CÂMARA FEDERAL
Matéria, sujeita à apreciação do Plenário, foi remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 414/2014), que relaciona a função do oficial de Justiça no leque das atividades consideradas essenciais à Justiça, foi encaminhada na quarta-feira (18) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Sujeita à apreciação do Plenário, houve designação de regime de tramitação especial para a a PEC.
A referida proposta altera o artigo 135-A e seção IV ao Capítulo IV da Constituição Federal - Das Funções Essenciais à Justiça. Pela proposta, o novo texto da lei dirá que “o oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional.” Determinará, também, que o ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e que será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação
Matéria, sujeita à apreciação do Plenário, foi remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 414/2014), que relaciona a função do oficial de Justiça no leque das atividades consideradas essenciais à Justiça, foi encaminhada na quarta-feira (18) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Sujeita à apreciação do Plenário, houve designação de regime de tramitação especial para a a PEC.
A referida proposta altera o artigo 135-A e seção IV ao Capítulo IV da Constituição Federal - Das Funções Essenciais à Justiça. Pela proposta, o novo texto da lei dirá que “o oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional.” Determinará, também, que o ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e que será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação
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