quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Juizados Especiais de Roraima passam a intimar partes via Whatsapp

O uso do aplicativo visa reduzir custos, além de conferir celeridade aos processos.

É cada vez mais frequente o uso da tecnologia a favor da Justiça. Prova disso foi a recente implementação do uso do aplicativo Whatsapp para a realização de intimação das partes dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis de Roraima. A iniciativa é da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável pela coordenação dos Juizados. O TJ/RR possui agora um telefone celular funcional utilizado exclusivamente para o envio de intimações.

De acordo com a corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial (art. 19 - lei 9.099/95). Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente, conforme previsto na lei 11.419/06 (art. 5º). Para a corregedora, o uso do aplicativo é válido e funcional.


"Conseguimos, com a ferramenta, reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de Justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada."

Registro

Conforme o chefe do Setor de Conciliação – SUJEsp, Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo WhatsApp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no Sistema de tramitação de processos, o Projudi. Ele destaca que, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor, condenado nas custas processuais, conforme disposto no art. 51, I, da lei 9.099/95.


"As mensagens são identificadas com a logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima e no conteúdo da intimação, consta o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que trata-se de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte."

Citação

No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele poderá ser intimado normalmente.

O não comparecimento do réu importará na sua revelia, e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.

O presidente do TJ, desembargador Almiro Padilha, destaca que o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.

"Essa é mais uma conquista para o TJ/RR, que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual."

Piloto

A ferramenta já passou a ser utilizada no Tribunal. O primeiro caso de utilização do aplicativo para intimação no Tribunal de RR ocorreu em outubro, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010.

Veja o modelo:


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas
Colaboração: Roberto Faustino (Presidente do Sindojus-TO)

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