quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CNJ suspende homologação do concurso para o cargo de oficial de justiça do TJCE

Decisão foi da conselheira do CNJ, Ana Maria Duarte Amarante Brito

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por meio de liminar, nessa terça-feira (19/08), a homologação do concurso público para o cargo de analista judiciário – execução de mandados (oficial de justiça) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A conselheira do CNJ, Ana Maria Duarte Amarante Brito, considerou relevante o pedido de suspensão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004960-38.2014.2.00.0000.

Os candidatos que interpuseram o pedido alegaram que a organizadora do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), exigiu conhecimento referente ao Código de Organização Judiciária do Ceará na prova discursiva, embora “o edital tenha deixado claro que a prova discursiva não poderia versar sobre tema classificado como conhecimento básico e que as questões específicas objetivam avaliar os candidatos de acordo com o cargo escolhido”.

A conselheira disse que, em virtude do exíguo tempo para examinar o processo, não pode afirmar que a banca examinadora tenha extrapolado os limites da legalidade, mas suspendeu a homologação do certame “a fim de resguardar o direito dos requerentes e interessados, até que se possa avaliar com mais vagar a questão”. Diante disso, deferiu o pedido até o julgamento do mérito do processo e solicitou manifestação do TJCE no prazo regimental de 15 dias.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJCE

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