terça-feira, 8 de dezembro de 2015

CNJ pede explicações ao TJ-AP sobre nomeações de oficiais de Justiça provisórios



O conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, pediuexplicações ao Tribunal de Justiça do Amapá sobre nomeações de oficiais de Justiça provisórios que não fazem parte do quadro efetivo do tribunal. As designações de servidores de municípios das comarcas abrangidas pelo tribunal estariam prejudicando candidatos aprovados em concurso público organizado para preencher as vagas, segundo o pedido de providências instaurado pelo conselheiro.

O TJ-AP homologou o certame em maio deste ano, mas nenhum dos seis oficiais de Justiça aprovados para o cargo foi nomeado. Em resposta ao CNJ, o tribunal informou que a convocação será feita até 2017, prazo de validade do concurso.

O caso chegou ao CNJ por meio de um pedido feito por um dos candidatos aprovados. Para ele, a situação é inconstitucional por contrariar o princípio do concurso público, a Súmula Vinculante 43, do STF, e a excepcionalidade e provisoriedade que caracterizam as designações ad hoc.

O pedido alega também que as designações afrontam a Resolução CNJ 88/2009, que determinou aos tribunais que promovam a substituição gradual dos servidores requisitados.

O candidato pede a substituição de todos os oficiais de Justiça provisórios no TJ-AP por servidores efetivos de seu quadro, com a nomeação imediata ou escalonada dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo.

0005630-42.2015.2.00.0000

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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