sexta-feira, 10 de abril de 2015

Tribunal de Justiça do Espírito Santo decide instalar audiências de custódia

Apresentação do preso em flagrante em 24 horas

O Espírito Santo será o segundo estado a adotar o modelo criado pelo Conselho Nacional de Justiça para que presos em flagrante sejam ouvidos em 24 horas por um juiz. As regras foram fixadas em resolução publicada nesta sexta-feira (10/4) pelo Tribunal de Justiça do estado, e a iniciativa deve ter início em maio, com pessoas detidas nos municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana.

O projeto piloto foi instalado em fevereiro na capital de São Paulo, e outros 12 estados estudam implantar a medida, além do Distrito Federal, segundo o CNJ. Com as audiências, o objetivo é analisar se restringir a liberdade do suspeito é a melhor alternativa para cada caso. O juiz poderá escolher outras medidas cautelares — como o monitoramento eletrônico —, estabelecer fiança, determinar novas investigações ou ainda decretar a prisão preventiva. Também poderá solicitar exame de corpo de delito.

Ao conduzir a audiência, o juiz deve fazer uma entrevista concisa, questionando o perfil de cada pessoa (nível de escolaridade, profissão e local onde mora, por exemplo) e as circunstâncias da prisão. As perguntas, no entanto, não podem antecipar o mérito. Será ouvido ainda um representante do Ministério Público e o defensor do preso, sendo advogado particular ou membro da Defensoria Pública. A audiência poderá ser gravada, e o governo estadual é obrigado a escalar ao menos dois agentes por sessão.

Juízes e assessores que atuam no Espírito Santo serão capacitados pela Escola da Magistratura a partir deste mês. O serviço será executado em sistema de rodízio, preferencialmente por titulares das varas criminais de Vitória e dos demais municípios inclusos no projeto. O plantão será das 8h às 18h, com sede em um prédio da Secretaria Estadual da Justiça.

Expansão

O CNJ já percorreu uma série de estados para explicar o modelo, com apoio do Ministério da Justiça. Demonstraram interesse Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Amazonas.

A experiência paulista começou com resistência do Ministério Público estadual e é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada no Supremo Tribunal Federal pela associação que representa delegados de polícia. A entidade entende que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado. Um projeto de lei sobre o tema (PL 554) tramita desde 2011 no Senado.

Até o dia 24 de março, quando as audiências de custódia completaram um mês de funcionamento, foram atendidos 428 presos em flagrante. Desse total, 172 foram liberados (40%). Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-ES.

Clique aqui para ler a resolução do TJ-ES.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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