terça-feira, 16 de outubro de 2018

TJGO julga desfavorável ADI contra benefícios fiscais a Oficiais de Justiça de Goiás

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) acompanhou a Sessão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5047554.24.2017.8.09.0000) proposta pelo Ministério Público de Goiás contra a Lei nº 18.804/2015, que concede benefício fiscal aos Oficiais de Justiça. O resultado da Sessão foi desfavorável à categoria. Servidores e representantes da ASSOJAF-GO também participaram da reunião. ˜Vamos lutar pela manutenção dessa conquista. Somos a única categoria que utiliza veículo próprio para realizar seu trabalho. É mais que justo que os oficiais de justiça recebam esse benefício fiscal. Vamos recorrer, nem que seja ao Supremo Tribunal Federal”, explica o presidente do Sindojus-GO, Moizés Bento.

Os desembargadores definiram que os efeitos foram modulados para que só após o trânsito em julgado a decisão seja cumprida. Portanto, enquanto não for encerrada a ação de inconstitucionalidade, a Lei nº 18.804/2015 continuará podendo ser usufruída”, esclarece o advogado do Sindojusgo,Gleidson Araújo.

Sobre a Lei

A Lei nº 18.804/2015 reduz para 0,5% a alíquota de ICMS na compra de veículos novos e também determina a redução para 0,5% da alíquota do IPVA incidente sobre o veículo de propriedade de servidor público ocupante desses cargos que tenha atribuição de executar mandados no Estado de Goiás.

Na ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) alega-se que a concessão da redução do ICMS na compra de veículo não foi precedida da celebração de convênio intergovernamental aprovado pelo Conselho de Política Fazendária, como exige a Constituição Federal. No julgamento da ADI proposta pelo MP-GO, com exceção de apenas um voto divergente, todos os desembargadores acompanharam o parecer do relator Amaral Wilson de Oliveira, favorável à ADI.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

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