quinta-feira, 6 de junho de 2019

Oficiais de justiça e integrantes do MP vão ser incluídos no rol de agentes protegidos pela Lei Antiterrorismo

Audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ouviu representantes de agentes de segurança, do Ministério Público e da Justiça

Oficiais de justiça e integrantes do Ministério Público vão ser incluídos no rol dos agentes listados na proposta que classifica como terrorismo o ato praticado contra agentes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública. O tema foi a debate em audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que ouviu representantes de agentes de segurança, do Ministério Público e da Justiça.

O projeto (PL 443/2019) modifica a lei antiterrorismo (Lei 13.260/16), de 2016, que considera terrorismo atos praticados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e sempre quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. A pena prevista é reclusão, de 12 a 30 anos. O texto acrescenta que também é ato terrorista o praticado contra militares e policiais, sejam civis, militares, federais, integrantes da polícia rodoviária federal e ferroviária federal, além de corpos de bombeiros militares e seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, mas apenas quando o ato tiver ocorrido em virtude da condição profissional dessas categorias.

Integrantes do Poder Judiciário não fazem parte do texto original do projeto, mas devem ser incluídos. Na audiência pública, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disse que já recebeu não apenas ameaças.

O representante dos oficiais de justiça (diretor legislativo da Afojus, Associação Federal dos Oficiais de Justiça), Joselito Bandeira Vicente, lembrou que oficiais de Justiça não levam apenas intimação. Também participam de execução de prisão, muitas vezes em locais com conflito urbano e rural, sem portar armas. Com a Lei Maria da Penha, tornou-se comum agressões contra oficiais de Justiça que atuam em medidas protetivas e precisam encarar agressores ainda sob o mesmo efeito de álcool da agressão contra a mulher. Veja o vídeo da fala do Diretor da Afojus na audiência pública:



Os representantes das categorias concordaram, a opinião dissonante veio da procuradora federal dos direitos do cidadão, órgão do Ministério Público Federal, Débora Duprat. Ela afirma que o crime de terrorismo precisa ser reservado a situações excepcionais. Se a proposta for aprovada, a Procuradoria vai notificar as autoridades por violação dos direitos humanos. A entidade também vai enviar uma nota técnica ao Legislativo alertando e, se virar lei, haverá questionamentos à inconstitucionalidade.

"A inconstitucionalidade é exatamente a máxima economia que deve ser feita em relação à tipificação do crime terrorismo. E só há uma razão constitucional para isso. A CF trata economicamente do direito penal, até porque a concepção que ela tem de sociedade e de uma sociedade que prende pouco e a polícia é bem equipada para usar outros mecanismos, como inteligência, enfim, soluciona antecipadamente as possibilidades que o crime venha a ocorrer."

O autor da proposta, deputado Gurgel, do PSL do Rio de Janeiro, defende a ampliação do rol. Ele explica que, em tempos de forças-tarefas, outras categorias correm risco maior em suas atividades. Até os guardas municipais poderiam fazer parte da lista. O relator da proposta, deputado Santini, do PTB do Rio Grande do Sul, afirma que vai acolher as sugestões apresentadas na audiência pública, e pode acrescentar oficiais de justiça, integrantes do MP, magistrados e parlamentares que exercem papel em CPI.

"Não acredito que tenha inconstitucionalidade na matéria, é o momento oportuno para se fazer essa correção, mas quem vai deliberar sobre isso é a CCJ. E a Comissão de Constituição e Justiça é soberana nesse sentido."

Segundo o relator, a proposta deve ser votada ainda neste ano, primeiro na Comissão de Segurança Pública, depois na CCJ, e o Plenário pode votar a matéria até o final do ano.

InfoJus Brasil: Com informações da Agência Câmara

3 comentários:

  1. A aposentadoria merecida aos oficiais de Justiça ; é independente da idade ? Sendo obrigatório ""apenas"" o tempo de trabalho/contribuição ???

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  2. Brilhante explanação.

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  3. Oficiais de Justiça estão sujeitos a todo tipo de violência, pois atuam sozinhos e desarmados.

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