Na análise foi sugerido a revogação do ato administrativo de indeferimento do processo e a continuação do tramite do pedido de registro sindical n.º 46208.007029/2011-58.
Porém, o deferimento do registro sindical ficou condicionado à atualização da diretoria junto ao CNES, conforme as considerações da agente administrativa, JULIANA MAURO CAPITA, do de acordo do Chefe de Gabinete, RENATO ARAÚJO JÚNIOR, e Secretário de Relações de Trabalho, CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA.
Confira abaixo a Nota Técnica na íntegra.
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