quinta-feira, 20 de junho de 2013

MINAS: Novo valor do vale-refeição é o mesmo pago aos juízes

Novo valor é retroativo a janeiro deste ano

A edição do Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) da última quinta-feira, 13, trouxe publicada a Portaria da Presidência do TJMG nº 2893/2013, que fixa em R$ 710,00, equivalente ao recebido pelos magistrados, o valor mensal e do vale-lanche dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. “O valor mensal do vale-lanche e do vale-refeição passa a ser R$710,00, a partir de 1º de janeiro de 2013”, assinala o artigo 1º da portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação. Esse é mais um item do acordo firmado pela administração do Tribunal e os três sindicatos (SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG) em razão da greve dos servidores da Justiça estadual, realizada em março e abril deste ano.

Abaixo, a íntegra da Portaria:

“PORTARIA Nº 2893/2013

Fixa o valor mensal do vale-lanche e do vale-refeição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.772, de 14 de julho de 2005, que permite o reajuste do vale-lanche e do vale-refeição mediante Portaria doPresidente, se comprovada a sua defasagem e desde que haja a necessária disponibilidade orçamentária e financeira,

RESOLVE:

Art. 1º – O valor mensal do vale-lanche e do vale-refeição passa a ser R$710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º – O valor unitário do vale-lanche e do vale-refeição, para fins dodesconto de que trata o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 1.772, de 14 de julho de 2005, e o inciso III do art. 11 da Resolução nº 660, de 7 de junho de 2011, passa a ser de R$ 32,27 (trinta e dois reais e vinte e sete centavos).

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos fatos iniciados ou ocorridos antes da vigência desta Portaria.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº. 2844, de 18 de janeiro de 2013.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente”

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