sábado, 30 de março de 2019

TRT-15 oferece pós graduação em avaliação de bens para oficiais de Justiça

A Escola Judicial do TRT15 atendeu pedido da Assojaf-15 e ofereceu 40 vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Avaliação Patrimonial de Bens, na modalidade EAD, para os Oficiais de Justiça da 15ª Região. A pré-inscrição se encerrou no dia 15/02.

O curso é oferecido pelo Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) da Faculdade Unyleya, com duração de 11 meses e carga horária de 460 horas, de acordo com a orientação do MEC, na modalidade EAD, dispensado trabalho de conclusão de curso TCC (monografia). O curso é uma Pós Graduação Lato Senso (Especialização) e confere o título de Perito em Avaliação de Bens Patrimoniais. De acordo com a Ejud, as vagas serão destinadas exclusivamente para os Oficiais de Justiça em exercício, “observando a proporcionalidade de Oficiais de Justiça por circunscrição”.

O objetivo do curso é capacitar profissionais que atuarão na realização de perícias judiciais e extrajudiciais, com ênfase nas avaliações de bens imóveis.

Após o atendimento do pedido da Assojaf-15 várias entidades do Oficialato de Justiça demonstraram interesse em provocar os respectivos tribunais para que celebrem convênio com a Faculdade Unyleya para disponibilização do curso nos demais tribunais.

Esta especialização destina-se a qualquer pessoa que seja detentora de um curso superior em qualquer área de graduação ou Licenciatura, e que pretenda se cadastrar nos Bancos Judiciais Nacionais e Locais, para exercerem a atividade de peritos em avaliação de bens. Em especial, o curso é destinado aos Oficiais de Justiça Estaduais, Federais e do Trabalho, os quais são responsáveis pelas avaliações judiciais de bens, por força de lei.

Celeridade processual e economia para as partes e para o Judiciário

A presidente da Assojaf15, Lilian Barreto Rodrigues, ao solicitar as bolsas de pós-graduação à administração da Escola Judicial destacou que "avaliar bens é uma das funções inerentes ao cargo de oficial de justiça, entretanto, o servidor concursado não adquire este conhecimento na graduação e no estudo para concurso público, sendo, sem dúvida, a principal dificuldade de todos os servidores desta área."

"É notória ainda a importância da correta avaliação de um bem penhorado, o que diminui a interposição de recursos, gera maior êxito em hasta pública e sucesso na entrega jurisdicional, além de segurança ao magistrado para fundamentar a sua decisão decorrente dos atos de penhora.", ressalta a presidente da Assojaf15.

É importante destacar que a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43), a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) atribuem ao Oficial de Justiça o dever de avaliar bens.

A perícia em avaliação de bens realizada por oficial de Justiça proporciona economia processual, celeridade e imparcialidade dos atos probatórios, além de isonomia entre as partes no processo judicial.

Clique AQUI para maiores informações sobre o curso.

Atualizada em 31/03/2019 às 00:33

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