segunda-feira, 13 de março de 2017

Oficiais de Justiça lotados nas subseções do interior de Pernambuco terão direito a diárias e a despesas com transporte

O Conselho de Administração do TRF da 5ª Região, decidiu, por maioria dos votos, que a utilização das microrregiões definidas pelo IBGE (Resolução PR-51 da Presidência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), pela Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, viola o art. 1º da Resolução 06/1995 do Regional. 

Assim, segundo informações da Assojaf/PE, os Oficiais de Justiça lotados nas subseções de Pernambuco farão jus às diárias e ao ressarcimento de despesas com transporte quando forem cumprir mandados a mais de 40 km da sede, independentemente se o município onde será feita a diligência esteja ou não na mesma microrregião definida pelo IBGE. 

Clique Aqui para ler as certidões disponibilizadas pela Associação

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf-PE e Fenassojaf

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