quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

CCJC aprova relatório sobre custas devidas à União na Justiça Federal e exclui obrigatoriedade de reajuste anual da IT

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o relatório apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (DEM/RJ) referente ao Projeto de Lei nº 5.827/2013, apensado com o PL 7.735/2017, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.

Dentre as medidas, o PL trata da Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça Federal. A matéria já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), cujo relator André Figueiredo (PDT/CE) apresentou Substitutivo com a inclusão de um artigo que determinava o reajuste anual da IT pelo Conselho da Justiça Federal com base na variação do IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo. 

No entanto, na sessão desta quarta-feira, o parecer aprovado apresenta uma subemenda substitutiva ao Substitutivo da CTASP, que retira a indicação do reajuste anual.

Segundo o Artigo 13 da subemenda, “a Indenização de Transporte, de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, destina a ressarcir as despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, será paga aos Oficiais de Justiça avaliadores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho da Justiça Federal, que fixará também o percentual correspondente”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o Projeto de Lei segue para apreciação do plenário.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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