A edição do Diário do Judiciário 
Eletrônico (DJE) da última quinta-feira, 13, trouxe publicada a Portaria
 da Presidência do TJMG nº 2893/2013, que fixa em R$ 710,00, equivalente
 ao recebido pelos magistrados, o valor mensal e do vale-lanche dos 
servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. “O valor 
mensal do vale-lanche e do vale-refeição passa a ser R$710,00, a partir 
de 1º de janeiro de 2013”, assinala o artigo 1º da portaria, que entrou 
em vigor na data de sua publicação. Esse é mais um item do acordo 
firmado pela administração do Tribunal e os três sindicatos 
(SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG) em razão da greve dos servidores da
 Justiça estadual, realizada em março e abril deste ano.
Abaixo, a íntegra da Portaria:
“PORTARIA Nº 2893/2013
Fixa o valor mensal do vale-lanche e do vale-refeição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
 pelo art. 26, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, aprovado 
pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da
 Portaria nº 1.772, de 14 de julho de 2005, que permite o reajuste do 
vale-lanche e do vale-refeição mediante Portaria doPresidente, se 
comprovada a sua defasagem e desde que haja a necessária disponibilidade
 orçamentária e financeira,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor mensal do 
vale-lanche e do vale-refeição passa a ser R$710,00 (setecentos e dez 
reais), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º – O valor unitário do 
vale-lanche e do vale-refeição, para fins dodesconto de que trata o 
parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 1.772, de 14 de julho de 2005,
 e o inciso III do art. 11 da Resolução nº 660, de 7 de junho de 2011, 
passa a ser de R$ 32,27 (trinta e dois reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos fatos iniciados ou ocorridos antes da vigência desta Portaria.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº. 2844, de 18 de janeiro de 2013.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente”
Presidente”
 
 
 
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