Novo valor é retroativo a janeiro deste ano
A edição do Diário do Judiciário
Eletrônico (DJE) da última quinta-feira, 13, trouxe publicada a Portaria
da Presidência do TJMG nº 2893/2013, que fixa em R$ 710,00, equivalente
ao recebido pelos magistrados, o valor mensal e do vale-lanche dos
servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. “O valor
mensal do vale-lanche e do vale-refeição passa a ser R$710,00, a partir
de 1º de janeiro de 2013”, assinala o artigo 1º da portaria, que entrou
em vigor na data de sua publicação. Esse é mais um item do acordo
firmado pela administração do Tribunal e os três sindicatos
(SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG) em razão da greve dos servidores da
Justiça estadual, realizada em março e abril deste ano.
Abaixo, a íntegra da Portaria:
“PORTARIA Nº 2893/2013
Fixa o valor mensal do vale-lanche e do vale-refeição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 26, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, aprovado
pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da
Portaria nº 1.772, de 14 de julho de 2005, que permite o reajuste do
vale-lanche e do vale-refeição mediante Portaria doPresidente, se
comprovada a sua defasagem e desde que haja a necessária disponibilidade
orçamentária e financeira,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor mensal do
vale-lanche e do vale-refeição passa a ser R$710,00 (setecentos e dez
reais), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º – O valor unitário do
vale-lanche e do vale-refeição, para fins dodesconto de que trata o
parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 1.772, de 14 de julho de 2005,
e o inciso III do art. 11 da Resolução nº 660, de 7 de junho de 2011,
passa a ser de R$ 32,27 (trinta e dois reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos fatos iniciados ou ocorridos antes da vigência desta Portaria.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº. 2844, de 18 de janeiro de 2013.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente”
Presidente”
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