sexta-feira, 18 de julho de 2014

PARAÍBA: Representação dos Oficiais de Justiça é exclusiva do Sindojus/PB, decide TRT

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (PB) decidiu, à unanimidade, negar provimento a recurso ordinário interposto pela Associação dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra decisão que reconheceu a legitimidade da representação sindical da categoria no estado exclusivamente ao Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus/PB) e que prevê em caso de descumprimento, pagamento de multa de 15 mil reais por cada ato indevido da Aojep.

O TRT concluiu que a Associação invadiu uma esfera restrita de atuação estritamente sindical, realizando atos de representação da categoria, a exemplo da defesa de interesses profissionais quando do cumprimento de convênio firmado com a Fazenda Pública. "Conquanto seja livre a associação profissional (art. 8º, caput, CF/88), é certo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", destacou o juiz José de Oliveira Costa Filho.

Prerrogativa

Esse entendimento foi acompanhado não só pelo procurador Márcio Evangelista, como pelas juízas convocadas Margarida Araújo (Relator) e Ana Paula Azevedo, além do Desembargador-revisor Leonardo Trajano. Segundo o advogado do Sindojus, João Alberto da Cunha Filho, a entidade possui a prerrogativa de representar a categoria, conferindo-lhe personalidade civil e gremial, que inclui o poder de representação da categoria, inclusive com legitimidade para negociação coletiva.

Preliminarmente, o juiz José Costa Filho, rejeitou as preliminares de incompetência absoluta da justiça do trabalho para julgar a matéria e prescrição. A uma, pelo fato de os Sindicatos focalizados congregarem servidores públicos estatutários não afastar a competência da justiça especializada para a questão sindical. A duas, pela inocorrência de lapso prescritivo. "O que se está a perseguir é uma tutela de índole preventiva, de que a parte ré se abstenha de no futuro, praticar atos ilícitos, afrontando a ordem jurídica", advertiu.


InfoJus BRASIL: Com informações "Folha do Sertão"

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