O jurista italiano Liebman afirma:
“Julgamento sem execução significaria proclamação do direito sem sua realização prática. A obra dos órgãos jurisdicionais seria incompleta se se limitasse a exprimir um juízo sobre o assunto submetido ao seu exame. Para que a Justiça se torne viva e operante é necessário que ela se traduza em fatos reais. Basta isso para pôr de manifesto a importância e a delicadeza da tarefa entregue ao Oficial de Justiça”.(ROSA, Eliézer, Novo dicionário de Processo Civil, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1986, pág. 194/196).
PARABÉNS A TODOS OS HOMENS E MULHERES DECENTES QUE INTEGRAM E DIGNIFICAM A CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
UMA HOMENAGEM DO SINDOJUS/PI.
Fonte: SINDOJUS/PI
“Julgamento sem execução significaria proclamação do direito sem sua realização prática. A obra dos órgãos jurisdicionais seria incompleta se se limitasse a exprimir um juízo sobre o assunto submetido ao seu exame. Para que a Justiça se torne viva e operante é necessário que ela se traduza em fatos reais. Basta isso para pôr de manifesto a importância e a delicadeza da tarefa entregue ao Oficial de Justiça”.(ROSA, Eliézer, Novo dicionário de Processo Civil, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1986, pág. 194/196).
PARABÉNS A TODOS OS HOMENS E MULHERES DECENTES QUE INTEGRAM E DIGNIFICAM A CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
UMA HOMENAGEM DO SINDOJUS/PI.
Fonte: SINDOJUS/PI
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