quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Publicado decreto que reduz alíquota do IPVA e ICMS para Oficiais de Justiça em Goiás

Foi publicado nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial 22.174, o Decreto 8.460, de 25/09/2015, que altera o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e fixa em 0,5% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre veículo de propriedade de servidor público da ativa titular do cargo efetivo de oficial de Justiça avaliador ou analista Judiciário, cujas atribuições sejam relacionadas com a execução de mandados no Estado de Goiás.


Segundo o decreto, a incidência da alíquota é limitada a um veículo por servidor, cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse o valor estabelecido para a respectiva redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de novo veículo.

O ato regulamenta as condições exigidas para a concessão do benefício fiscal, dispostas no Anexo IX, e o modelo da Declaração de Não Aquisição de Veículo nos Últimos dois Anos (Anexo I) e da Autorização para Aquisição de Veículo com Redução da Base de Cálculo do ICMS (Anexo II).

Para o diretor da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), Paulo Alves, a redução da alíquota do IPVA aos oficiais de justiça é resultado do esforço e atuação conjunta dos diretores da entidade e do apoio da categoria. “O benefício fiscal deve ser compreendido como uma contrapartida devida pelo Estado aos oficiais de Justiça, diante das condições necessárias que se exige para o cumprimento das ordens judiciais”, ressaltou o diretor.

O Decreto 8.460, de 25 de setembro de 2015, entra em vigor a partir de hoje, 29, data de sua publicação.

InfoJus BRASIL: Com informações da ASSOJAF/GO

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