quarta-feira, 3 de julho de 2013

Estado de Goiás é condenado a indenizar oficial de justiça pelo valor das diligências consideradas infrutíferas

Pagamento independe do resultado da diligência e o oficial de Justiça tem direito a receber pela diligência realizada mesmo que o destinatário da ordem judicial tenha mudado, falecido ou seu endereço esteja errado no mandado.

A Juíza Flávia Cristina Zuza, da Comarca de Luziânia/GO, condenou ontem (02/07/2013) o Estado de Goiás a efetuar o pagamento de mais de 22 mil reais ao oficial de Justiça Edinaldo Gomes da Silva a título de indenização por diligências realizadas e não pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos mandados emitidos nos processos da assistência judiciária gratuita.

O valor refere-se ao período de novembro/2006 a setembro/2009 e compreende as diligências em que o oficial de Justiça foi até o endereço, mas por motivo diversos não encontrou a parte ou terceiro destinatário da ordem judicial, tais como mudança de endereço, morte, endereço errado ou incompleto, etc.

A ação foi proposta no dia 04/11/2011 e tramitou na 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da Comarca de Luziânia/GO.

Os fatos

Para ressarcir o oficial de Justiça pelas despejas do uso do veículo particular o TJGO pagava um valor, em dinheiro, por cada mandado cumprido, cujo valor era fixado por provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, mas para conter gastos o TJGO passou a pagar as diligências somente quando o oficial de Justiça cumpria o ato na integralidade. Assim, caso o oficial de Justiça fosse citar alguma parte e chegando lá constatasse a morte dele, não recebia pela diligência.

A partir de 2011 o TJGO adotou outro critério para pagamento das diligências, pagando um valor fixo baseado na produção do oficial de Justiça e considerando o número de diligências realizadas no semestre anterior. Nos mandados que não são da justiça gratuita o ressarcimento continua sendo por cada mandado cumprido.

Clique AQUI e veja a íntegra da sentença.

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