Ontem (06/05/2014) foi fundado o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (SINDOJUS/DF), e como medida democrática, para que todos possam discutir o papel do sindicato, bem como possa ter direito a candidatar a cargos diretivos, podendo votar e ser votado, foi marcada a data de 11/06/2014 para Assembleia Geral de Ratificação da fundação do SINDOJUS/DF, onde todos os oficiais de Justiça de todo o Poder Judiciário da União no DF poderão comparecer, votar e ser votado.
Uma inovação importante do SINDOJUS/DF e que revolucionará o sindicalismo brasileiro é a transparência sindical, conforme previsto nos artigos 39 e 44 do Estatuto, exceto informações estratégicas (decidido o que é informação estratégia em Assembleia Geral), todos os gastos do SINDOJUS/DF será publicado na sede da entidade (com a acesso a todos os filiados) e ainda será disponibilizado no Portal da Transparência Sindical, que ainda será criado.
O portal da transparência sindical do SINDOUS/DF será um exemplo a ser seguido pelos demais sindicatos do Brasil.
Veja os artigos 39 a 44 do Estatuto do SINDOJUS/DF:
Art. 39. Todos os gastos do SINDOJUS/DF, incluindo compras, alugueis, pagamentos de funcionários, serão disponibilizados de modo simples e didático, na sede do Sindicato para que qualquer associado devidamente identificado possa ter acesso.
Art. 40. As aquisições, compras, contratação de serviços, realizadas pelo SINDOJUS/DF deverá ser feita escolhendo-se o menor preço, respeitando-se o critério de qualidade e durabilidade.
Art. 41. Qualquer ocupante do cargo de oficial de Justiça, filiado ou não, poderá representar ao SINDOJUS/DF, inclusive por meio eletrônico, quando houver suspeita de compra de produtos ou contratação de serviço fora do preço de mercado.
Art. 42. Todas as despesas do SINDOJUS/DF serão publicadas no sítio do sindicato, exceto aquelas consideradas estratégicas, conforme deliberação da Assembléia Geral, podendo ser criados logins e senhas para todos os associados que quiserem se cadastrar.
Art. 43. Da publicação constará o vendedor, a especificação do produto ou serviço adquirido e seu valor unitário e total.
Parágrafo único: No sítio do SINDOJUS/DF sempre deverá constar o número de filiados e o valor médio das contribuições sindicais, incluindo o valor contribuição compulsória.
Art. 44. Nas Assembléias de prestação de contas deverá ser informado o saldo anterior, valor arrecadado, valor gasto e saldo atual do SINDOJUS/DF.
Uma inovação importante do SINDOJUS/DF e que revolucionará o sindicalismo brasileiro é a transparência sindical, conforme previsto nos artigos 39 e 44 do Estatuto, exceto informações estratégicas (decidido o que é informação estratégia em Assembleia Geral), todos os gastos do SINDOJUS/DF será publicado na sede da entidade (com a acesso a todos os filiados) e ainda será disponibilizado no Portal da Transparência Sindical, que ainda será criado.
O portal da transparência sindical do SINDOUS/DF será um exemplo a ser seguido pelos demais sindicatos do Brasil.
Veja os artigos 39 a 44 do Estatuto do SINDOJUS/DF:
Capítulo III – DA TRANSPARÊNCIA SINDICAL
Seção I - DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELOS ASSOCIADOS
Seção I - DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELOS ASSOCIADOS
Art. 39. Todos os gastos do SINDOJUS/DF, incluindo compras, alugueis, pagamentos de funcionários, serão disponibilizados de modo simples e didático, na sede do Sindicato para que qualquer associado devidamente identificado possa ter acesso.
Art. 40. As aquisições, compras, contratação de serviços, realizadas pelo SINDOJUS/DF deverá ser feita escolhendo-se o menor preço, respeitando-se o critério de qualidade e durabilidade.
Art. 41. Qualquer ocupante do cargo de oficial de Justiça, filiado ou não, poderá representar ao SINDOJUS/DF, inclusive por meio eletrônico, quando houver suspeita de compra de produtos ou contratação de serviço fora do preço de mercado.
Seção II – DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SINDICAL
Art. 42. Todas as despesas do SINDOJUS/DF serão publicadas no sítio do sindicato, exceto aquelas consideradas estratégicas, conforme deliberação da Assembléia Geral, podendo ser criados logins e senhas para todos os associados que quiserem se cadastrar.
Art. 43. Da publicação constará o vendedor, a especificação do produto ou serviço adquirido e seu valor unitário e total.
Parágrafo único: No sítio do SINDOJUS/DF sempre deverá constar o número de filiados e o valor médio das contribuições sindicais, incluindo o valor contribuição compulsória.
Art. 44. Nas Assembléias de prestação de contas deverá ser informado o saldo anterior, valor arrecadado, valor gasto e saldo atual do SINDOJUS/DF.
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